C A C https://sinarmcac.com Informações, orientações, normativos... Fri, 04 Sep 2026 14:08:31 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 https://sinarmcac.com/wp-content/uploads/2025/09/cropped-IMG_4938-1-32x32.jpg C A C https://sinarmcac.com 32 32 Emissão de CR para Atirador Desportivo com Assessoria Completa da Falobé https://sinarmcac.com/emissao-de-cr-para-atirador-desportivo-com-assessoria-completa-da-falobe/ Fri, 04 Sep 2026 14:07:45 +0000 https://sinarmcac.com/?p=470

Falobé Assessoria Bélica, sediada em Sete Lagoas/MG e com atendimento em todo o estado de Minas Gerais, preparou uma Promoção Especial de Setembro da Independência focada na emissão do Certificado de Registro (CR) para Atirador Desportivo.

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Como o clube de tiro deve registrar a habitualidade do CAC https://sinarmcac.com/como-o-clube-de-tiro-deve-registrar-a-habitualidade-do-cac/ Sun, 23 Aug 2026 20:21:22 +0000 https://sinarmcac.com/?p=466

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Por que o clube de tiro é responsável pelo registro da habitualidade

O clube de tiro é a principal fonte para comprovar sua habitualidade como atirador desportivo. Isso porque a Polícia Federal exige registros claros das suas participações em atividades oficiais, e o clube é quem gera esses documentos. Se o registro não estiver correto, seu processo pode ficar parado.

O que o clube de tiro deve registrar para comprovar habitualidade

O clube precisa registrar cada participação sua em treinamentos, competições ou eventos oficiais. Os pontos principais são:

  • Data precisa da atividade;
  • Tipo de atividade (treino, competição, curso oficial);
  • Seu nome completo e número do documento de identificação;
  • Assinatura ou carimbo do responsável do clube;
  • Local onde a atividade ocorreu;
  • Identificação clara do clube (nome e CNPJ, se possível).

Sem esses dados, a comprovação pode ser questionada pela Polícia Federal.

Como conferir se o clube está registrando corretamente

Antes de entregar os comprovantes no seu processo, confira:

  • Se as datas batem com sua agenda de participações;
  • Se o responsável pelo clube assinou ou carimbou o documento;
  • Se o nome do clube está claro e oficial;
  • Se o documento está legível e não foi preenchido de forma genérica;
  • Se o documento não está assinado por pessoas não autorizadas no clube;
  • Se o tipo de atividade está detalhado e condiz com o que você participou.

Erros comuns que o clube pode cometer e como evitar

Veja alguns erros frequentes e como agir:

  • Documento genérico: “Participou de atividade em 2023” sem especificar qual atividade. Peça para detalhar o tipo e data.
  • Falta de assinatura ou carimbo: Sem assinatura, o documento pode ser rejeitado. Confirme quem é o responsável e peça a assinatura.
  • Datas fora do período exigido: Se a habitualidade pede comprovação nos últimos 12 meses, documentos com datas antigas não valem. Peça registros recentes.
  • Documento digital sem autenticação: Alguns clubes emitem documentos digitais sem assinatura eletrônica válida. Peça carimbo ou assinatura física se o processo exigir.
  • Registro por terceiros não autorizados: Confirme quem pode emitir os comprovantes no clube para evitar documentos inválidos.

Como solicitar os comprovantes no clube para agilizar o processo

Peça os comprovantes com antecedência e deixe claro que precisa de:

  • Lista ou declaração oficial do clube;
  • Com assinatura ou carimbo do responsável;
  • Detalhamento das atividades (tipo, data e local);
  • Documento legível, preferencialmente em papel timbrado ou com identificação do clube.

Evite aceitar registros informais, como mensagens de WhatsApp ou e-mails sem confirmação oficial.

Quando o clube não oferece registro formal, o que fazer

Alguns clubes menores não têm prática de emitir documentos formais. Nesse caso:

  • Peça para o responsável escrever uma declaração em papel timbrado, com assinatura e carimbo;
  • Se possível, tenha testemunhas que possam confirmar sua participação;
  • Registre suas participações com fotos, vídeos e comprovantes de inscrição em competições;
  • Considere filiar-se a outro clube que emita os comprovantes corretamente para garantir a habitualidade.

Como guardar e organizar os comprovantes para o seu processo CAC

Mantenha uma pasta física e digital com todos os comprovantes organizados por data. Separe documentos por tipo de atividade e clube. No digital, salve arquivos com nomes claros, como “Competicao_ClubeX_2024-03-15.pdf”. Isso ajuda na hora de enviar para a Polícia Federal e evita perda ou confusão.

Resumo: o que conferir no comprovante do clube antes de enviar

  • Nome completo e documento do atirador;
  • Data e tipo de atividade;
  • Nome e identificação oficial do clube;
  • Assinatura ou carimbo do responsável;
  • Documento legível e formal;
  • Datas recentes e dentro do período exigido.

Seguir esses passos evita exigências e atrasos no seu processo. O clube de tiro é peça chave para sua habitualidade, então confirme sempre a qualidade dos registros antes de protocolar.

Conteúdo informativo, que não substitui a consulta aos canais oficiais. O CACFLOW é uma plataforma privada de organização de documentos, sem vínculo com a Polícia Federal, o Exército ou qualquer órgão público. O protocolo é sempre feito pelo próprio interessado.

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Habitualidade Nível III: como comprovar acervo grande sem travar o processo https://sinarmcac.com/habitualidade-nivel-iii-como-comprovar-acervo-grande-sem-travar-o-processo/ Sat, 15 Aug 2026 18:08:43 +0000 https://sinarmcac.com/?p=464

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Quando a Habitualidade Nível III é exigida

Se você tem um acervo maior de armas, com diversas unidades registradas, a Polícia Federal pode pedir a comprovação da Habitualidade Nível III para renovar seu Certificado de Registro de Atirador, Caçador ou Colecionador (CRAF). Isso significa que você precisa provar que participa ativamente de eventos ou atividades relacionadas ao seu registro, com uma frequência maior do que nos níveis I ou II.

O que muda na comprovação para quem tem acervo maior

Quem tem muitas armas não pode usar as mesmas comprovações simples que servem para Habitualidade I ou II. A exigência é mais rigorosa e o volume de documentos precisa ser maior para evitar exigências que atrasam a renovação.

  • É necessário apresentar comprovantes de participação em eventos oficiais, como competições, treinamentos ou caçadas, em maior número e com periodicidade definida.
  • O período de comprovação costuma ser maior, exigindo registros dos últimos 12 meses ou conforme o prazo vigente.
  • Documentos precisam estar atualizados, legíveis e oficiais, emitidos por entidades reconhecidas.

Como organizar os comprovantes para não errar

Evite enviar documentos soltos ou desorganizados. O erro mais comum é apresentar comprovantes incompletos, sem data ou sem carimbo da entidade responsável, o que gera exigência e atrasa o processo.

  • Separe os comprovantes por tipo de atividade e período.
  • Coloque uma capa com índice para facilitar a análise da Polícia Federal.
  • Use cópias nítidas e, se possível, digitalizadas em PDF para anexar no sistema oficial.
  • Inclua uma declaração simples listando cada comprovante e sua data, para ajudar na conferência.

Exemplos práticos de comprovantes aceitos

Para Habitualidade Nível III, o ideal é ter documentos como:

  • Certificados de participação em competições oficiais emitidos por clubes ou entidades de tiro.
  • Declarações de treinamentos regulares assinadas por instrutores certificados.
  • Relatórios ou registros de caçadas autorizadas, com carimbo da entidade ambiental ou órgão competente.
  • Comprovantes de filiação ativa em entidades de tiro, caça ou colecionadores.

O que evitar para não travar seu processo

  • Não envie documentos genéricos ou sem identificação clara da entidade emissora.
  • Não use fotos de comprovantes ilegíveis ou cortadas.
  • Evite apresentar comprovantes repetidos que não somam frequência.
  • Não deixe para organizar tudo na última hora; o processo pode ficar parado se faltar algum documento.

Passo a passo para comprovar Habitualidade Nível III com acervo grande

  1. Liste todas as armas no seu acervo que precisam de comprovação.
  2. Verifique o prazo vigente para comprovação no canal oficial da Polícia Federal.
  3. Reúna comprovantes de participação em eventos e atividades relacionadas, com datas dentro do prazo.
  4. Organize os documentos em ordem cronológica e por tipo de atividade.
  5. Digitalize os documentos com boa qualidade e nomeie os arquivos para facilitar identificação.
  6. Envie os comprovantes pelo sistema oficial, junto com a renovação do CRAF.
  7. Guarde os originais organizados para apresentar em caso de exigência.

Como agir se receber exigência da PF sobre Habitualidade

Se a Polícia Federal pedir documentos extras, responda rápido para não atrasar o processo. Confira se os documentos solicitados estão completos e corretos antes de enviar. Se precisar, peça ajuda para organizar as informações e evitar nova exigência.

Resumo para quem tem acervo maior

Comprovar Habitualidade Nível III exige mais documentos e organização. Não deixe para última hora e evite erros comuns como comprovantes ruins ou desorganizados. Seguir os passos acima ajuda a renovar o CRAF sem travar o processo, mesmo com acervo grande.

Conteúdo informativo, que não substitui a consulta aos canais oficiais. O CACFLOW é uma plataforma privada de organização de documentos, sem vínculo com a Polícia Federal, o Exército ou qualquer órgão público. O protocolo é sempre feito pelo próprio interessado.

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Como comprovar Habitualidade Nível II e evitar erros que travam seu processo https://sinarmcac.com/como-comprovar-habitualidade-nivel-ii-e-evitar-erros-que-travam-seu-processo/ Sat, 15 Aug 2026 18:05:36 +0000 https://sinarmcac.com/?p=455

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O que a Polícia Federal espera na comprovação da Habitualidade Nível II

Se você está no processo CAC e recebeu exigência para comprovar Habitualidade Nível II, sabe que não basta apenas apresentar qualquer papel. A PF quer evidências claras, datadas e consistentes que mostrem sua participação ativa e frequente em atividades relacionadas ao tiro desportivo, caça ou coleção.

Documentos que costumam ser aceitos para Habitualidade Nível II

  • Comprovantes de participação em competições ou eventos oficiais, com carimbo e assinatura de entidade reconhecida;
  • Notas fiscais ou recibos de compras regulares em lojas especializadas (munição, acessórios, equipamentos);
  • Declarações emitidas por clubes ou associações de tiro e caça, com datas e assinaturas;
  • Registro de frequências em clubes de tiro, quando houver controle formal;
  • Fotos datadas em eventos oficiais, se acompanhadas de documento que confirme a participação.

Erros comuns que fazem a PF negar a comprovação

Na pressa para enviar documentos, muitos cometem falhas simples que geram exigências e atrasos. Veja os principais:

1. Documentos sem data ou com datas antigas demais

A habitualidade exige comprovação recente. Apresentar documentos com mais de um ano, sem justificativa, pode ser insuficiente. Sempre confira se a data está visível e dentro do prazo exigido.

2. Declarações sem assinatura ou sem carimbo oficial

Uma declaração informal, escrita à mão e sem assinatura, não serve. A PF quer documentos com assinatura do responsável e, preferencialmente, com carimbo da entidade emitente.

3. Comprovantes genéricos ou sem relação direta com a atividade

Recibos de compra genéricos, como de loja de esportes que não vendem munição ou equipamentos de tiro, não comprovam habitualidade. Foque em documentos que mostrem ligação direta com sua atividade CAC.

4. Enviar apenas fotos ou prints de redes sociais

Fotos são boas para reforçar, mas sozinhas não comprovam participação. Evite enviar apenas prints do celular ou redes sociais sem documento oficial que confirme sua presença.

Passo a passo para montar sua comprovação sem erros

  • 1. Reúna documentos oficiais recentes: priorize recibos, declarações e comprovantes emitidos nos últimos 12 meses.
  • 2. Peça declarações formais: se seu clube ou associação não fornece declaração, solicite uma com carimbo, assinatura e data.
  • 3. Organize em ordem cronológica: facilite a análise da PF agrupando os documentos do mais recente ao mais antigo.
  • 4. Digitalize com qualidade: evite documentos cortados, borrados ou ilegíveis.
  • 5. Confirme o endereço e dados do emitente: declarações devem conter nome completo, endereço e telefone da entidade.

Como responder rápido à exigência da PF sobre Habitualidade Nível II

Assim que receber a exigência, não deixe para depois. Pegue os documentos que já tem, confira se estão dentro dos critérios acima e envie o quanto antes. Se faltar algum papel, peça ao clube ou loja imediatamente.

Evite respostas com documentos incompletos ou declarações improvisadas. Isso só gera nova exigência e aumenta o prazo do seu processo.

O que não fazer ao comprovar Habitualidade Nível II

  • Não envie documentos antigos demais, mesmo que sejam oficiais.
  • Não apresente declarações sem assinatura ou carimbo.
  • Não misture documentos de outras modalidades que não estejam relacionadas ao CAC.
  • Não envie documentos ilegíveis ou com informações cortadas.
  • Não confie em documentos digitais não assinados eletronicamente ou sem certificação.

Resumo prático para não errar

Para comprovar Habitualidade Nível II, reúna documentos oficiais recentes, com datas visíveis, assinatura e carimbo. Peça declarações formais ao seu clube ou associação. Organize tudo em ordem cronológica e envie digitalizações claras. Evite documentos antigos, genéricos ou sem comprovação formal. Responda rápido à exigência para evitar atrasos no seu processo CAC.

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Habitualidade Nível I: quantas participações e como comprovar https://sinarmcac.com/habitualidade-nivel-i-quantas-participacoes-e-como-comprovar/ Sat, 15 Aug 2026 18:05:22 +0000 https://sinarmcac.com/?p=454

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Quantas participações são exigidas para Habitualidade Nível I?

Para comprovar a Habitualidade Nível I, o atirador desportivo deve apresentar a frequência mínima em competições oficiais. O número exato de participações varia conforme o calendário da entidade de tiro, mas normalmente são exigidas pelo menos 3 participações em eventos reconhecidos no último ano.

Essas competições devem estar vinculadas a entidades oficiais de tiro esportivo, como clubes filiados à Confederação Brasileira de Tiro Esportivo (CBTE) ou federações estaduais.

Como comprovar a participação nas competições?

Não basta apenas estar inscrito; é fundamental apresentar documentos que comprovem a presença e a participação efetiva.

  • Certificado ou declaração da entidade promotora: documento oficial emitido pelo clube ou federação, com carimbo e assinatura, que confirme a participação e a data do evento.
  • Carteirinha ou registro de frequência: caso a entidade utilize algum sistema de controle de presença, leve o documento emitido por ela.
  • Resultados oficiais publicados: se a competição divulga listas de participantes ou resultados, imprima ou salve esses documentos como prova.

Evite usar apenas e-mails ou mensagens informais como comprovante, pois a Polícia Federal costuma exigir documentos oficiais e assinados.

Erros comuns ao comprovar a Habitualidade Nível I

  • Apresentar comprovantes fora do prazo exigido pela PF, geralmente mais de 12 meses.
  • Enviar declarações sem assinatura, carimbo ou com dados incompletos.
  • Usar participações em eventos não reconhecidos oficialmente ou informais.
  • Não conferir se os documentos possuem informações claras sobre data, local e nome do participante.

Passo a passo para garantir a comprovação correta

  • Antes da competição: confirme com o clube ou federação que o evento está registrado oficialmente e que emitirão comprovante.
  • Durante a competição: certifique-se de assinar listas de presença ou receber comprovante no local.
  • Após a competição: solicite o certificado ou declaração oficial com assinatura e carimbo.
  • Organize os documentos: guarde todas as comprovações em arquivo digital e físico para o momento do protocolo ou resposta à PF.

Como apresentar esses documentos no processo CAC?

Ao anexar as comprovações, faça o seguinte:

  • Digitalize documentos com boa qualidade, legível e sem cortes.
  • Nomeie os arquivos de forma clara, por exemplo: “Comprovante_Competicao_CBT_03_2024.pdf”.
  • Inclua uma capa ou sumário indicando que o documento comprova a Habitualidade Nível I.
  • Se o sistema permitir, faça upload diretamente no portal oficial no momento da renovação ou resposta à exigência.

O que fazer se faltar uma participação?

Se não atingir o número mínimo de participações, evite apresentar documentos incompletos. Nesse caso:

  • Verifique se há eventos oficiais próximos para participar e completar as exigências.
  • Guarde comprovantes de inscrição e presença para futuras comprovações.
  • Considere informar a PF, se permitido, explicando a situação e solicitando orientação.

Resumo rápido para quem está com o processo na mão

  • Confirme o número de participações exigidas no calendário oficial da sua entidade de tiro.
  • Participe de competições oficiais e peça comprovante com assinatura e carimbo.
  • Digitalize e organize os documentos antes de anexar ao processo.
  • Evite comprovantes informais ou sem dados claros.
  • Se faltar participação, planeje participar da próxima competição oficial.

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Como usar a assinatura digital gov.br para documentos do processo CAC https://sinarmcac.com/como-usar-a-assinatura-digital-gov-br-para-documentos-do-processo-cac/ Sat, 15 Aug 2026 18:05:11 +0000 https://sinarmcac.com/?p=453

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Quando a assinatura digital gov.br é necessária no processo CAC

Você já tem o documento pronto para anexar no sistema da Polícia Federal e percebe que precisa assiná-lo digitalmente pelo gov.br, mas não sabe por onde começar? Ou talvez tentou assinar e recebeu uma notificação de pendência porque a assinatura não foi validada corretamente. Isso acontece porque o gov.br exige um processo específico para garantir que o documento seja aceito sem problemas.

O que você precisa para assinar documentos do processo CAC no gov.br

  • Conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Nível bronze não permite assinatura.
  • Documento em formato PDF, gerado após preencher o formulário no portal ou exportado do software oficial.
  • Internet estável para acessar o sistema de assinatura digital.

Passo a passo para assinar seu documento no gov.br sem erro

  1. Entre na sua conta gov.br com login e senha, usando autenticação em duas etapas se disponível.
  2. Acesse o Portal de Assinatura Digital pelo endereço oficial do gov.br, procurando pela opção de “Assinar Documentos”.
  3. Envie o arquivo PDF que precisa ser assinado. Confirme que é o documento correto e que está no formato PDF.
  4. Escolha o tipo de assinatura disponível: geralmente será a assinatura simples com certificado digital vinculado à sua conta gov.br.
  5. Confirme a assinatura e aguarde o sistema processar o arquivo.
  6. Baixe o arquivo assinado em PDF com a assinatura digital aplicada.

Erros comuns que geram rejeição da assinatura no processo da PF

  • Assinar documento em formato diferente de PDF.
  • Usar conta gov.br nível bronze, que não permite assinatura.
  • Assinar o arquivo errado, como um rascunho ou uma versão anterior do documento.
  • Não baixar o PDF assinado e enviar o original sem assinatura.
  • Enviar documento assinado fora do prazo solicitado pela Polícia Federal.

Como verificar se o documento está corretamente assinado digitalmente

Abra o arquivo PDF com um leitor que reconheça assinatura digital, como o Adobe Acrobat Reader. Você deve ver um selo de validação indicando que a assinatura é válida e foi feita pela conta gov.br correta. Se aparecer algum aviso de certificado inválido ou assinatura não reconhecida, o documento pode ser rejeitado no processo.

O que fazer se a assinatura digital gov.br não funcionar

  • Confirme o nível da sua conta gov.br. Caso esteja no nível bronze, faça upgrade para prata ou ouro no site oficial.
  • Tente usar outro navegador ou limpar o cache para evitar problemas técnicos.
  • Verifique se o arquivo PDF está íntegro e não corrompido.
  • Se o problema persistir, gere um novo documento e assine novamente seguindo o passo a passo.
  • Consulte o canal oficial gov.br para atualizações ou avisos sobre o serviço de assinatura digital.

Por que não usar aplicativos ou sites externos para assinar documentos do processo CAC

O uso de ferramentas não oficiais pode gerar assinaturas inválidas, que não são aceitas pela Polícia Federal. Além disso, você pode comprometer a segurança dos seus dados e do processo. Sempre use a assinatura digital pelo sistema oficial gov.br para garantir a validade jurídica do documento.

Resumo rápido para assinar documentos do processo CAC no gov.br

  • Confirme seu nível de conta gov.br (prata ou ouro).
  • Tenha o documento em PDF pronto para assinatura.
  • Use o portal oficial gov.br para assinar digitalmente.
  • Baixe o arquivo assinado e confira a validade da assinatura.
  • Envie o documento assinado dentro do prazo exigido pela Polícia Federal.

Seguindo esses passos você evita que seu documento seja rejeitado por falha na assinatura digital e mantém seu processo CAC em dia.

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Declaração de Segurança do Acervo: como preencher sem erros https://sinarmcac.com/declaracao-de-seguranca-do-acervo-como-preencher-sem-erros/ Sat, 15 Aug 2026 18:05:03 +0000 https://sinarmcac.com/?p=452

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Quando a Declaração de Segurança do Acervo é exigida

Se você está com o processo do CAC em andamento, já deve ter visto a tal Declaração de Segurança do Acervo (DSA). Ela é uma exigência da Polícia Federal para garantir que seu local de armazenamento das armas e munições atende aos requisitos de segurança.

Muitos solicitantes recebem exigência para enviar a DSA, mas cometem erros simples que atrasam o processo. Entender o que exatamente preencher e como comprovar evita retrabalho e até penalidades.

O que é a Declaração de Segurança do Acervo

A DSA é um documento onde você informa qual equipamento usa para guardar seu acervo de armas e munições, além de confirmar que ele está dentro das normas vigentes. Pode ser um cofre, um armário de aço ou outro tipo de compartimento aprovado.

Ela não substitui o comprovante de aquisição do equipamento, nem o laudo técnico. É uma declaração formal sua, que deve ser assinada e conter informações precisas.

Quais informações são obrigatórias na DSA

  • Descrição detalhada do equipamento de armazenamento (marca, modelo, dimensões);
  • Local exato onde o equipamento está instalado (endereço completo e cômodo);
  • Confirmação de que o equipamento está em conformidade com as normas da Polícia Federal;
  • Data da instalação ou aquisição do equipamento;
  • Assinatura do responsável pelo acervo, com nome completo e CPF;
  • Em alguns casos, pode ser necessário anexar fotos do local e do equipamento;
  • Declaração de que o acesso ao equipamento é restrito ao titular do acervo e pessoas autorizadas.

Passo a passo prático para preencher a DSA

  1. Leia o modelo oficial ou exigência da Polícia Federal para saber se há campos específicos a preencher;
  2. Use letra legível ou preencha digitalmente, preferencialmente em PDF;
  3. Descreva o equipamento com dados reais — evite termos genéricos como “cofre grande”;
  4. Informe o local exato do armazenamento, por exemplo: “Armário de aço instalado no quarto 2, da residência na Rua X, nº Y”;
  5. Confirme que o equipamento atende às normas vigentes — não invente informações, apenas declare o que é verdade;
  6. Assine a declaração com nome completo e CPF;
  7. Anexe fotos recentes do equipamento fechado e instalado, se solicitado;
  8. Revise as informações para evitar dados inconsistentes que geram exigência;
  9. Envie a declaração dentro do prazo indicado no canal oficial da Polícia Federal.

Principais erros que atrasam a aprovação da DSA

  • Informar equipamento diferente do que realmente está instalado;
  • Falta de assinatura ou dados incompletos do responsável;
  • Não indicar o local exato do armazenamento, deixando dúvida;
  • Escrever informações vagas, como “cofre” sem marca ou modelo;
  • Não anexar fotos solicitadas ou enviar imagens antigas;
  • Enviar documento com rasuras ou ilegível;
  • Não enviar a DSA no prazo da exigência;
  • Declarar conformidade sem que o equipamento realmente atenda às normas.

O que fazer se receber exigência sobre a DSA

Leia a exigência com atenção para entender exatamente o que a Polícia Federal quer corrigido ou comprovado. Se for o preenchimento, refaça com atenção aos pontos acima. Se pedirem fotos, tire imagens recentes e nítidas.

Evite usar declarações genéricas para tentar ganhar tempo. Isso só gera nova exigência e atrasos.

Se tiver dúvida sobre os requisitos técnicos do equipamento, consulte um profissional especializado ou uma entidade de CAC para orientações antes de enviar.

Como guardar a DSA para futuras renovações

Depois de aprovada, guarde uma cópia da DSA assinada e das fotos em lugar seguro. Na próxima renovação do CRAF, você poderá precisar apresentar novamente ou provar que continua com o mesmo padrão de segurança.

Atualize a declaração se trocar o equipamento ou mudar o local de armazenamento.

Resumo rápido para não errar na DSA

  • Descreva fielmente o equipamento e local de armazenamento;
  • Assine com nome completo e CPF;
  • Anexe fotos recentes se pedirem;
  • Envie dentro do prazo da exigência;
  • Revise para evitar informações vagas ou erradas;
  • Atualize a declaração se houver mudança no acervo ou local.

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GRU no processo CAC: valores, emissão e passo a passo para pagar https://sinarmcac.com/gru-no-processo-cac-valores-emissao-e-passo-a-passo-para-pagar/ Sat, 15 Aug 2026 18:04:45 +0000 https://sinarmcac.com/?p=451

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O que é a GRU e por que ela é necessária no processo CAC

Quem está no meio do processo CAC sabe que a GRU é uma etapa obrigatória para avançar. A Guia de Recolhimento da União (GRU) é a forma oficial de pagar as taxas exigidas pela Polícia Federal para análise e emissão de documentos do CAC. Sem essa guia paga, seu processo fica parado.

Fique atento: a GRU não é um boleto comum, e o pagamento deve ser feito corretamente para não ter que refazer o procedimento.

Quanto custa a GRU no processo CAC?

O valor da GRU varia conforme o tipo de serviço solicitado. Por exemplo, taxas para abertura de processo, renovação ou transferência de registro têm valores diferentes. Para saber o valor exato, consulte sempre o sistema oficial da Polícia Federal ou o Portal Gov.br, pois os valores podem ser atualizados.

Não pague valores que não estejam no canal oficial. Pagamentos com valor errado podem invalidar seu protocolo.

Como emitir a GRU correta para seu processo CAC

  • Entre no site oficial da Polícia Federal ou no Portal Gov.br;
  • Procure a seção de serviços para CAC, onde há o formulário para gerar a GRU;
  • Preencha os dados solicitados: CPF, nome completo, descrição do serviço (exemplo: renovação do CRAF);
  • Confirme o valor da taxa e gere a guia;
  • Imprima a GRU ou salve o PDF para pagamento.

Não use GRUs antigas ou geradas por sites não oficiais. Isso pode atrasar seu processo.

Formas de pagar a GRU do CAC

A GRU pode ser paga em bancos autorizados, casas lotéricas e aplicativos bancários que aceitam esse tipo de guia. Alguns pontos importantes:

  • Cheque se o banco escolhido aceita GRU, pois nem todos têm esse serviço;
  • Prefira pagar em bancos ou lotéricas para evitar erro de leitura do código de barras;
  • O pagamento deve ser feito até a data de vencimento, geralmente indicada na guia;
  • Guarde o comprovante original do pagamento para anexar ou apresentar se for solicitado.

Erros comuns ao pagar a GRU e como evitar

  • Pagar valor incorreto ou taxa errada. Sempre confira o valor no site oficial antes de gerar a guia;
  • Usar GRU velha ou vencida. Gere uma nova se a primeira vencer;
  • Não guardar o comprovante de pagamento. Sem ele, seu processo pode ser barrado;
  • Pagar em bancos que não aceitam GRU. Confirme antes para não perder tempo;
  • Preencher dados errados na geração da guia. Revise tudo antes de imprimir.

O que fazer se você perdeu o comprovante da GRU

Se perdeu o comprovante, tente pagar uma nova guia para o mesmo serviço, gerando outra GRU no site oficial, e guarde o comprovante com segurança. Em alguns casos, a Polícia Federal pode aceitar o comprovante bancário, mas isso depende do órgão. Por isso, evite perder o documento.

Resumo do passo a passo para não errar na GRU do CAC

  • Consulte o valor vigente no site da Polícia Federal;
  • Gere a GRU preenchendo todos os dados corretamente;
  • Imprima e pague a guia em banco ou lotérica que aceite GRU;
  • Guarde o comprovante original do pagamento;
  • Use o comprovante para anexar ao processo ou apresentar se solicitado.

Seguir esses passos evita atrasos e exigências no seu processo CAC. A GRU é uma taxa que não pode ser ignorada nem paga de forma errada.

Conteúdo informativo, que não substitui a consulta aos canais oficiais. O CACFLOW é uma plataforma privada de organização de documentos, sem vínculo com a Polícia Federal, o Exército ou qualquer órgão público. O protocolo é sempre feito pelo próprio interessado.

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Renovar o CRAF: quando vale a pena usar despachante ou fazer sozinho https://sinarmcac.com/renovar-o-craf-quando-vale-a-pena-usar-despachante-ou-fazer-sozinho/ Sat, 15 Aug 2026 18:04:25 +0000 https://sinarmcac.com/?p=450

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Entenda o que pesa na decisão de renovar o CRAF sem ajuda

Você já tem o processo de renovação do CRAF na mão e está na dúvida se faz tudo por conta própria ou chama um despachante. O que muita gente não percebe é que o fator decisivo não é só o custo, mas o seu tempo disponível, o conhecimento das etapas e a segurança em lidar com os trâmites da Polícia Federal e do Exército.

Quando renovar o CRAF sozinho é a melhor escolha

Se você tem tempo para dedicar, sabe navegar no sistema da PF e conhece os documentos que precisam ser atualizados, seguir sem despachante pode ser mais econômico e até mais rápido. Veja o que não pode faltar:

  • Documentos atualizados e corretos, como certidões e comprovante de endereço recente, emitido nos últimos 60 dias.
  • Controle rígido dos prazos para evitar perder qualquer etapa do processo.
  • Capacidade de responder rapidamente a exigências da Polícia Federal sem deixar passar o prazo.
  • Organização para acompanhar o protocolo no sistema e saber exatamente quando cada fase avançou.

Se você já fez outras renovações ou está habituado com processos burocráticos, provavelmente vai conseguir evitar erros comuns que geram exigências, como enviar documentos errados ou incompletos.

Quando contratar um despachante pode evitar dores de cabeça

Se você não tem tempo para acompanhar os detalhes, não domina o sistema ou nunca passou por esse processo, o despachante pode ajudar a evitar atrasos e erros que podem travar a renovação. Atenção para o que o despachante deve fazer por você:

  • Verificar e organizar todos os documentos necessários antes de iniciar o protocolo.
  • Preencher o requerimento corretamente, evitando erros comuns que geram exigência.
  • Acompanhar o andamento do processo e responder rápido às solicitações da Polícia Federal.
  • Orientar sobre prazos e etapas para não perder nenhuma data importante.

Mas cuidado: escolha despachantes que tenham experiência específica em processos de CAC, pois o tratamento é diferente de outras renovações. Não contrate apenas pelo preço mais baixo; o barato pode sair caro se o processo atrasar.

Erros comuns que atrasam a renovação e como evitá-los

Quer você faça sozinho ou use despachante, alguns erros são frequentes e podem travar o processo:

  • Levar comprovantes de endereço com mais de 60 dias, que não são aceitos.
  • Não atualizar certidões negativas ou apresentar documentos vencidos.
  • Responder às exigências da Polícia Federal fora do prazo, o que pode levar à suspensão do processo.
  • Perder o prazo para iniciar a renovação, que pode variar conforme o cronograma vigente.

Evitar esses erros é prioridade para quem quer renovar sem dor de cabeça.

Quanto custa e como comparar o custo-benefício

Fazer sozinho economiza o valor do despachante, mas pode custar tempo e risco de erro. Um despachante cobra valores variados, que você deve pesquisar antes para comparar com o que vale seu tempo e segurança.

Mesmo que o despachante resolva tudo, você precisa acompanhar o processo para garantir que não haja surpresas. Nunca deixe toda a responsabilidade nas mãos dele.

Passo a passo para decidir

  1. Liste seu tempo disponível para dedicar ao processo.
  2. Cheque se sabe usar os sistemas da Polícia Federal e do Exército para protocolo e acompanhamento.
  3. Verifique se tem os documentos atualizados ou facilidade para emitir rapidamente.
  4. Pesquise despachantes especializados e seus preços.
  5. Compare o custo financeiro e o custo de possíveis atrasos ou erros.
  6. Decida com base no que vai garantir mais segurança e agilidade para seu caso.

O que fazer se decidir fazer sozinho

Tenha uma checklist com todos os documentos e prazos. Marque no calendário o prazo para enviar resposta a exigências. Use ferramentas que ajudam a organizar o processo e não deixe para a última hora.

O que exigir do despachante se contratar

Peça para acompanhar o protocolo e receber atualizações. Exija que ele informe os prazos para resposta e peça cópia de todos os documentos enviados. Não aceite fazer tudo na base do “confie em mim”.

Renovar o CRAF é processo sério, mas com organização e informação você pode decidir o melhor caminho para não perder tempo nem dinheiro.

Conteúdo informativo, que não substitui a consulta aos canais oficiais. O CACFLOW é uma plataforma privada de organização de documentos, sem vínculo com a Polícia Federal, o Exército ou qualquer órgão público. O protocolo é sempre feito pelo próprio interessado.

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Exigência da Polícia Federal: entenda o que fazer para responder rápido https://sinarmcac.com/exigencia-da-policia-federal-entenda-o-que-fazer-para-responder-rapido/ Sat, 15 Aug 2026 18:03:37 +0000 https://sinarmcac.com/?p=449

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Quando a Polícia Federal envia uma exigência, o que significa?

Você já entregou seus documentos para renovar o CRAF ou registrar uma arma e recebeu uma notificação da Polícia Federal pedindo informações ou documentos adicionais? Essa notificação é a chamada exigência. Ela indica que o seu processo está parado porque a PF identificou algo que precisa ser esclarecido ou comprovado para seguir.

Não é um recado para desistir, mas um alerta para corrigir ou complementar o que foi enviado. Ignorar a exigência pode levar à devolução do processo ou até indeferimento, o que gera mais dor de cabeça e atrasos.

Os erros mais comuns que geram exigência da PF

Antes de responder, entenda por que a exigência apareceu. Veja os erros que mais travam o processo:

  • Documento com validade vencida, como certidões ou comprovante de residência;
  • Comprovante de endereço que não está no nome do CAC ou que não corresponde ao informado no cadastro;
  • Foto ou digitalização de documentos ilegível ou cortada;
  • Falta de algum documento obrigatório, como o comprovante de vínculo com entidade de tiro ou declaração de habitualidade;
  • Informações inconsistentes entre formulários e documentos anexados;
  • Falta de assinatura ou selo obrigatório em documentos;
  • Não envio de documentos atualizados dentro do prazo exigido pela PF.

Como identificar exatamente o que a PF está pedindo

Ler a exigência com atenção é o primeiro passo. A Polícia Federal costuma detalhar no documento qual informação ou documento está faltando ou precisa ser corrigido. Se o texto parecer confuso, tente identificar:

  • Se é exigência documental, qual o documento;
  • Se é informação, qual dado precisa ser corrigido ou informado;
  • Se há prazo para responder (confira no próprio documento ou no portal onde o processo foi protocolado);
  • Se há instruções específicas sobre formato, autenticidade ou outras condições do documento.

Passo a passo para preparar a resposta da exigência sem erro

Seguir essa ordem ajuda a evitar nova exigência ou devolução do processo:

  • Confirme o prazo para responder e anote na agenda ou lembrete;
  • Separe os documentos ou informações pedidas, verificando validade e legibilidade;
  • Atualize documentos vencidos, como certidões emitidas recentemente (idealmente nos últimos 60 dias);
  • Verifique se os documentos têm assinatura, carimbo ou selo exigidos; sem isso, podem ser recusados;
  • Digitalize os documentos com qualidade para não comprometer a leitura;
  • Prepare uma carta ou declaração simples respondendo ponto a ponto o que foi solicitado, se necessário;
  • Reúna tudo conforme o canal oficial de envio (portal online, e-mail, correios etc.);
  • Faça o envio dentro do prazo, preferencialmente com comprovante de protocolo.

O que evitar ao responder exigência da PF

  • Enviar documentos fora do padrão exigido pela Polícia Federal;
  • Ignorar partes do pedido, mesmo que pareçam irrelevantes;
  • Mandar documentos antigos ou com validade expirada;
  • Demorar para responder, pois o processo pode ser arquivado ou indeferido;
  • Não guardar comprovantes do envio da resposta.

Se a exigência pedir algo que você não tem ou não sabe como obter

Se faltar um documento difícil de emitir ou que depende de outra instituição, procure resolver o mais rápido possível. Em alguns casos, é possível informar essa situação na resposta, explicando e mostrando o que já foi feito para obter o documento. Nunca deixe de responder alegando falta de tempo ou dificuldade.

Como acompanhar o andamento após responder a exigência

Depois de enviar a resposta, acompanhe o processo pelo canal oficial onde foi protocolado. Se não houver atualização em alguns dias, consulte a Polícia Federal para confirmar o recebimento e andamento.

Evite enviar a mesma resposta várias vezes para não confundir a análise.

Resumo dos documentos mais cobrados em exigências

  • Comprovante de endereço recente e no nome correto;
  • Declaração de vínculo com entidade de tiro ou caça;
  • Certidões negativas ou positivas que comprovem idoneidade;
  • Documentos pessoais com foto atualizada;
  • Comprovantes de habitualidade, como comprovantes de participação em treinamentos ou competições;
  • Formulários oficiais assinados corretamente.

Evite a exigência antecipando problemas

Antes de protocolar seu processo, confira todos os documentos com atenção, dando preferência a documentos emitidos recentemente. Se possível, peça para alguém experiente revisar seu envio. Isso reduz chances de exigência e acelera a aprovação.

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Quanto tempo leva para renovar o CRAF na prática https://sinarmcac.com/quanto-tempo-leva-para-renovar-o-craf-na-pratica/ Sun, 02 Aug 2026 21:13:44 +0000 https://sinarmcac.com/?p=447 Prazo oficial x realidade: o que esperar da renovação do CRAF

Você entregou toda a documentação para renovar o CRAF e agora quer saber quanto tempo vai levar para receber o novo registro. A Polícia Federal tem um prazo oficial para análise, mas na prática o tempo pode variar bastante. Saber onde ficam os gargalos ajuda a evitar surpresas e planejar melhor.

Por que a renovação do CRAF não tem prazo fixo garantido

O processo de renovação envolve análise documental, emissão de certidões, e checagem de requisitos pelo Exército e pela Polícia Federal. O prazo oficial costuma ser informado como alguns meses, mas não é uma garantia. Cada unidade da PF tem sua fila e rotina, e o volume de processos influencia direto no tempo.

Fatores que aumentam o tempo de espera

  • Documentação incompleta ou erros nos dados;
  • Certidões com pendências ou vencidas;
  • Falta de atualização no cadastro junto ao Exército;
  • Volume alto de solicitações na unidade responsável;
  • Demandas internas de fiscalização ou auditoria;
  • Problemas no sistema digital de protocolo.

Quanto tempo demora a análise do processo na Polícia Federal?

Na prática, o tempo médio de análise pode variar entre 60 a 120 dias, contando desde o protocolo até a emissão do novo CRAF. Algumas unidades conseguem ser mais rápidas, outras podem levar mais tempo dependendo da demanda local e da organização interna.

Se o processo estiver completo e sem exigências, é comum que o sistema indique que está em análise. Caso receba alguma exigência, o prazo para responder pode estender o tempo total.

O que fazer se a renovação atrasar demais?

  • Verifique o status no sistema oficial da Polícia Federal;
  • Confirme se você não recebeu exigências por e-mail ou correio;
  • Entre em contato com a unidade da PF responsável para pedir atualização;
  • Chegue pessoalmente para confirmar se o processo está em andamento;
  • Evite enviar documentos repetidos sem solicitação, pois isso pode travar a fila.

Como evitar atrasos na renovação do CRAF

O maior causador de atrasos é a documentação incompleta ou incorreta. Antes de protocolar, confira:

  • Certidões atualizadas dentro do prazo;
  • Comprovante de endereço recente (menos de 60 dias);
  • Formulários preenchidos corretamente;
  • Dados pessoais e de contato atualizados no sistema;
  • Filiação ativa na entidade de tiro ou caça;
  • Pagamento das taxas conforme o prazo vigente.

Use a tecnologia para monitorar seu processo

Plataformas privadas como o CACFlow ajudam a organizar documentos e acompanhar o status do protocolo. Mesmo assim, o protocolo oficial é sempre o único documento válido para comprovar data e andamento.

O que não fazer para não atrasar a renovação

  • Não deixe para protocolar no último dia antes do vencimento do CRAF;
  • Não envie documentos por canais não oficiais sem orientação;
  • Não ignore exigências da Polícia Federal;
  • Não confie em prazos automáticos para aprovação;
  • Não tente renovar em unidades diferentes sem orientação específica.

Resumo prático: passo a passo para evitar surpresas no prazo

  • Prepare toda a documentação com antecedência;
  • Protocole o pedido de renovação na Polícia Federal assim que possível;
  • Confirme o recebimento e acompanhe o processo pelo sistema oficial;
  • Responda qualquer exigência com agilidade;
  • Se o prazo passar de 90 dias sem atualização, busque contato direto com a unidade responsável;
  • Evite ações que possam gerar exigências ou devoluções.

Seguindo esses passos, você terá mais controle sobre o tempo de renovação do CRAF e reduzirá chances de atrasos inesperados.

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CRAF vencido: como agir rápido para evitar problemas legais https://sinarmcac.com/craf-vencido-como-agir-rapido-para-evitar-problemas-legais/ Sun, 02 Aug 2026 21:09:36 +0000 https://sinarmcac.com/?p=445 O que acontece se você usar arma com CRAF vencido

Se o seu Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) já venceu, usar a arma pode gerar problemas sérios. A fiscalização está atenta e a Polícia Federal pode apreender o armamento. Além disso, você pode ser autuado por porte ilegal, o que complica seu histórico e futuros processos.

Primeiro passo: pare de usar a arma imediatamente

Se perceber que o CRAF está vencido, não use a arma até regularizar a situação. Mesmo que esteja com o processo de renovação em andamento, a legislação exige que o documento esteja válido no momento do uso ou transporte.

Como consultar a situação do seu CRAF antes de renovar

Antes de qualquer passo, acesse o sistema oficial da Polícia Federal para confirmar a data de vencimento do seu CRAF. Tenha em mãos o número do registro e documentos pessoais para evitar erros. Se o sistema apontar o certificado como vencido, inicie a renovação o quanto antes.

Iniciando a renovação com CRAF vencido: o que muda

Com o CRAF vencido, o processo de renovação pode ser mais rigoroso. Em alguns casos, a Polícia Federal pode exigir comprovação extra de atividade, certidões atualizadas e até inspeção presencial da arma. Não deixe para a última hora para evitar surpresas.

Documentos que podem ser exigidos a mais

  • Comprovação de regularidade na entidade de tiro ou caça;
  • Certidões negativas atualizadas;
  • Comprovante de endereço recente, emitido nos últimos 60 dias;
  • Laudo técnico da arma, se solicitado;
  • Declaração de ausência de antecedentes criminais atualizada.

Posso renovar o CRAF depois de vencido? Qual o prazo?

O prazo para renovar o CRAF após vencido varia conforme as regras vigentes na Polícia Federal. Não existe garantia de que o processo será aceito automaticamente. Quanto mais tempo passar, maior o risco de complicações. Consulte o prazo oficial para evitar perda do registro.

O que fazer se o CRAF venceu há muito tempo

Se o seu CRAF está vencido há meses ou anos, o melhor é procurar orientação especializada. Pode ser necessário recomeçar o processo de registro ou até devolver a arma temporariamente para evitar penalidades.

Riscos de manter a arma com CRAF vencido

  • Arma apreendida pela Polícia Federal;
  • Multas e processos administrativos;
  • Perda do direito ao porte ou posse de arma;
  • Complicações em processos futuros para CAC;
  • Implicações criminais dependendo do caso.

Como evitar que o CRAF vença sem você perceber

Use ferramentas de alerta, como calendários no celular ou plataformas privadas que organizam documentos. Mantenha sempre uma cópia atualizada do seu certificado e acompanhe o prazo com atenção.

Se o processo de renovação foi negado, o que fazer?

Caso a Polícia Federal negue a renovação do CRAF, avalie os motivos indicados na resposta oficial. Pode ser necessário apresentar recursos administrativos ou corrigir pendências. Não utilize a arma enquanto não tiver o documento válido.

Resumo prático para quem está com CRAF vencido agora

  • Não use a arma até regularizar o documento;
  • Consulte a situação atual no sistema oficial;
  • Inicie a renovação imediatamente;
  • Prepare documentos atualizados, principalmente comprovante de endereço recente;
  • Se o CRAF está vencido há muito tempo, busque orientação especializada;
  • Evite tentar usar a arma enquanto o processo não estiver concluído;
  • Organize alertas para não perder o prazo na próxima renovação.

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Documentos essenciais para renovar o CRAF: confira a lista completa https://sinarmcac.com/documentos-essenciais-para-renovar-o-craf-confira-a-lista-completa/ Sun, 02 Aug 2026 21:05:04 +0000 https://sinarmcac.com/?p=442 O que você necessita para não ter problemas na renovação do CRAF

Se você está com o processo de renovação do CRAF nas mãos, sabe que faltar um documento pode travar tudo. Por isso, antes de procurar a Polícia Federal ou despachante, confira a lista completa do que deve estar em mãos para evitar exigências e perder tempo.

Documentos pessoais obrigatórios

  • Documento de identificação oficial com foto: pode ser RG, CNH ou passaporte. Original e uma cópia simples.
  • CPF: se não estiver no documento principal, providencie o cartão ou comprovante.
  • Comprovante de residência recente: emitido nos últimos 60 dias, em nome do interessado. Contas de água, luz ou telefone fixo são os mais aceitos.
  • Certidão de antecedentes criminais: emitida pela Polícia Federal, Estadual e, se aplicável, Justiça Militar. Confirme o prazo de validade no site oficial antes de imprimir.

Documentos específicos para o CRAF

  • CRAF atual: leve o documento original. Se estiver vencido, mesmo assim é importante levar para comprovar o histórico.
  • Comprovante de filiação ativa a entidade de tiro, caça ou coleção: a declaração ou carteira emitida pela entidade deve estar atualizada e assinada.
  • Comprovante de habitualidade: registros de participação em treinamentos, competições ou atividades relacionadas, conforme exigido para seu nível (I, II ou III). Leve documentos oficiais que comprovem essas atividades.
  • Laudo de capacidade técnica: emitido por entidade credenciada, se for exigido para o seu caso.
  • Atestado médico: com validade vigente, comprovando aptidão física e mental para o uso de armas, quando solicitado.

Outros documentos que podem ser exigidos

Dependendo do caso, a Polícia Federal pode pedir:

  • Declaração de não impedimento: documento que confirma que você não está impedido legalmente de portar armas.
  • Comprovante de pagamento da taxa de renovação: guarde o comprovante emitido pelo sistema oficial, com data recente.
  • Formulários preenchidos: como o requerimento de renovação, devidamente assinado e datado.

Erros comuns que atrasam a renovação do CRAF

  • Levar certidões antigas sem verificar validade.
  • Comprovante de residência em nome de terceiros, sem declaração justificando.
  • Documentos rasurados ou ilegíveis.
  • Não levar cópia simples dos documentos, além dos originais.
  • Falta de comprovantes de habitualidade atualizados.
  • Atestado médico vencido ou emitido por profissional não autorizado.

Como organizar os documentos antes de entregar

  • Separe os documentos em ordem de apresentação exigida no protocolo.
  • Faça cópias simples de tudo, para facilitar a conferência.
  • Cheque a validade das certidões e atestados antes de imprimir.
  • Guarde as versões digitais, caso precise reenviar pelo sistema online.
  • Se for usar despachante, entregue tudo organizado para evitar que ele peça documentos extras depois.

Resumo rápido para quem vai renovar o CRAF hoje

  • Documento oficial com foto e CPF.
  • Comprovante de residência recente no seu nome.
  • Certidões criminais atualizadas.
  • CRAF atual e comprovantes de filiação e habitualidade.
  • Laudo técnico e atestado médico, se exigidos.
  • Comprovante de pagamento e formulários preenchidos.

Seguindo essa lista, você reduz o risco de exigências e ganha tempo no processo de renovação. Não deixe para a última hora e cheque tudo com calma para não ter surpresas no dia do protocolo.

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Certidões para renovar o CRAF em 2026: quais são, onde emitir e o que trava o processo https://sinarmcac.com/certidoes-para-renovar-o-craf-em-2026-quais-sao-onde-emitir-e-o-que-trava-o-processo/ Sat, 01 Aug 2026 15:25:14 +0000 https://sinarmcac.com/?p=431 Uma das dúvidas que mais aparece na renovação do CRAF é simples de enunciar e chata de resolver: quais certidões eu preciso apresentar? Cada uma sai num site diferente, com regra diferente, e um documento faltando é motivo de exigência — o que significa semanas a mais de espera.

Reunimos abaixo as certidões que costumam ser exigidas no processo, onde emitir cada uma e os detalhes que mais causam problema.

As certidões do processo

1. Certidão Criminal da Justiça Federal

Emitida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), na certidão unificada. Atenção a um ponto que confunde muita gente: essa certidão é da Justiça Federal, e não da Polícia Federal — são coisas diferentes.

Quem é de Minas Gerais costuma precisar também da certidão do TRF6 (6ª Região), emitida à parte, porque a unificada nem sempre cobre essa região.

2. Certidão Criminal Estadual

Emitida pelo Tribunal de Justiça do seu estado. É a que mais varia: cada TJ tem seu portal, seu formulário e seu prazo. Em alguns estados sai na hora; em outros, entra numa fila de análise. Comece por ela.

3. Certidão de Crimes Eleitorais

Emitida pelo TSE, no autoatendimento eleitoral. Costuma sair na hora. Cuidado para não confundir com a certidão de quitação eleitoral — a exigida aqui é a de crimes eleitorais.

4. Certidão da Justiça Militar da União

Emitida pelo STM (Superior Tribunal Militar), como certidão negativa. Vale para todos, mesmo quem nunca serviu.

5. Certidão de Processos do STJ

Emitida pelo Superior Tribunal de Justiça, na opção de processos públicos. É rápida e vale a pena ter em mãos.

6. Atestado de Antecedentes Criminais (SSP-SP)

Apenas para quem reside em São Paulo, emitido pela Secretaria de Segurança Pública.

Um alerta que evita susto: às vezes o sistema devolve a mensagem “Não é possível emitir o seu Atestado de Antecedentes”. Isso não significa que você tem antecedentes. Na maioria dos casos é erro de digitação, acentuação ou duplicidade de cadastro. Preencha os dados exatamente como constam no seu RG emitido pelo IIRGD-SP, inclusive o dígito de controle. Se persistir, procure um posto do IIRGD ou o Poupatempo.

Os três erros que mais travam o processo

Certidão vencida. Certidão tem prazo de validade. Emitir tudo no começo e demorar meses para protocolar faz o trabalho ser refeito. Emita quando estiver perto de concluir o restante.

Dados divergentes. Nome com acentuação diferente, CPF com dígito trocado, RG de outro estado. Qualquer divergência entre a certidão e o seu cadastro vira exigência.

Certidão do órgão errado. O caso clássico é confundir a Justiça Federal com a Polícia Federal, e a certidão de crimes eleitorais com a de quitação eleitoral.

Uma forma de não errar

O CACFLOW organiza esse roteiro para você: mostra quais certidões o seu caso exige, abre o site oficial de cada órgão com os seus dados prontos para preencher, e confere cada documento anexado por inteligência artificial — apontando data vencida, dados divergentes ou página faltando antes de você protocolar.

Quer emitir suas certidões sem se perder entre os sites?

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Teste grátis: monte sua renovação de CRAF sem pagar nada por 7 dias https://sinarmcac.com/teste-gratis-monte-sua-renovacao-de-craf-sem-pagar-nada-por-7-dias/ Sat, 01 Aug 2026 15:25:05 +0000 https://sinarmcac.com/?p=433 Quem já renovou o CRAF sabe: a parte difícil não é o protocolo em si, é chegar até ele. São certidões em cinco órgãos diferentes, declarações para assinar, documentos para organizar na ordem certa — e a sensação constante de que falta alguma coisa.

Agora dá para percorrer esse caminho inteiro sem pagar nada e decidir depois.

Como funciona o teste grátis

São 7 dias de acesso completo, sem cartão de crédito. Você não informa dados de pagamento para começar — cria a conta e usa.

Durante o teste você pode:

  • preencher seus dados e cadastrar suas armas a partir do CRAF;
  • emitir as certidões com o passo a passo de cada órgão;
  • gerar as declarações prontas para assinar no gov.br;
  • anexar seus documentos e ver a inteligência artificial conferir cada um, apontando data vencida, dado divergente ou página faltando.

Ou seja: você monta o processo inteiro e vê exatamente o que teria enviado à Polícia Federal.

O que acontece depois dos 7 dias

Nada é apagado. A conta passa a ficar em somente leitura: você continua vendo tudo o que preencheu, mas não faz novas alterações. Ativando o plano, você retoma exatamente de onde parou.

O download do pacote final — os documentos organizados para levar ao protocolo — é o que exige o plano pago.

Quanto custa se você decidir seguir

O plano individual é pagamento único por processo, sem mensalidade, com validade de 6 meses para você concluir. Quem prefere não fazer nada por conta própria pode contratar a modalidade em que um despachante parceiro conduz o processo inteiro.

Vale lembrar de um custo que não é da plataforma: a União cobra uma taxa (GRU) por arma protocolada, paga diretamente ao órgão.

Para quem faz sentido

Para quem quer entender o processo antes de gastar, para quem já tentou sozinho e travou em alguma etapa, e para quem só quer saber se seus documentos estão em ordem antes de protocolar.

Monte seu processo inteiro sem pagar nada:

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Comprovante de endereço na renovação do CRAF: 5 erros que geram exigência https://sinarmcac.com/comprovante-de-endereco-na-renovacao-do-craf-5-erros-que-geram-exigencia/ Sat, 01 Aug 2026 15:24:55 +0000 https://sinarmcac.com/?p=432 O comprovante de endereço parece o documento mais simples do processo. Na prática, é um dos que mais gera exigência — normalmente por detalhes que ninguém avisa antes.

Veja os casos que mais aparecem e como resolver cada um.

1. A conta não está no seu nome

Mora com os pais, com o cônjuge ou em imóvel alugado? A conta de luz provavelmente está no nome de outra pessoa. Isso não impede a comprovação, mas exige um conjunto: além da conta, é preciso comprovar o vínculo com o titular do imóvel — normalmente com o documento de identidade dele e uma declaração de residência.

O erro comum é enviar só a conta, no nome de terceiro, sem nada que ligue você àquele endereço.

2. A conta está vencida

Comprovante de endereço costuma ser aceito com emissão recente — em geral até 60 dias. Uma conta de seis meses atrás não serve, mesmo que o endereço esteja correto. Baixe a fatura mais recente no site da concessionária.

3. O endereço do acervo é diferente do endereço residencial

Este é o ponto que mais confunde. Se você guarda o acervo em outro imóvel — sítio, casa dos pais, clube —, são dois endereços diferentes, e cada um precisa da sua própria comprovação. O endereço de guarda do acervo é o que consta no seu CR, e é ele que a fiscalização considera.

4. A conta traz mais de um endereço

Faturas de energia costumam trazer o endereço do cliente e o endereço da sede da concessionária. Contas rurais às vezes trazem o logradouro quebrado em várias linhas, sem número. Confira se o endereço que aparece com destaque é realmente o seu, e não o da distribuidora.

5. Endereço rural sem número

Propriedades rurais frequentemente não têm numeração. Nesse caso, o que vale é a descrição completa: nome da propriedade, quilometragem da estrada, ponto de referência, CEP e município. Não invente um número que não existe no documento.

Como conferir antes de enviar

Antes de protocolar, coloque lado a lado o seu cadastro e o comprovante e confira quatro pontos: logradouro e número, bairro, CEP e cidade/UF. Se algum não bater exatamente, resolva antes — corrigir depois custa semanas.

No CACFLOW, o comprovante anexado é conferido automaticamente e o sistema confirma se o endereço do documento bate com o do seu cadastro. Quando algo não fecha, você descobre na hora do envio, e não numa exigência meses depois.

Quer conferir seus documentos antes de protocolar?

Testar grátis por 7 dias →

Sem cartão de crédito. Você monta o processo inteiro e só paga se quiser baixar o pacote final.

Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta aos canais oficiais. O CACFLOW é uma plataforma privada de organização de documentos, sem vínculo com a Polícia Federal, o Exército ou qualquer órgão público. O protocolo é sempre feito pelo próprio interessado, nos canais oficiais.

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Como Renovar o CRAF: Guia Prático para CACs https://sinarmcac.com/como-renovar-o-craf-guia-pratico-para-cacs/ Fri, 31 Jul 2026 23:56:15 +0000 https://sinarmcac.com/?p=426 .hero-cacflow { min-height: 17vh; max-height: 260px; background: linear-gradient(135deg, #0a0c14 0%, #1a1f2e 100%); background-size: cover; background-position: center; display: flex; align-items: center; color: white; position: relative; overflow: hidden; padding: 40px 20px 35px; width: 100%; } .hero-content { max-width: 820px; margin: 0 auto; text-align: center; z-index: 2; width: 100%; } .hero-cacflow h1 { font-size: clamp(2.4rem, 8vw, 2.7rem); line-height: 1.4; margin-bottom: 16px; font-weight: 800; color: #ffffff; text-shadow: 0 2px 8px rgba(0, 0, 0, 0.6); } .highlight { color: #4a9eff; } .subtitle { font-size: clamp(1.95rem, 5vw, 1.95rem); line-height: 1.4; max-width: 680px; margin: 0 auto 24px; color: #c0c4d0; } .buttons { display: flex; gap: 14px; justify-content: center; flex-wrap: wrap; margin-bottom: 20px; } /* ==================== BOTÕES ==================== */ .btn-primary, a.btn-primary { background: linear-gradient(90deg, #4285f4, #00b4ff); color: #ffffff !important; padding: 14px 36px; font-size: 1.95rem; font-weight: 700; border-radius: 50px; text-decoration: none; display: inline-block; border: none; transition: all 0.3s ease; } .btn-primary:hover, a.btn-primary:hover { transform: translateY(-3px); box-shadow: 0 10px 25px rgba(66, 133, 244, 0.6); color: #ffffff !important; } .btn-secondary, a.btn-secondary { background: rgba(255,255,255,0.1); color: #ffffff !important; padding: 14px 32px; font-size: 1.95rem; border-radius: 50px; text-decoration: none; display: inline-block; border: 1px solid rgba(255,255,255,0.25); transition: all 0.3s ease; } .btn-secondary:hover, a.btn-secondary:hover { background: rgba(255,255,255,0.2); border-color: rgba(255,255,255,0.4); color: #ffffff !important; } /* ==================== RESPONSIVO ==================== */ @media (max-width: 768px) { .hero-cacflow { min-height: 36vh; max-height: none; padding: 55px 20px 45px; } .btn-primary, .btn-secondary, a.btn-primary, a.btn-secondary { width: 100%; max-width: 340px; } } @media (max-width: 480px) { .hero-cacflow { min-height: 42vh; padding: 50px 15px 40px; } .hero-cacflow h1 { font-size: clamp(2.4rem, 8vw, 2.7rem); } .subtitle { font-size: clamp(1.95rem, 5vw, 1.95rem); } }

Renove o seu CRAF
sem mexer um dedo.

Um despachante parceiro assume seu processo do início ao fim — certidões, declarações e documentos organizados — e você acompanha tudo pelo painel, sem correr atrás de nada.

Para atiradores esportivos, caçadores e colecionadores (CACs), manter o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) em dia é um requisito legal indispensável. No entanto, o processo de renovação costuma ser associado a muita burocracia: emissão de diversas certidões em sites do governo, preenchimento de formulários e o risco constante de cair em uma “exigência” por um detalhe bobo nos documentos.

Com a rotina corrida, parar horas do dia para entender siglas, emitir guias de recolhimento da União (GRU) e organizar arquivos pode ser um pesadelo.

Felizmente, hoje é possível renovar o CRAF com a ajuda de profissionais especializados e tecnologia, sem precisar sair de casa e sem estresse. Neste artigo, explicamos como funciona a renovação do CRAF e como a plataforma CACFlow simplifica esse procedimento do início ao fim.

🚨 Atenção Prévia: O Detalhe Mais Importante Antes de Começar

Antes de iniciar qualquer pedido de revalidação de CRAF, verifique uma regra essencial: o seu Certificado de Registro (CR) precisa estar ativo e dentro da validade.

Se o seu CR estiver vencido ou suspenso, não é possível renovar o registro da arma. Nesses casos, o primeiro passo deve ser a regularização do CR junto ao órgão competente.

Os Desafios Comuns na Renovação do CRAF

Se você já tentou emitir ou renovar documentos por conta própria, certamente esbarrou em algum destes obstáculos:

  1. Múltiplas certidões obrigatórias: É necessário emitir certidões no âmbito Federal, Estadual, Eleitoral e Militar — cada uma em um portal diferente e com regras de validade específicas.
  2. Risco Alto de Exigência: Qualquer divergência de dados (como um comprovante antigo ou erro de digitação) faz com que o processo seja travado na Polícia Federal, atrasando a liberação por semanas.
  3. Perda de Tempo e Incerteza: Ficar horas tentando decifrar os procedimentos oficiais e não ter certeza se anexou tudo corretamente gera ansiedade e desgaste.

Como Funciona a Renovação Facilitada pelo CACFlow

A plataforma CACFlow criou uma solução onde o atirador realiza apenas a parte mais simples e deixa todo o trabalho pesado para um despachante parceiro credenciado.

O fluxo de renovação simplificado acontece em 3 passos:

[1] Contratação em 2 min -> [2] O Despachante Assume -> [3] Acompanhamento em Tempo Real

1. Contratação Rápida no PIX

Você preenche seus dados básicos, informa a quantidade de armas que deseja renovar e faz o pagamento. Leva menos de 2 minutos e sua participação ativa termina aqui.

2. O Despachante Conduz o Processo

Um despachante parceiro aprovado pela plataforma assume a solicitação. Ele providencia todas as certidões necessárias, preenche as declarações e organiza o pacote completo de documentos.

3. Conferência por Inteligência Artificial

Antes do protocolo ser enviado, os documentos passam pela IA do CACFlow, que checa validade e divergências de dados para garantir zero erros e evitar que o processo caia em exigência.

4. Acompanhamento pelo Painel

Você não precisa mandar mensagens nem ligar para perguntar “como está o andamento”. Cada atualização do processo aparece em tempo real dentro do seu painel exclusivo na plataforma.

Quanto Custa Renovar o CRAF?

O serviço intermédio completo oferecido pela plataforma conta com precificação transparente:

  • Valor Base: R$ 549,00 (pagamento único via PIX, sem mensalidades) para a renovação da 1ª arma.
  • Armas Adicionais: + R$ 88,00 por arma extra (valor referente à taxa cobrada pela União por cada item protocolado).
  • O que está incluso:
    • Trabalho do despachante parceiro aprovado;
    • Todas as certidões e declarações do processo;
    • Taxa da União (GRU) já inclusa (sem surpresas ou boletos extras depois);
    • Auditoria documental por Inteligência Artificial;
    • Painel de acompanhamento ao vivo.

Prefere fazer você mesmo? Se você tem tempo e prefere conduzir o protocolo sozinho, o CACFlow também oferece o Modo Autoguiado por R$ 89,90, que te dá o mapa completo e orientado de tudo o que precisa ser feito, inclusive preparando parte de sua documentação.

Perguntas Frequentes sobre a Renovação de CRAF

Quem vai cuidar do meu processo no CACFlow?

Um despachante parceiro devidamente cadastrado e aprovado pela plataforma. Ele recebe seus dados pré-organizados e faz a condução técnica da solicitação.

Quanto tempo leva para o CRAF ser renovado?

A aprovação final depende do prazo de análise dos órgãos públicos. Contudo, o CACFlow garante a entrega de um processo 100% correto e sem erros, o que elimina as exigências — a principal causa de atrasos.

O CACFlow é um órgão governamental?

Não. O CACFlow é uma plataforma privada e independente, sem vínculo direto com a Polícia Federal ou com o Exército Brasileiro. Os protocolos são feitos através dos canais oficiais do governo.

Conclusão: Renove sem Perder Tempo

Seu tempo é valioso para ser gasto decifrando a burocracia de portais governamentais. Com o apoio da tecnologia e de despachantes qualificados, você garante a legalidade do seu acervo com total praticidade.

Deseja regularizar o registro da sua arma de fogo sem complicações? Clique aqui para solicitar a renovação do seu CRAF pelo CACFlow e acompanhe tudo direto pelo computador ou celular.

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Como organizar sua despachadoria CAC usando Inteligência Artificial https://sinarmcac.com/como-organizar-e-escalar-sua-despachadoria-cac-usando-inteligencia-artificial/ Fri, 31 Jul 2026 23:06:34 +0000 https://sinarmcac.com/?p=416


Atenda mais CACs.
Sem se afogar no WhatsApp.

O console que organiza todos os seus processos de CAC num lugar só — com IA conferindo cada documento antes de chegar à Polícia Federal e o cliente acompanhando o andamento sem te perguntar nada.


Quem trabalha no segmento de despachadoria para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) conhece bem a rotina: dezenas de mensagens por dia no WhatsApp perguntando “e aí, como está meu processo?”, certidões que expiram sem aviso prévio e o pesadelo das exigências da Polícia Federal causadas por pequenos detalhes em documentos anexados.

À medida que a carteira de clientes cresce, o tempo gasto com gestão operacional, atendimento repetitivo e conferência manual de papéis inviabiliza o crescimento do negócio.

Para resolver essa dor, surgiu o CACFlow: um console de gestão inteligente desenvolvido especificamente para despachantes operarem com máxima eficiência, eliminando o caos do dia a dia e permitindo atender mais clientes sem aumentar o estresse.

Neste artigo, analisamos como a tecnologia e a Inteligência Artificial do CACFlow podem transformar a sua operação.

O Retrato da Despachadoria Tradicional: Onde o Tempo é Perdido?

Se você atua na área, provavelmente enfrenta um ou mais destes gargalos diariamente:

  1. Atendimento interrompido no WhatsApp: Clientes cobrando atualizações a todo momento, exigindo que você pare o que está fazendo para consultar o andamento e responder.
  2. Exigências da Polícia Federal: Documentos rasurados, dados divergentes, validade vencida ou páginas faltantes que só são descobertos semanas depois, atrasando todo o processo.
  3. Falta de visibilidade centralizada: Processos espalhados em pastas do computador, planilhas avulsas ou grupos de mensagens, sem uma visão clara de prazos e pendências.
  4. Perda de prazos de validade: CRs, certidões e guias vencendo sem aviso prévio, gerando insatisfação e problemas regulatórios para o cliente.

O que é o CACFlow e como ele resolve essa rotina?

O CACFlow é um console centralizado de gestão criado sob medida para despachantes que atendem o público CAC. Ele unifica o cadastro de clientes, o acompanhamento de processos (como CRAF e novos serviços) e a gestão documental em um único painel intuitivo.

Conheça os principais pilares da plataforma:

1. Auditoria de Documentos por IA (Antes da PF)

O maior diferencial do CACFlow é a conferência automatizada via Inteligência Artificial. Antes mesmo de enviar a documentação para a Polícia Federal, a IA analisa o arquivo anexado e aponta instantaneamente:

  • Dados divergentes entre documentos;
  • Prazos de validade vencidos;
  • Páginas faltantes no arquivo.

Resultado: Redução drástica nos índices de exigência e retrabalho, garantindo aprovações mais rápidas.

2. Painel de Acompanhamento para o Cliente (WhatsApp Silencioso)

Com o CACFlow, o próprio cliente ganha um acesso exclusivo para acompanhar o status do processo em tempo real. Ele visualiza o andamento sozinho, eliminando a necessidade de enviar mensagens diárias perguntando sobre atualizações.

3. Emissão Orientada e Pacote Final Organizado

A plataforma orienta a emissão das certidões e declarações necessárias. Ao concluir a etapa de organização, o sistema gera o pacote final pronto em formato ZIP padronizado, exatamente como as autoridades exigem. Documentos de habitualidade, por exemplo, são mesclados automaticamente em um único PDF organizado.

4. Alertas Inteligentes de Vencimento

Documentos e processos com prazos próximos do fim são destacados visualmente no painel. Isso permite que você atue preventivamente, notificando o cliente antes que qualquer licença expire.

5. Receba Novos Clientes Prontos (Programa Parceiro)

Além de organizar a sua carteira atual, o CACFlow oferece um canal de captação de clientes. Através do Programa Parceiro (disponível no plano Escala), novos CACs que contratam serviços diretamente pela plataforma são encaminhados aos despachantes parceiros cadastrados e aprovados.

Como Funciona em 3 Passos Simples

Começar a utilizar a ferramenta não exige instalações complexas nem longos treinamentos:

[1] Crie sua conta -> [2] Cadastre um cliente e anexe os arquivos -> [3] Entregue o processo sem erros
  1. Crie sua conta: Cadastro rápido e sem necessidade de cartão de crédito no período de teste.
  2. Cadastre o primeiro cliente: Insira os dados e submeta os documentos para a auditoria imediata da IA.
  3. Entregue mais rápido: Exporte o pacote final formatado enquanto seu cliente acompanha o avanço de forma autônoma.

Planos e Acessibilidade

O CACFlow foi estruturado para atender desde profissionais autônomos até grandes escritórios de despachadoria:

  • Teste Grátis (7 dias): R$ 0 — Permite até 10 clientes e 100 processos para testar todos os recursos de IA e certidões sem compromisso.
  • Plano Profissional: R$ 89,90/mês — Suporta até 50 clientes e 500 processos (com desconto na contratação anual).
  • Plano Escala: R$ 247,00/mês — Ideal para grandes operações. Suporta até 200 clientes, processos ilimitados e garante acesso ao Programa Parceiro CACFlow para recebimento de clientes.

Conclusão: Hora de Modernizar sua Despachadoria

Continuar dependendo de planilhas e atendimento manual no WhatsApp limita o faturamento da sua despachadoria e consome sua energia com tarefas operacionais. O uso de Inteligência Artificial e gestão centralizada deixou de ser um diferencial e tornou-se requisito essencial para quem deseja crescer no mercado CAC.

Dê o próximo passo na profissionalização do seu negócio: Clique aqui para testar o CACFlow grátis por 7 dias sem necessidade de cartão de crédito e comprove os resultados na prática.

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Filiação a entidade de tiro e caça https://sinarmcac.com/filiacao-clube-entidade-de-tiro-e-caca/ Sat, 04 Jul 2026 18:53:11 +0000 https://sinarmcac.com/?p=387 .hero-cacflow { min-height: 17vh; max-height: 260px; background: linear-gradient(135deg, #0a0c14 0%, #1a1f2e 100%); background-size: cover; background-position: center; display: flex; align-items: center; color: white; position: relative; overflow: hidden; padding: 40px 20px 35px; width: 100%; } .hero-content { max-width: 820px; margin: 0 auto; text-align: center; z-index: 2; width: 100%; } .hero-cacflow h1 { font-size: clamp(2.4rem, 8vw, 2.7rem); line-height: 1.4; margin-bottom: 16px; font-weight: 800; color: #ffffff; text-shadow: 0 2px 8px rgba(0, 0, 0, 0.6); } .highlight { color: #4a9eff; } .subtitle { font-size: clamp(1.95rem, 5vw, 1.95rem); line-height: 1.4; max-width: 680px; margin: 0 auto 24px; color: #c0c4d0; } .buttons { display: flex; gap: 14px; justify-content: center; flex-wrap: wrap; margin-bottom: 20px; } /* ==================== BOTÕES ==================== */ .btn-primary, a.btn-primary { background: linear-gradient(90deg, #4285f4, #00b4ff); color: #ffffff !important; padding: 14px 36px; font-size: 1.95rem; font-weight: 700; border-radius: 50px; text-decoration: none; display: inline-block; border: none; transition: all 0.3s ease; } .btn-primary:hover, a.btn-primary:hover { transform: translateY(-3px); box-shadow: 0 10px 25px rgba(66, 133, 244, 0.6); color: #ffffff !important; } .btn-secondary, a.btn-secondary { background: rgba(255,255,255,0.1); color: #ffffff !important; padding: 14px 32px; font-size: 1.95rem; border-radius: 50px; text-decoration: none; display: inline-block; border: 1px solid rgba(255,255,255,0.25); transition: all 0.3s ease; } .btn-secondary:hover, a.btn-secondary:hover { background: rgba(255,255,255,0.2); border-color: rgba(255,255,255,0.4); color: #ffffff !important; } /* ==================== RESPONSIVO ==================== */ @media (max-width: 768px) { .hero-cacflow { min-height: 36vh; max-height: none; padding: 55px 20px 45px; } .btn-primary, .btn-secondary, a.btn-primary, a.btn-secondary { width: 100%; max-width: 340px; } } @media (max-width: 480px) { .hero-cacflow { min-height: 42vh; padding: 50px 15px 40px; } .hero-cacflow h1 { font-size: clamp(2.4rem, 8vw, 2.7rem); } .subtitle { font-size: clamp(1.95rem, 5vw, 1.95rem); } }

Renove o seu CRAF com o CACFlow

Renove você mesmo o seu CRAF. A plataforma organiza, valida e lhe orienta no processo de renovação do seu CRAF — passo a passo, sem erro.

A filiação a uma entidade de tiro é obrigatória para todos os atiradores desportivos registrados. Da mesma forma, aos caçadores é exigida a filiação a uma entidade de caça. Essas exigências estão previstas no Decreto nº 11.615/2023.

Por que a filiação é obrigatória?

A filiação comprova que você pratica o tiro de forma regular e vinculada a uma entidade reconhecida. Sem ela:

  • Não é possível obter ou renovar o Certificado de Registro (CR);
  • Dificulta a comprovação de habitualidade (treinos e competições);
  • Pode impedir a aquisição de novas armas e a progressão de nível (I, II ou III).

Requisitos principais

  • Filiação ativa a pelo menos uma entidade de tiro desportivo filiada a federação ou confederação reconhecida.
  • A entidade deve estar regular junto ao Exército/PF.
  • Mantenha o comprovante de filiação atualizado (geralmente anual).
  • É possível treinar em outros clubes, mas a filiação principal deve estar ativa.

Dica prática: Escolha um clube próximo, com boa estrutura e que emita declarações de habitualidade facilmente. Muitos atiradores mantêm filiação em apenas uma entidade para simplificar a documentação.

Consequências da falta de filiação

  • Indeferimento da renovação do CR;
  • Dificuldade em comprovar a “efetiva necessidade” da arma;
  • Possível suspensão ou cancelamento do registro.

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Regras de Habitualidade a partir de 2023: Exigências por Nível (I, II e III) para Atiradores Desportivos https://sinarmcac.com/regras-de-habitualidade-exigencias-por-nivel-atiradores-desportivos/ Sat, 04 Jul 2026 18:28:17 +0000 https://sinarmcac.com/?p=379 .hero-cacflow { min-height: 17vh; max-height: 260px; background: linear-gradient(135deg, #0a0c14 0%, #1a1f2e 100%); background-size: cover; background-position: center; display: flex; align-items: center; color: white; position: relative; overflow: hidden; padding: 40px 20px 35px; width: 100%; } .hero-content { max-width: 820px; margin: 0 auto; text-align: center; z-index: 2; width: 100%; } .hero-cacflow h1 { font-size: clamp(2.4rem, 8vw, 2.7rem); line-height: 1.4; margin-bottom: 16px; font-weight: 800; color: #ffffff; text-shadow: 0 2px 8px rgba(0, 0, 0, 0.6); } .highlight { color: #4a9eff; } .subtitle { font-size: clamp(1.95rem, 5vw, 1.95rem); line-height: 1.4; max-width: 680px; margin: 0 auto 24px; color: #c0c4d0; } .buttons { display: flex; gap: 14px; justify-content: center; flex-wrap: wrap; margin-bottom: 20px; } /* ==================== BOTÕES ==================== */ .btn-primary, a.btn-primary { background: linear-gradient(90deg, #4285f4, #00b4ff); color: #ffffff !important; padding: 14px 36px; font-size: 1.95rem; font-weight: 700; border-radius: 50px; text-decoration: none; display: inline-block; border: none; transition: all 0.3s ease; } .btn-primary:hover, a.btn-primary:hover { transform: translateY(-3px); box-shadow: 0 10px 25px rgba(66, 133, 244, 0.6); color: #ffffff !important; } .btn-secondary, a.btn-secondary { background: rgba(255,255,255,0.1); color: #ffffff !important; padding: 14px 32px; font-size: 1.95rem; border-radius: 50px; text-decoration: none; display: inline-block; border: 1px solid rgba(255,255,255,0.25); transition: all 0.3s ease; } .btn-secondary:hover, a.btn-secondary:hover { background: rgba(255,255,255,0.2); border-color: rgba(255,255,255,0.4); color: #ffffff !important; } /* ==================== RESPONSIVO ==================== */ @media (max-width: 768px) { .hero-cacflow { min-height: 36vh; max-height: none; padding: 55px 20px 45px; } .btn-primary, .btn-secondary, a.btn-primary, a.btn-secondary { width: 100%; max-width: 340px; } } @media (max-width: 480px) { .hero-cacflow { min-height: 42vh; padding: 50px 15px 40px; } .hero-cacflow h1 { font-size: clamp(2.4rem, 8vw, 2.7rem); } .subtitle { font-size: clamp(1.95rem, 5vw, 1.95rem); } }

Renove o seu CRAF com o CACFlow

Renove você mesmo o seu CRAF. A plataforma organiza, valida e lhe orienta no processo de renovação do seu CRAF — passo a passo, sem erro.

 

A prática regular do tiro desportivo é essencial não apenas para o desenvolvimento técnico, mas também para cumprir as regras de habitualidade exigidas aos CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores).
Desde a publicação do Decreto nº 11.615/2023 e da Portaria COLOG nº 166/2023, as exigências de habitualidade tornaram-se mais estruturadas, com classificação em três níveis de atirador desportivo.

Por que a habitualidade é obrigatória?
A habitualidade comprova que você pratica o tiro de forma regular e responsável. Sem ela, você pode ter dificuldades na renovação do CR, progressão de nível, renovação de CRAF ou aquisição de novas armas. A contagem é feita em períodos de 12 meses (janela móvel), geralmente analisada no momento da revalidação.
Importante: As regras valem a partir de dezembro de 2023 (data de publicação da Portaria 166). Para atiradores já registrados, a exigência começou a ser cobrada progressivamente.

Classificação dos Atiradores Desportivos em Níveis
Os atiradores são classificados em três níveis, que influenciam tanto a quantidade de armas permitidas quanto as exigências mínimas de treinos e competições.

Nível I (Iniciante / Básico)
Exigências de habitualidade (a cada 12 meses): mínimo de 8 treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos.
Quantidade de armas permitida: até 4 armas de uso permitido.
Indicado para: atiradores que estão começando ou mantendo prática regular moderada.

Nível II (Intermediário)
Exigências de habitualidade (a cada 12 meses): 12 treinamentos em clube de tiro + 4 competições, sendo pelo menos 2 de âmbito estadual, distrital, regional ou nacional.
Quantidade de armas permitida: até 8 armas de uso permitido.
Indicado para: atiradores que participam mais ativamente de competições.

Nível III (Avançado)
Exigências de habitualidade (a cada 12 meses): 20 treinamentos em clube de tiro + 6 competições, sendo pelo menos 2 de âmbito nacional ou internacional.
Quantidade de armas permitida: até 16 armas, podendo incluir até 4 de uso restrito.
Indicado para: atiradores de alto rendimento ou com dedicação intensa ao esporte.

Dica prática: A progressão de nível geralmente exige que você permaneça 12 meses cumprindo as exigências do nível anterior.

Como Comprovar a Habitualidade?
Participe de treinamentos e competições em clubes de tiro filiados às entidades reconhecidas. Guarde comprovantes (declarações do clube, resultados de competições, etc.). Muitos clubes emitem declarações padronizadas com data, tipo de evento tipo e calibre/arma utilizada.

Atualização importante: A comprovação é exigida por tipo de arma. Mantenha o mínimo exigido com pelo menos uma arma representativa de cada tipo que você possui.

Dicas para Atiradores Desportivos
Planeje com antecedência — distribua seus treinos ao longo do ano para não acumular tudo no final do período.
Participe de competições — além de cumprirem habitualidade, elas ajudam na progressão e no desenvolvimento técnico.
Filiação — mantenha-se filiado a pelo menos um clube de tiro ativo.
Registro de treinos — mesmo sem arma própria, é possível usar armas do clube (verifique as regras vigentes com sua entidade).

Cumprir as regras de habitualidade para CACs não é apenas uma obrigação legal — é uma forma de demonstrar compromisso com a prática segura e responsável do tiro desportivo. Escolha seu nível de acordo com sua dedicação e planeje suas atividades para evitar problemas em futuros processos.

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CAC – Como Fazer a Renovação do CRAF de Forma Rápida e Segura em 2026 | Dicas https://sinarmcac.com/cac-como-fazer-a-renovacao-do-craf-de-forma-rapida-e-segura-em-2026-dicas/ Fri, 26 Jun 2026 23:40:22 +0000 https://sinarmcac.com/?p=368 .hero-cacflow { min-height: 17vh; max-height: 260px; background: linear-gradient(135deg, #0a0c14 0%, #1a1f2e 100%); background-size: cover; background-position: center; display: flex; align-items: center; color: white; position: relative; overflow: hidden; padding: 40px 20px 35px; width: 100%; } .hero-content { max-width: 820px; margin: 0 auto; text-align: center; z-index: 2; width: 100%; } .hero-cacflow h1 { font-size: clamp(2.4rem, 8vw, 2.7rem); line-height: 1.4; margin-bottom: 16px; font-weight: 800; color: #ffffff; text-shadow: 0 2px 8px rgba(0, 0, 0, 0.6); } .highlight { color: #4a9eff; } .subtitle { font-size: clamp(1.95rem, 5vw, 1.95rem); line-height: 1.4; max-width: 680px; margin: 0 auto 24px; color: #c0c4d0; } .buttons { display: flex; gap: 14px; justify-content: center; flex-wrap: wrap; margin-bottom: 20px; } /* ==================== BOTÕES ==================== */ .btn-primary, a.btn-primary { background: linear-gradient(90deg, #4285f4, #00b4ff); color: #ffffff !important; padding: 14px 36px; font-size: 1.95rem; font-weight: 700; border-radius: 50px; text-decoration: none; display: inline-block; border: none; transition: all 0.3s ease; } .btn-primary:hover, a.btn-primary:hover { transform: translateY(-3px); box-shadow: 0 10px 25px rgba(66, 133, 244, 0.6); color: #ffffff !important; } .btn-secondary, a.btn-secondary { background: rgba(255,255,255,0.1); color: #ffffff !important; padding: 14px 32px; font-size: 1.95rem; border-radius: 50px; text-decoration: none; display: inline-block; border: 1px solid rgba(255,255,255,0.25); transition: all 0.3s ease; } .btn-secondary:hover, a.btn-secondary:hover { background: rgba(255,255,255,0.2); border-color: rgba(255,255,255,0.4); color: #ffffff !important; } /* ==================== RESPONSIVO ==================== */ @media (max-width: 768px) { .hero-cacflow { min-height: 36vh; max-height: none; padding: 55px 20px 45px; } .btn-primary, .btn-secondary, a.btn-primary, a.btn-secondary { width: 100%; max-width: 340px; } } @media (max-width: 480px) { .hero-cacflow { min-height: 42vh; padding: 50px 15px 40px; } .hero-cacflow h1 { font-size: clamp(2.4rem, 8vw, 2.7rem); } .subtitle { font-size: clamp(1.95rem, 5vw, 1.95rem); } }

Renove o seu CRAF com o CACFlow

Renove você mesmo o seu CRAF. A plataforma organiza, valida e lhe orienta no processo de renovação do seu CRAF — passo a passo, sem erro.

Se você é CAC e está pesquisando sobre renovação de CRAF em 2026, este é o momento de se organizar. A Polícia Federal modernizou o processo com a IN 330/2026, estabelecendo prazos escalonados conforme o mês de aniversário e migrando tudo para o novo Portal PF.

O Que Mudou na Renovação do CRAF?

  • Cronograma escalonado por data de nascimento (agosto a dezembro de 2026 e meses e ano seguintes);
  • Lançamento do novo Portal PF previsto para a segunda quinzena de julho de 2026, começando pelas renovações de CRAF com o objetivo integrar os demais tipos de processos envolvendo a atividade.

Essa transição representa um avanço, com mais automação e praticidade, mas exige que o CAC prepare toda a documentação com atenção para não perder prazos além de se atentar a novos procedimentos.

Solução Prática para Quem Quer Facilitar o Processo

Muitos CACs (e despachantes) que querem evitar dor de cabeça na hora de reunir certidões, laudos, comprovantes de habitualidade e montar o processo completo estão utilizando a CACFlow — uma ferramenta desenvolvida especificamente para auxiliar Caçadores, Atiradores e Colecionadores.

A plataforma organiza os documentos, faz validações automáticas, guia passo a passo e gera um dossiê pronto para protocolo no novo sistema da PF. É uma forma inteligente de ganhar tempo e segurança especialmente agora, com a migração para o Portal PF.

Por que se preparar agora?

  • Evitar indeferimentos por erros na documentação;
  • Aproveitar a janela de lançamento do novo sistema;
  • Ter tempo hábil para obter a documentação necessária de forma correta; e
  • Manter seu CR e CRAF em dia.

Se você busca praticidade na renovação do CRAF, ferramentas como a CACFlow têm se mostrado aliadas importantes para milhares de CACs que preferem resolver tudo de forma organizada e autônoma. Fique atento às atualizações oficiais da Polícia Federal e comece a organizar sua documentação o quanto antes. Regularidade é tranquilidade para continuar praticando sua atividade com segurança.


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Renovação CRAF CAC 2026: Prazos Atualizados, Novo Portal PF e Como Evitar Problemas https://sinarmcac.com/renovacao-craf-cac-2026-prazos-atualizados-novo-portal-pf-e-como-evitar-problemas/ Fri, 26 Jun 2026 23:25:41 +0000 https://sinarmcac.com/?p=363 .hero-cacflow { min-height: 17vh; max-height: 260px; background: linear-gradient(135deg, #0a0c14 0%, #1a1f2e 100%); background-size: cover; background-position: center; display: flex; align-items: center; color: white; position: relative; overflow: hidden; padding: 40px 20px 35px; width: 100%; } .hero-content { max-width: 820px; margin: 0 auto; text-align: center; z-index: 2; width: 100%; } .hero-cacflow h1 { font-size: clamp(2.4rem, 8vw, 2.7rem); line-height: 1.4; margin-bottom: 16px; font-weight: 800; color: #ffffff; text-shadow: 0 2px 8px rgba(0, 0, 0, 0.6); } .highlight { color: #4a9eff; } .subtitle { font-size: clamp(1.95rem, 5vw, 1.95rem); line-height: 1.4; max-width: 680px; margin: 0 auto 24px; color: #c0c4d0; } .buttons { display: flex; gap: 14px; justify-content: center; flex-wrap: wrap; margin-bottom: 20px; } /* ==================== BOTÕES ==================== */ .btn-primary, a.btn-primary { background: linear-gradient(90deg, #4285f4, #00b4ff); color: #ffffff !important; padding: 14px 36px; font-size: 1.95rem; font-weight: 700; border-radius: 50px; text-decoration: none; display: inline-block; border: none; transition: all 0.3s ease; } .btn-primary:hover, a.btn-primary:hover { transform: translateY(-3px); box-shadow: 0 10px 25px rgba(66, 133, 244, 0.6); color: #ffffff !important; } .btn-secondary, a.btn-secondary { background: rgba(255,255,255,0.1); color: #ffffff !important; padding: 14px 32px; font-size: 1.95rem; border-radius: 50px; text-decoration: none; display: inline-block; border: 1px solid rgba(255,255,255,0.25); transition: all 0.3s ease; } .btn-secondary:hover, a.btn-secondary:hover { background: rgba(255,255,255,0.2); border-color: rgba(255,255,255,0.4); color: #ffffff !important; } /* ==================== RESPONSIVO ==================== */ @media (max-width: 768px) { .hero-cacflow { min-height: 36vh; max-height: none; padding: 55px 20px 45px; } .btn-primary, .btn-secondary, a.btn-primary, a.btn-secondary { width: 100%; max-width: 340px; } } @media (max-width: 480px) { .hero-cacflow { min-height: 42vh; padding: 50px 15px 40px; } .hero-cacflow h1 { font-size: clamp(2.4rem, 8vw, 2.7rem); } .subtitle { font-size: clamp(1.95rem, 5vw, 1.95rem); } }

Renove o seu CRAF com o CACFlow

Renove você mesmo o seu CRAF. A plataforma organiza, valida e lhe orienta no processo de renovação do seu CRAF — passo a passo, sem erro.

A renovação do CRAF para CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) é um dos temas mais discutidos em 2026. Com a publicação da Instrução Normativa DG/PF nº 330/2026, a Polícia Federal definiu um cronograma escalonado de renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, trazendo mais organização ao processo.

Prazos para Renovação do CRAF em 2026

De acordo com a PF, os prazos são baseados no mês de aniversário do proprietário:

  • Aniversário em agosto → renovação até 31/08/2026
  • Aniversário em setembro → até 30/09/2026
  • Aniversário em outubro → até 03/11/2026
  • Aniversário em novembro → até 30/11/2026
  • Aniversário em dezembro → até 04/01/2027

E assim sucessivamente. Os registros permanecem válidos até a data limite, desde que o pedido seja protocolado corretamente.

Mudança Importante: Adeus ao Sinarm CAC

Os processos de renovação CRAF CAC não serão mais realizados no antigo sistema Sinarm CAC. Toda a tramitação agora ocorrerá no novo Portal PF, plataforma que substituirá gradualmente os sistemas anteriores. A liberação do novo sistema está prevista para a segunda quinzena de julho de 2026, com prioridade inicial para as renovações de CRAF.

O novo ambiente promete maior automação, possibilidade de renovar múltiplos CRAF em um único processo e integração melhor de dados, reduzindo o tempo de análise.

Dica Prática: CACFLOW para Auxiliar na Renovação

Para facilitar a preparação da documentação exigida (certidões negativas, laudos psicológico e de capacidade técnica, comprovantes de residência, habitualidade para atiradores, entre outros), foi lançada a ferramenta CACFlow. Essa plataforma ajuda o CAC a organizar, validar e montar o dossiê completo de forma mais segura e eficiente, minimizando riscos de indeferimento.

Mantenha-se regularizado e acompanhe o site oficial da Polícia Federal para atualizações. A antecedência é essencial para evitar contratempos com seu acervo.


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Transferência de Armas entre Acervos (Tiro Desportivo, Coleção e Caça) do Próprio CAC https://sinarmcac.com/transferencia-de-armas-entre-acervos-tiro-desportivo-colecao-e-caca-do-proprio-cac/ Sun, 21 Jun 2026 21:02:06 +0000 https://sinarmcac.com/?p=320 A transferência de armas dentro do mesmo Certificado de Registro (CR) de um CAC permite reorganizar o acervo entre as categorias de tiro desportivo, coleção e caça. Esse procedimento é comum, mas envolve burocracia junto à Polícia Federal. O despachante bélico atua de forma a preparar toda a documentação necessária, realizar apostilamentos corretos e acompanhar o processo até a aprovação final.

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Renovação de CRAF sem despachante com o CACFlow https://sinarmcac.com/renovacao-de-craf-pf-sem-despachante-com-cacflow/ Sun, 21 Jun 2026 20:56:51 +0000 https://sinarmcac.com/?p=317 Com o CACFlow, será possível realizar a renovação de CRAF de forma mais autônoma. O sistema guiará o usuário passo a passo no upload de documentos, comprovação de habitualidades e submissão digital dos processos.

Isso reduz a necessidade de despachante para casos mais simples, tornando o processo mais acessível e rápido para o CAC que prefere lidar diretamente com a burocracia. Para processos complexos o suporte de um despachante bélico ainda é altamente recomendado.

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Preço Médio Cobrado por Despachantes para Renovação de CRAF e Transferência de Armas https://sinarmcac.com/preco-despachantes-renovacao-craf-e-transferencia-de-armas/ Sun, 21 Jun 2026 20:50:35 +0000 https://sinarmcac.com/?p=315
Os valores praticados por despachantes bélicos variam conforme a complexidade do serviço, quantidade de armas e região do país. Para renovação de CRAF, o preço médio costuma ficar entre R$ 450 e R$ 800 por arma. Já a transferência de armas entre acervos geralmente varia de R$ 450 a R$ 950.

Serviços completos, que incluem acompanhamento integral até o deferimento, tendem a ser mais caros. Assessoria básica ou consultoria pontual sai mais em conta. O importante é avaliar a experiência e a reputação do profissional antes de contratar.

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Despachante Bélico nos Processos de CAC e Registro de Armas https://sinarmcac.com/despachante-belico-armas-nos-processos-de-cac-e-registro-de-armas/ Sun, 21 Jun 2026 17:36:38 +0000 https://sinarmcac.com/?p=288

Renove o seu CRAF com o CACFlow

Renove você mesmo o seu CRAF. A plataforma organiza, valida e lhe orienta no processo de renovação do seu CRAF — passo a passo, sem erro.

A burocracia envolvendo armas de fogo no Brasil é complexa e exige atenção constante. Para quem atua como CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador), o despachante bélico surge como um profissional especializado que simplifica e agiliza todos os trâmites junto à Polícia Federal e ao Exército Brasileiro.

O que é um Despachante Bélico?

O despachante bélico é um especialista em assessoria documental para aquisição, registro, posse, porte, transferência e regularização de armas de fogo. Ele atua como intermediário qualificado entre o cidadão e os órgãos reguladores (Exército e PF/SINARM-CAC), garantindo que todos os procedimentos sejam realizados dentro da lei, com maior agilidade e menor risco de erros ou indeferimentos.

Diferente de tentar resolver tudo sozinho, o despachante conhece os detalhes das normas, prazos e exigências atualizadas, evitando que pequenos problemas se transformem em grandes complicações.

A Importância do Despachante nos Processos Burocráticos de CAC

Os processos para obter ou renovar o CR (Certificado de Registro) e o CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) envolvem documentação extensa, comprovações e acompanhamento junto a diferentes sistemas. Um erro na montagem do processo, falta de algum documento ou atraso na protocolização pode gerar indeferimento, multas ou até a necessidade de recomeçar do zero.

Aqui entra o valor real do despachante bélico:

• Agilidade: Ele sabe exatamente quais documentos são necessários em cada etapa e como apresentá-los da forma mais eficiente.

• Segurança jurídica: Garante conformidade total com as legislações vigentes, reduzindo riscos de problemas futuros.

• Economia de tempo e estresse: Enquanto você foca no que realmente importa (treino, coleção ou esporte), o profissional cuida da parte burocrática.

• Suporte em transferências, apostilamentos e guias de tráfego: Processos que demandam conhecimento técnico específico.

Atenção: Muitos Registros CRAF Vencerão a Partir de Agosto de 2026

Um ponto importante para todos os CACs: diversos CRAFs emitidos antes de 2023 têm vencimento previsto para julho de 2026. A Polícia Federal estabeleceu um cronograma escalonado de renovação baseado na data de aniversário do proprietário, com prazos que começam já em agosto de 2026 para alguns casos.

Deixar a renovação para a última hora pode gerar filas, atrasos nos sistemas e risco de interrupção da regularidade da sua arma. Se você está precisando de assessoria para processos de CAC, não deixe para depois — especialmente com os prazos de renovação se aproximando em 2026. Procure um despachante de confiança e mantenha tudo em ordem.

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Transferência de arma entre CAC https://sinarmcac.com/transferencia-de-arma-cac-pf-acervo/ Wed, 17 Jun 2026 17:12:45 +0000 https://sinarmcac.com/?p=257 A transferência de arma de fogo entre Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) ou mudança de acervo (sem mudança de propriedade) deve ser solicitada à Polícia Federal (PF). O processo é feito, em média, em 30 a 90 dias, mediante o envio da documentação exigida, pagamento de taxa (GRU) e o termo de transferência assinado pelo vendedor e comprador. O processo atualmente é realizado efetuando o protocolo na unidade da PF, por e-mail, correspondente ao endereço do CAC.

As regras para transferência obedecem uma série de exigências que devem ser observadas pelo CAC antes do início do processo junto à PF.

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Guia de Tráfego Especial de armamento (CAC) https://sinarmcac.com/guia-de-trafego-de-armamento-gt-cac/ Wed, 17 Jun 2026 17:05:52 +0000 https://sinarmcac.com/?p=254 A guia de tráfego especial (GT) é documento que confere autorização para o tráfego de armas desmuniciadas, suas munições e seus acessórios no território nacional aos colecionadores, aos atiradores desportivos, e aos caçadores excepcionais (CAC). O documento possui validade temporal e territorial limitados.

Atualmente o processo de solicitação da GT é realizado no sistema Sinarm CAC.

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CACFlow https://sinarmcac.com/cacflow/ Tue, 09 Jun 2026 20:04:14 +0000 https://sinarmcac.com/?p=248 O CACFlow surgiu para simplificar de vez a rotina de CACs e despachantes. A ferramenta promete automatizar e acelerar toda a etapa de preparação de documentos que antecede o protocolo na Polícia Federal.

O resultado? Processos montados muito mais rápido e por uma fração do preço praticado no mercado.

O que o CACFlow tem a oferecer:

Automação inteligente: Menos trabalho manual, mais agilidade.

Economia real: A melhor relação custo-benefício do setor.

Feito para todos: Perfeito tanto para o CAC quanto para facilitar a alta demanda dos despachantes.

O primeiro módulo a ser liberado atenderá a demanda de Revalidação de CRAFs. Nos próximos meses, será expandido o acesso aos mais variados processos do tiro desportivo.

Conheça o CACFlow

A plataforma lhe ajuda a cuidar de seus processos. Organiza, valida e lhe orienta no protocolo — passo a passo, sem erro.

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Renovar CRAF https://sinarmcac.com/renovar-craf/ Tue, 09 Jun 2026 12:12:18 +0000 https://sinarmcac.com/?p=235 .hero-cacflow { min-height: 17vh; max-height: 260px; background: linear-gradient(135deg, #0a0c14 0%, #1a1f2e 100%); background-size: cover; background-position: center; display: flex; align-items: center; color: white; position: relative; overflow: hidden; padding: 40px 20px 35px; width: 100%; } .hero-content { max-width: 820px; margin: 0 auto; text-align: center; z-index: 2; width: 100%; } .hero-cacflow h1 { font-size: clamp(2.4rem, 8vw, 2.7rem); line-height: 1.4; margin-bottom: 16px; font-weight: 800; color: #ffffff; text-shadow: 0 2px 8px rgba(0, 0, 0, 0.6); } .highlight { color: #4a9eff; } .subtitle { font-size: clamp(1.95rem, 5vw, 1.95rem); line-height: 1.4; max-width: 680px; margin: 0 auto 24px; color: #c0c4d0; } .buttons { display: flex; gap: 14px; justify-content: center; flex-wrap: wrap; margin-bottom: 20px; } /* ==================== BOTÕES ==================== */ .btn-primary, a.btn-primary { background: linear-gradient(90deg, #4285f4, #00b4ff); color: #ffffff !important; padding: 14px 36px; font-size: 1.95rem; font-weight: 700; border-radius: 50px; text-decoration: none; display: inline-block; border: none; transition: all 0.3s ease; } .btn-primary:hover, a.btn-primary:hover { transform: translateY(-3px); box-shadow: 0 10px 25px rgba(66, 133, 244, 0.6); color: #ffffff !important; } .btn-secondary, a.btn-secondary { background: rgba(255,255,255,0.1); color: #ffffff !important; padding: 14px 32px; font-size: 1.95rem; border-radius: 50px; text-decoration: none; display: inline-block; border: 1px solid rgba(255,255,255,0.25); transition: all 0.3s ease; } .btn-secondary:hover, a.btn-secondary:hover { background: rgba(255,255,255,0.2); border-color: rgba(255,255,255,0.4); color: #ffffff !important; } /* ==================== RESPONSIVO ==================== */ @media (max-width: 768px) { .hero-cacflow { min-height: 36vh; max-height: none; padding: 55px 20px 45px; } .btn-primary, .btn-secondary, a.btn-primary, a.btn-secondary { width: 100%; max-width: 340px; } } @media (max-width: 480px) { .hero-cacflow { min-height: 42vh; padding: 50px 15px 40px; } .hero-cacflow h1 { font-size: clamp(2.4rem, 8vw, 2.7rem); } .subtitle { font-size: clamp(1.95rem, 5vw, 1.95rem); } }

Renove o seu CRAF com o CACFlow

Renove você mesmo o seu CRAF. A plataforma organiza, valida e lhe orienta no processo de renovação do seu CRAF — passo a passo, sem erro.

 

A Polícia Federal definiu datas para CACs renovarem certificados de registro de arma de fogo. Novo cronograma foi montado de modo escalonado e baseado no aniversário dos proprietários.

Foi publicada, a Instrução Normativa DG/PF nº 330, que institui diretrizes sobre o procedimento de renovação da validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) de colecionadores, de atiradores desportivos e de caçadores excepcionais concedidos antes de 21 de julho de 2023 e válidos até 20 de julho de 2026.

Com a edição da IN, o procedimento de renovação observará, excepcionalmente para o grupo que se enquadra nas datas citadas, um cronograma específico, escalonado ao longo de 12 meses, conforme o dia e o mês de nascimento do proprietário.

Dessa forma, os respectivos CRAFs permanecerão regulares no Sinarm para todos os fins de direito até a data limite para apresentação do pedido de renovação, assegurando a posse regular do armamento enquanto aguardam o momento da renovação.

A medida visa evitar a sobrecarga do Sistema Nacional de Armas e o eventual represamento e aumento do prazo de processamento dos pedidos de renovação, tendo em vista a estimativa de vencimento simultâneo de mais de 1,5 milhão de registros de armas de fogo. Além disso, o escalonamento dos pedidos de renovação garante a efetiva fiscalização dos requisitos legais e uma análise criteriosa dos pedidos, garantindo a qualidade dos serviços prestados aos CACs.

Assim, passam a vigorar as seguintes datas limite para os pedidos de renovação:

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Novo sistema – Portal PF https://sinarmcac.com/novo-sistema-portal-pf/ Tue, 05 May 2026 22:33:01 +0000 https://sinarmcac.com/?p=227 .hero-cacflow { min-height: 17vh; max-height: 260px; background: linear-gradient(135deg, #0a0c14 0%, #1a1f2e 100%); background-size: cover; background-position: center; display: flex; align-items: center; color: white; position: relative; overflow: hidden; padding: 40px 20px 35px; width: 100%; } .hero-content { max-width: 820px; margin: 0 auto; text-align: center; z-index: 2; width: 100%; } .hero-cacflow h1 { font-size: clamp(2.4rem, 8vw, 2.7rem); line-height: 1.4; margin-bottom: 16px; font-weight: 800; color: #ffffff; text-shadow: 0 2px 8px rgba(0, 0, 0, 0.6); } .highlight { color: #4a9eff; } .subtitle { font-size: clamp(1.95rem, 5vw, 1.95rem); line-height: 1.4; max-width: 680px; margin: 0 auto 24px; color: #c0c4d0; } .buttons { display: flex; gap: 14px; justify-content: center; flex-wrap: wrap; margin-bottom: 20px; } /* ==================== BOTÕES ==================== */ .btn-primary, a.btn-primary { background: linear-gradient(90deg, #4285f4, #00b4ff); color: #ffffff !important; padding: 14px 36px; font-size: 1.95rem; font-weight: 700; border-radius: 50px; text-decoration: none; display: inline-block; border: none; transition: all 0.3s ease; } .btn-primary:hover, a.btn-primary:hover { transform: translateY(-3px); box-shadow: 0 10px 25px rgba(66, 133, 244, 0.6); color: #ffffff !important; } .btn-secondary, a.btn-secondary { background: rgba(255,255,255,0.1); color: #ffffff !important; padding: 14px 32px; font-size: 1.95rem; border-radius: 50px; text-decoration: none; display: inline-block; border: 1px solid rgba(255,255,255,0.25); transition: all 0.3s ease; } .btn-secondary:hover, a.btn-secondary:hover { background: rgba(255,255,255,0.2); border-color: rgba(255,255,255,0.4); color: #ffffff !important; } /* ==================== RESPONSIVO ==================== */ @media (max-width: 768px) { .hero-cacflow { min-height: 36vh; max-height: none; padding: 55px 20px 45px; } .btn-primary, .btn-secondary, a.btn-primary, a.btn-secondary { width: 100%; max-width: 340px; } } @media (max-width: 480px) { .hero-cacflow { min-height: 42vh; padding: 50px 15px 40px; } .hero-cacflow h1 { font-size: clamp(2.4rem, 8vw, 2.7rem); } .subtitle { font-size: clamp(1.95rem, 5vw, 1.95rem); } }

Renove o seu CRAF com o CACFlow

Renove você mesmo o seu CRAF. A plataforma organiza, valida e lhe orienta no processo de renovação do seu CRAF junto à Polícia Federal — passo a passo, sem erro.

 

Sobre o Portal PF

O Portal PF foi desenvolvido com foco na otimização de processos e no uso de tecnologia disruptiva. Entre as principais inovações, estão a automatização de tarefas, o uso de inteligência artificial para análise documental, a integração com bases de dados internas e externas e a redução significativa das etapas de análise e de decisão .

O sistema contará com login via Gov.br, com simplificação do requerimento e da juntada de documentos, além de processamento automatizado de cerca de 88% das demandas, com consultas automáticas de antecedentes criminais federais. A atuação humana ficará concentrada em atividades de fiscalização e de análise de casos excepcionais, permitindo maior eficiência operacional.

Outro avanço relevante é a criação de uma fila única de decisão, com geração automática dos resultados, com gestão aprimorada de acessos e com permissões e encaminhamento direcionado apenas das exceções para análise manual. O novo modelo também prevê integração massiva por meio de APIs, possibilitando a checagem de informações em tempo real.

De acordo com o cronograma apresentado, a entrada em produção do sistema está prevista para 1º de julho, com início da operação em 12 de julho. A ampliação para os demais serviços voltados aos CACs está prevista para o segundo semestre de 2026 .

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CAC – Decreto 11.615 – regula Lei 10.826 https://sinarmcac.com/cac-decreto-11-615-regula-lei-10-826/ Sun, 07 Dec 2025 22:32:46 +0000 https://sinarmcac.com/?p=201

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/07/2023
Edição: 138-B
Seção: 1 – Extra B
Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.615, DE 21 DE JULHO DE 2023

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas – Sinarm.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, decreta:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Objeto e âmbito de aplicação

  • Estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios;
  • Disciplinar as atividades de caça excepcional, caça de subsistência, tiro desportivo e colecionamento;
  • Disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo;
  • Dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas – Sinarm.

Art. 2º – Definições

Inclui conceitos como: airsoft, arma de fogo obsoleta, arma de porte, arma portátil, arma não portátil, arma curta, arma longa, arma desmuniciada, semiautomática, automática, raiada, institucional, histórica, acervo de coleção, armeiro, atirador desportivo, caçador excepcional, caçador de subsistência, cadastro de arma, CR, CRPF, CRPJ, CRAF, colecionador, entidades de tiro, guia de tráfego, instrutor, insumos, marcadores, paintball, porte de arma, posse, entre outros.

CAPÍTULO II – DO SISTEMA DE REGULAÇÃO DE ARMAS DE FOGO

Art. 3º a 10: Finalidade do Sinarm, competências da Polícia Federal e do Comando do Exército, cadastramento, acessibilidade dos dados.

CAPÍTULO III – DAS ARMAS DE FOGO

Seção I – Armas e munições de uso permitido, restrito ou proibido

  • Art. 11: Define armas e munições de uso permitido (porte, repetição, semiautomáticas até 407 J; longas raiadas até 1620 J; alma lisa calibre 12 ou inferior).
  • Art. 12: Define armas e munições de uso restrito (automáticas, calibres superiores, energia acima dos limites, longas semiautomáticas, não portáteis).
  • Art. 14: Define armas e munições de uso proibido (dissimuladas, simulacros, químicas, incendiárias).

Seção II – Aquisição, registro e posse

Art. 15 a 29: Requisitos para aquisição (idade mínima, idoneidade, capacidade técnica, aptidão psicológica, cofre seguro), validade do CRAF, renovação, cassação, falecimento do titular.

Seção III – Caça excepcional, tiro desportivo e colecionamento

Art. 30 a 45: Regras para CR, porte de trânsito, limites de armas e munições para atiradores (níveis 1, 2, 3), caça excepcional (até 6 armas, 2 restritas), caça de subsistência (arma de alma lisa até calibre 16), colecionamento (vedações, limites, munições inertes).

Seção IV – Porte de arma de fogo

Art. 46 a 60: Porte para defesa pessoal, porte funcional, regras para guardas municipais, requisitos de treinamento.

Seção V – Psicólogos e instrutores

Art. 61 a 65: Credenciamento, suspensão cautelar, seleção aleatória.

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 66 a 84: Destinação de armas apreendidas, doações, destruição, multas, receitas, regras transitórias, revogações.

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Instrução Normativa DG/PF 311 – integral https://sinarmcac.com/instrucao-normativa-dg-pf-311-cac-sinarm-regras/ Sun, 07 Dec 2025 22:27:13 +0000 https://sinarmcac.com/?p=198

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/06/2025
Edição: 120
Seção: 1
Página: 105

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Polícia Federal

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 311, DE 27 DE JULHO DE 2025

Disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal, e considerando os dispositivos legais e regulamentares, resolve:

CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO E CONCEITOS GERAIS

Art. 2º

Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

  • I – acervo: relação de armas pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas registradas na Polícia Federal;
  • II – airsoft: esporte individual ou coletivo com marcadores de esferas;
  • III – arma exposta: arma colocada fora do local de guarda para exposição;
  • IV – arma de fogo obsoleta: arma que não se presta mais ao uso efetivo;
  • V – arma de fogo de porte: pistola, revólver e similares;
  • VI – arma de fogo portátil: arma que exige ambas as mãos para disparo;
  • VII – arma de fogo não portátil: arma que precisa de transporte por mais de uma pessoa ou fixação;
  • VIII – arma de fogo curta: arma de uso pessoal;
  • IX – arma de fogo longa: arma que exige apoio no ombro para disparo;

CAPÍTULO II – DA CONCESSÃO, REVALIDAÇÃO, APOSTILAMENTO E CANCELAMENTO DE REGISTRO

Seção I – Disposições gerais

Art. 3º A finalidade do colecionamento e definições estão previstas nos Decretos nº 10.030/2019 e nº 11.615/2023.

Subseção I – Do colecionamento

Art. 4º A prática da atividade de colecionamento será permitida aos maiores de 25 anos e dependerá da concessão prévia de CR.

Art. 5º As normas do Iphan serão aplicadas, no que couber, à atividade de colecionamento.

Art. 6º Armas de valor histórico ou obsoletas poderão ser doadas a museus das Forças Armadas.

Art. 7º Armas reconhecidas como de valor histórico deverão ter registro autorizado pela Polícia Federal em até 90 dias.

Art. 8º A exposição de arma objeto de acervo de coleção em eventos públicos necessita de autorização prévia.

Art. 9º São vedadas práticas como realização de tiro e alteração das características originais.

Subseção II – Do tiro desportivo

Art. 10. Atirador desportivo é a pessoa física registrada na Polícia Federal por meio do CR, filiada a entidade de tiro desportivo.

Art. 11. A prática de tiro desportivo será permitida aos maiores de 18 anos, mediante CR.

Art. 13. A prática por menores de 25 anos ocorrerá conforme regras específicas.

Subseção III – Da caça excepcional

Art. 14. Os caçadores excepcionais constituem grupo específico para controle de fauna invasora.

CAPÍTULO III – DA AQUISIÇÃO, REGISTRO, CADASTRO, TRANSFERÊNCIA DE ARMAS DE FOGO

Art. 52 a 70: Regras para aquisição, registro, transferência e revalidação do CRAF.

CAPÍTULO IV – CLASSIFICAÇÃO DOS NÍVEIS DE ATIRADOR DESPORTIVO

NívelCritérios
Nível 18 treinamentos ou competições por ano
Nível 212 treinamentos e 4 competições (2 estaduais ou nacionais)
Nível 320 treinamentos e 6 competições (2 nacionais ou internacionais)
Alto rendimentoClassificação mínima no ranking nacional ou convocação para eventos internacionais

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 76 a 86: Normas sobre indeferimento, segurança, fiscalização, extravio, falecimento e vigência.

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Portaria Conjunta 03 – 29 de agosto de 2024 https://sinarmcac.com/portaria-conjunta-03-29-de-agosto-de-2024/ Sun, 07 Dec 2025 22:23:52 +0000 https://sinarmcac.com/?p=196

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/09/2024
Edição: 171
Seção: 1
Página: 46

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Polícia Federal

PORTARIA CONJUNTA – C Ex/DG-PF Nº 3, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Altera os Anexos A e C da Portaria Conjunta – C Ex/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023, que dispõe sobre os parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito.

NUP: 64447.048410/2023-70

O COMANDANTE DO EXÉRCITO e o DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das suas competências legais, resolvem:

Art. 1º

Os Anexos A e C passam a vigorar com a redação trazida nos anexos a esta Portaria.

Art. 2º

Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Comandante do Exército

ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Diretor-Geral da Polícia Federal

Anexo A – Calibres de porte (uso permitido)

Calibre NominalEnergia Média (J)Classificação
25 Automatic86,30Permitido
22 Short88,32Permitido
32 Short Colt117,99Permitido
32 Smith & Wesson127,58Permitido
22 Long128,86Permitido
25 North American Arms151,70Permitido
22 Long Rifle168,97Permitido
32 Smith & Wesson Long177,17Permitido
32 Automatic179,56Permitido
38 Smith & Wesson202,51Permitido
380 Automatic245,32Permitido
32 North American Arms268,81Permitido
9×18 Makarov275,73Permitido
32 H&R Magnum309,22Permitido
38 Special353,27Permitido
.38 TPC375,97Permitido
30 Luger (7.65mm)396,41Permitido
22 Winchester Magnum (Rimfire)401,79Permitido

Anexo C – Armas longas raiadas (uso permitido)

]]> Portaria Conjunta 02 – 06 de novembro de 2023 https://sinarmcac.com/portaria-conjunta-2-pf-eb-06-de-novembro-de-2023/ Sun, 07 Dec 2025 22:15:39 +0000 https://sinarmcac.com/?p=191

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/11/2023
Edição: 216
Seção: 1
Página: 50

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Polícia Federal / Diretoria de Polícia Administrativa / Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos

PORTARIA CONJUNTA – C Ex/DG-PF Nº 2, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre os parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito.

Art. 1º

Estabelecer os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais, com suas respectivas energias, para a classificação das armas de fogo e das munições quanto ao uso permitido ou restrito.

Art. 2º

Definições:

  • Calibre nominal: designação que define um tipo de munição ou arma de fogo, normalmente relacionada às dimensões da munição.
  • Cano de prova: cano especial usado para teste com munições.
  • Energia cinética: energia associada ao movimento do projétil.
  • Munição: cartucho completo ou seus componentes.
  • Munição comum: não artesanal, sem características perfurantes, traçantes, incendiárias ou explosivas.

Art. 3º a 7º

Classificação dos calibres conforme anexos A a F e parâmetros técnicos no Anexo G.

Art. 8º

Armas portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, cuja munição comum não atinja energia superior a 1.620 joules são de uso restrito.

Art. 9º

Armas multicalibre serão classificadas pelo calibre de maior energia.

Art. 10 a 12

Revogações e vigência imediata.

GEN EX TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Comandante do Exército

ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Diretor-Geral da Polícia Federal

Anexo A – Calibres de porte (uso permitido)

Calibre NominalEnergia Média (J)Classificação
22 Short88,32Permitido
22 Long128,86Permitido
22 Long Rifle168,97Permitido
17 Mach 2206,73Permitido
22 Winchester Rimfire228,91Permitido
17 Hornady Magnum Rimfire314,83Permitido
.38 TPC375,97Permitido
22 Winchester Magnum (Rimfire)401,79Permitido
Calibre NominalEnergia (J)Classificação
25 Automatic86,30Permitido
22 Short88,32Permitido
32 Short Colt117,99Permitido
32 Smith & Wesson127,58Permitido
22 Long128,86Permitido
22 Long Rifle168,97Permitido

Anexo B – Calibres de porte (uso restrito)

Calibre NominalEnergia (J)Classificação
38 Automatic419,17Restrito
9x19mm Parabellum453,56Restrito
45 Auto Rim471,20Restrito

Anexo C – Armas longas raiadas (uso permitido)

Calibre NominalEnergia (J)Classificação
22 Short88,32Permitido
22 Long Rifle168,97Permitido

Anexo D – Armas longas raiadas (uso restrito)

Inclui calibres como: 9x19mm Parabellum, 5.56×45 mm, 7.62×51 mm, 50 BMG (12.7×99 mm).

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Portaria Conjunta 04 – 18 de julho de 2025 https://sinarmcac.com/portaria-conjunta-4-18-de-julho-de-2025/ Sun, 07 Dec 2025 22:12:41 +0000 https://sinarmcac.com/?p=189

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/08/2025
Edição: 144
Seção: 1
Página: 67

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Polícia Federal

PORTARIA CONJUNTA – C Ex/DG-PF Nº 4, DE 18 DE JULHO DE 2025

Altera dispositivos da Portaria Conjunta – C Ex/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023, que dispõe sobre os parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO E O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das suas competências legais, as do primeiro previstas no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 20 do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; as do segundo estabelecidas no art. 36 do Anexo I, da Portaria – MJSP nº 155, de 27 de setembro de 2018; e de acordo com o previsto nos art. 11 e 12 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 64447.048410/2023-70, resolvem:

Art. 1º

  • Art. 8º: As armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, de calibre nominal igual ou inferior ao ponto vinte e dois Long Rifle são de uso permitido. (NR)
  • Art. 8º-A: As armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, de calibre nominal superior ao ponto vinte e dois Long Rifle são de uso restrito. (NR)
  • Art. 8º-B: As armas de fogo de porte, de alma lisa, de calibre nominal igual ou inferior a 12 GA são de uso permitido. (NR)
  • Art. 9: Parágrafo único: No caso de armas multicalibre que compartilhem munições para armas de alma lisa e raiada, será considerada a classificação mais restritiva, de acordo com o previsto nos anexos desta Portaria. (NR)

Art. 2º

Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

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Regula CAC https://sinarmcac.com/regula-cac/ Wed, 17 Sep 2025 11:32:14 +0000 https://sinarmcac.com/?p=184 Novo sistema, Regula-CAC, entrará em funcionamento para integração ao Sinarm-CAC. Enquanto este substituiu o SisGCorp e serve para gerenciar processos, o Regula-CAC terá a missão de controlar o banco de dados de arma de CACs, emissão de registros, etc. Ainda não existe data definida para implementação do Regula CAC.

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Atirador Desportivo – Obrigatoriedade de Filiação a Entidade de Tiro https://sinarmcac.com/atirador-desportivo-cacador-filiacao-a-clube-de-tiro/ Sun, 14 Sep 2025 17:36:29 +0000 https://sinarmcac.com/?p=180 No dia 12 de setembro de 2025, a Polícia Federal, por meio da Divisão de Controle de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (DCAC/CGARM/DPA/PF), expediu ofício reafimando o disposto no Decreto 11.615/2023, ou seja, a obrigatoriedade de filiação a entidades de tiro desportivo (clubes de tiro) para a concessão e/ou manutenção do Certificado de Registro (CR) para os atiradores.

Foi destacado a necessidade de filiação contínua, por toda a validade do CR, podendo o atirador desportivo realizar a troca de entidade. A Polícia Federal não tratou do mesmo requisito para os caçadores/manejadores excepcionais.

Abaixo reprodução dos itens trazidos pelo ofício, esclarecendo o entendimento da Polícia Federal:

1. Filiação como Requisito para o CR

De acordo com o art. 35, caput, do Decreto 11.615/2023, a filiação a uma entidade de tiro desportivo é requisito obrigatório para a concessão do Certificado de Registro (CR).

2. Definição de Atirador Esportivo

Conforme o art. 34, caput, do mesmo decreto, a atividade de tiro desportivo só pode ser realizada em entidade própria, o que reforça a necessidade de vínculo formal com uma instituição reconhecida.

3. Obrigatoriedade de Filiação Contínua

O atirador esportivo deve estar filiado a pelo menos uma entidade desportiva durante todo o período de validade do CR. A filiação não pode ser apenas temporária ou estratégica para obtenção do registro.

4. Prática Ilegal: Filiação Temporária

É considerada ilegal a prática de se filiar apenas para solicitar o CR e, após a concessão, permanecer sem vínculo com qualquer entidade durante o período de validade, voltando a se filiar apenas no momento da revalidação.

5. Direito de Associação e Troca de Entidade

O direito à livre associação é garantido. O atirador pode se desvincular de uma entidade, desde que imediatamente se filie a outra, mantendo o cumprimento do requisito regulamentar.

6. Comunicação às Entidades

Diante disso, expede-se o presente ofício circular a todas as entidades de tiro esportivo, federações e ligas do país, que devem informar e indicar à DELEARM local qualquer desfiliação de seus membros.

7. Ação da DELEARM Local

Ao receber a comunicação de desfiliação, a DELEARM local deverá notificar o atirador para que comprove imediata filiação a outra entidade. Caso não o faça, o órgão deverá suspender o CR e instaurar processo de cassação, por perda de requisito superveniente.

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Instrutores de Armamento e Tiro (IAT) Credenciados pela Polícia Federal https://sinarmcac.com/instrutores-de-armamento-e-tiro-credenciados-pela-policia-federal-iat/ Sat, 06 Sep 2025 21:14:06 +0000 https://sinarmcac.com/?p=171 Lista atualizada de instrutores de armamento e tiro credenciados por Estado da Federação conforme site da Polícia Federal (para defesa pessoal e atividades de CAC).


Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins

Região Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul

Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe

Região Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo

Região Sul
Paraná
Santa Catarina
Rio Grande do Sul

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CAC – Instrução Normativa 311/2025 DG/PF https://sinarmcac.com/cac-instrucao-normativa-311-2025-regras-2025/ Fri, 05 Sep 2025 15:39:17 +0000 https://sinarmcac.com/?p=149 Transcrição da nova instrução normativa da Polícia Federal disciplinando as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 311, DE 27 DE JUNHO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, caput, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União, edição 200, seção 1, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; no Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023; na Portaria nº 166 – COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023; na Portaria nº 1.729 – Cmt Ex, de 29 de outubro de 2019; e na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, bem como o que consta do processo SEI nº 08211.000326/2024-49; resolve:

Art. 1º  Esta Instrução Normativa disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.

CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO E CONCEITOS GERAIS

Art. 2º  Para os fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:

I – acervo: relação de armas pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas registradas na Polícia Federal;

II – airsoft: esporte individual ou coletivo, praticado ao ar livre ou em ambiente fechado, de forma coordenada, em que se utilizam marcadores de esferas de pressão leve com finalidade exclusivamente esportiva ou recreativa;

III – arma exposta: arma colocada fora do local de guarda com acesso restrito, para fim de exposição ou de decoração, em ambiente de livre circulação ou acesso, seja no imóvel do colecionador ou em outro local onde as armas estejam expostas;

IV – arma de fogo obsoleta: arma de fogo que não se presta mais ao uso efetivo em caráter permanente, em razão de sua munição e seus elementos de munição não serem mais produzidos ou sua produção ou seu modelo ser muito antigo, fora de uso, caracterizada como relíquia, peça de coleção inerte ou de uso em atividades folclóricas;

V – arma de fogo de porte: arma de fogo de dimensão e peso reduzidos que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, como pistola, revólver e garrucha;

VI – arma de fogo portátil: arma de fogo cujo peso e cujas dimensões permitem que seja transportada por apenas um indivíduo, mas não conduzida em um coldre, que exige, em situações normais, ambas as mãos para a realização eficiente do disparo;

VII – arma de fogo não portátil: arma de fogo que, devido à sua dimensão e ao seu peso:

a) precisa ser transportada por mais de uma pessoa, com a utilização de veículo, automotor ou não; ou

b) seja fixada em estrutura permanente;

VIII – arma de fogo curta: arma de fogo de uso pessoal, de porte e de emprego manual;

IX – arma de fogo longa: arma de fogo cujo peso e cuja dimensão permitem que seja transportada por apenas uma pessoa, mas não conduzida em um coldre, e que exige, em situações normais, ambas as mãos com apoio no ombro para a realização eficiente do disparo;

X – arma de fogo desmuniciada: arma de fogo sem munição no tambor, no caso de revólver, ou sem carregador e sem munição na câmara de explosão, no caso de arma semiautomática ou automática;

XI – arma de fogo semiautomática: arma de fogo que realiza automaticamente todas as operações de funcionamento, com exceção dos disparos, cujas ocorrências dependem individualmente de novo acionamento do gatilho;

XII – arma de fogo automática: arma de fogo cujo carregamento, disparo e demais operações de funcionamento ocorrem continuamente, enquanto o gatilho estiver acionado;

XIII – arma de fogo de repetição: arma de fogo que demanda que o atirador, após realizar cada disparo por meio de acionamento do gatilho, empregue sua força física sobre um componente do mecanismo do armamento para concretizar as operações prévias e necessárias ao disparo seguinte, a fim de torná-la pronta para realizá-lo;

XIV – arma de fogo raiada: arma de fogo de cano com sulcos helicoidais, responsáveis pela giroestabilização do projétil durante o percurso até o alvo;

XV – arma de fogo institucional: arma de fogo de propriedade, responsabilidade e guarda das instituições e dos órgãos públicos, gravada com brasão, excluída a arma de fogo particular brasonada;

XVI – arma de fogo histórica: arma de fogo que — aferida por meio de declaração ou laudo por um dos seguintes órgãos: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan; institutos de Patrimônio Histórico dos Estados ou do Distrito Federal; Comando do Exército; ou algum museu público — apresente uma ou mais das seguintes características:

a) arma de fogo com marcação com brasão ou símbolo pátrio, nacional ou estrangeiro;

b) arma de fogo do período colonial;

c) arma de fogo utilizada em guerra, combate ou batalha;

d) arma de fogo que pertenceu a personalidade ou esteve em evento histórico; ou

e) arma de fogo que, pela aparência e pela composição das partes integrantes, possa ser considerada rara e única e possa fazer parte do patrimônio histórico e cultural;

XVII – arma de fogo de acervo de coleção: arma de fogo cuja tecnologia do primeiro lote tenha sido fabricada há quarenta anos ou mais, declarada pelo órgão responsável pela concessão do Certificado de Registro – CR, com conjunto que ressalte a evolução tecnológica de suas características e de seu modelo, vedadas a realização de tiro e a compra de munição, exceto em eventos específicos previamente autorizados ou em testes eventualmente necessários à sua manutenção ou ao seu reparo;

XVIII – atirador desportivo: pessoa física registrada pela Polícia Federal por meio do Certificado de Registro – CR, filiada a entidade de tiro desportivo e federação ou confederação que pratique habitualmente o tiro como modalidade de desporto de rendimento ou de desporto de formação, com emprego de arma de fogo ou ar comprimido;

XIX – caçador excepcional: pessoa física registrada pela Polícia Federal por meio do CR, titular de registro de arma de fogo vinculada à atividade de caça excepcional para manejo de fauna exógena invasora;

XX – cadastro de arma de fogo: inclusão de arma de fogo de produção nacional ou importada no Sistema Nacional de Armas – Colecionador, Atirador, Caçador – Sinarm-CAC ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – Sigma, com a descrição de suas características, propriedade, autorizações e ocorrências;

XXI – Certificado de Registro – CR: documento hábil que autoriza as pessoas físicas ou jurídicas a utilização industrial, armazenagem, comércio, exportação, importação, transporte, manutenção, recuperação e manuseio de produtos controlados pelo Comando do Exército ou pela Polícia Federal;

XXII – Certificado de Registro de Pessoa Física – CRPF: documento comprobatório do ato administrativo de cadastro da pessoa física, concedido pela Polícia Federal, com autorização pessoal e intransferível para aquisição e utilização de arma de fogo, munições e acessórios;

XXIII – Certificado de Registro de Pessoa Jurídica – CRPJ: documento comprobatório do ato administrativo de cadastro da pessoa jurídica, concedido pela Polícia Federal, com autorização para a aquisição, o uso e a estocagem de armas de fogo, vinculado às finalidades e às atividades legais declaradas;

XXIV – Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF: documento comprobatório do ato administrativo de cadastro de arma de fogo, com o número do referido cadastro, vinculado à identificação do proprietário e à finalidade legal que motivou a aquisição da arma de fogo, concedido pela Polícia Federal ou pelo Comando do Exército, conforme o caso;

XXV – coleção de armas e munições: reunião de armas e munições, de valor histórico ou não, que apresentam atributos que as tornam de interesse para a preservação do patrimônio histórico;

XXVI – colecionador: pessoa física ou pessoa jurídica, registrada pela Polícia Federal por meio do CR, que se comprometa a manter, em segurança, armas de fogo de variados tipos, marcas, modelos, calibres e procedências, suas munições e seus acessórios, armamento pesado e viaturas militares de variados tipos, modelos e procedências, seu armamento, seus equipamentos e seus acessórios, de modo a contribuir para a preservação do patrimônio histórico nacional ou estrangeiro;

XXVII – entidades de tiro desportivo: os clubes, as associações, as escolas de formação, as federações, as ligas e as confederações formalmente constituídas que promovam, em favor de seus membros, a atividade de instrução de tiro, de tiro desportivo ou de caça, conforme a sua finalidade social, registradas perante o Comando do Exército;

XXVIII – guia de tráfego: documento que confere autorização para o tráfego de armas desmuniciadas, suas munições e seus acessórios no território nacional, necessário ao porte de trânsito correspondente, previsto no art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

XXIX – instrutor de armamento e tiro: profissional registrado pela Polícia Federal, habilitado e selecionado, por meio de distribuição aleatória, para a capacitação técnica no manuseio de arma de fogo perante entidades de tiro;

XXX – paintball: desporto individual ou coletivo, praticado ao ar livre ou em ambiente fechado, de forma coordenada, em que se utilizam marcadores de cápsulas de tinta com finalidade exclusivamente esportiva;

XXXI – porte de trânsito: autorização concedida pela Polícia Federal, mediante emissão da guia de tráfego, aos colecionadores, aos atiradores, aos caçadores e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional, para transitar com armas de fogo registradas em seus acervos, desmuniciadas, em trajeto preestabelecido, por período predeterminado e de acordo com a finalidade declarada no registro correspondente;

XXXII – atirador desportivo de alto rendimento: pessoa física registrada na Polícia Federal, filiado à Confederação ou Liga Nacional, que cumpra calendário anual de competições e que tenha obtido classificação mínima no ranking nacional de atletas de tiro desportivo;

XXXIII – ranking nacional de atletas de tiro desportivo: classificação dos atiradores desportivos obtida a partir da participação no calendário nacional de provas organizado anualmente por Confederação ou Liga Nacional;

XXXIV – calendário nacional de competições: cronograma anual de competições oficiais organizadas por Confederação ou Liga Nacional, homologado pelo Comando do Exército;

XXXV – Confederação ou Liga Nacional: organização esportiva que administra e regula a modalidade de tiro desportivo em âmbito nacional, que tenha sido reconhecida nos termos da portaria interministerial MESP/MJSP nº 30, de 4 de abril de 2025;

XXXVI – competição oficial: campeonato, torneio, copa ou partida presencial sob as regras de tiro desportivo, estabelecido em calendário anual de competições e organizado por Confederação ou Liga Nacional.

CAPÍTULO II

DA CONCESSÃO, REVALIDAÇÃO, APOSTILAMENTO E CANCELAMENTO DE REGISTRO DE COLECIONAMENTO, TIRO DESPORTIVO E CAÇA EXCEPCIONAL

Seção I

Disposições gerais

Art. 3º  A finalidade do colecionamento, as definições de colecionador e coleção, e a classificação de armas de fogo de valor histórico estão previstas nos regulamentos a seguir:

I – Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; e

II – Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Subseção I

Do colecionamento

Art. 4º  A prática da atividade de colecionamento de armas de fogo será permitida aos maiores de vinte e cinco anos de idade e dependerá da concessão prévia de CR, conforme exige o art. 41 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Parágrafo único.  A atividade de colecionamento poderá ser exercida, por pessoa jurídica qualificada como museu, na forma prevista em ato conjunto do presidente do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram e do diretor-geral da Polícia Federal, e dependerá da expedição prévia de CR, nos termos do disposto no art. 31, § 3º, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Art. 5º  As normas expedidas pelo Iphan serão aplicadas, no que couber, à atividade de colecionamento.

Parágrafo único.  Poderão fornecer declaração ou laudo que comprove as características de que trata o art. 2º, caput, inciso XVI:

I – o Iphan;

II – os institutos de patrimônio histórico dos Estados e do Distrito Federal;

III – o Comando do Exército; e

IV – os museus públicos.

Art. 6º  As armas de fogo de valor histórico ou obsoletas poderão ser objeto de doação a museus das Forças Armadas ou de instituições policiais indicadas pelo Comando do Exército, conforme o art. 66, §7º, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Art. 7º  As armas reconhecidas como de valor histórico e que ainda não estejam registradas deverão ter o registro autorizado pela Polícia Federal, no prazo de até noventa dias a partir da data de seu reconhecimento, para inclusão em acervo de coleção.

§ 1º  As armas de valor histórico estão definidas no art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, e no art. 2º, inciso XVI, desta Instrução Normativa.

§ 2º  Os proprietários de armas apostiladas para tiro desportivo e caça excepcional que desejarem alterar a destinação da arma para a atividade de colecionamento terão até 31 de dezembro de 2025 para requerer a troca de acervo, desde que observados os requisitos relacionados à nova categoria pretendida.

Art. 8º  A exposição de arma objeto de acervo de coleção em eventos públicos, para fins artísticos ou culturais, necessita de autorização prévia da unidade da Polícia Federal responsável pela fiscalização do acervo.

Parágrafo único.  No CR da pessoa física ou jurídica que requerer autorização para exposição de arma deve constar o apostilamento da atividade “UTILIZAÇÃO – DEMONSTRAÇÃO/EXPOSIÇÃO”.

Art. 9º  São vedadas as seguintes práticas com armamento objeto de coleção:

I – realização de tiro, exceto para testes de reparo ou manutenção; e

II – alteração das características originais.

Parágrafo único.  Os reparos ou as restaurações no armamento deverão ser executados por armeiros credenciados pela Polícia Federal.

Subseção II

Do tiro desportivo

Art. 10.  Atirador desportivo é a pessoa física registrada na Polícia Federal por meio do CR, filiada à entidade de tiro desportivo, que pratique habitualmente o tiro como modalidade de desporto de rendimento ou de desporto de formação, com emprego de arma de fogo ou de ar comprimido, conforme art. 2º, inciso XVII, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Art. 11.  A prática de tiro desportivo com emprego de arma de fogo, como modalidade de desporto de rendimento ou de desporto de formação, nos termos do disposto na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, ocorrerá exclusivamente em entidades de tiro desportivo e será permitida aos maiores de dezoito anos de idade, por meio da concessão do CR, conforme o art. 34 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

§ 1º  Poderá ser concedido CR para prática de tiro desportivo, extraordinariamente, aos maiores de quatorze anos e menores de dezoito anos de idade, nos termos do art. 34, § 1º, incisos I, II e III do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

§ 2º  É proibida a prática de tiro recreativo com armas de fogo, em entidades de tiro desportivo, por pessoas não registradas como atiradores por meio de CR concedido pela Polícia Federal, conforme art. 34, § 6º, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Art. 12.  As entidades de tiro desportivo que ofereçam a prática da modalidade airsoft ou paintball deverão requerer o correspondente apostilamento de atividade no CR, junto ao Comando do Exército, conforme o art. 34, § 4º, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Art. 13.  A prática de tiro desportivo com arma de fogo por menores de vinte e cinco anos ocorrerá conforme o art. 34, § 1º, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, da seguinte forma:

I – por pessoas com idade entre quatorze e dezoito anos de idade, autorizados judicialmente, após avaliação individual e comprovação da aptidão psicológica, acompanhados de responsável legal e utilizando exclusivamente armas da entidade de tiro desportivo ou do responsável legal; e

II – por pessoas maiores de dezoito anos e menores de vinte e cinco anos de idade, com a utilização de arma de fogo de propriedade de entidade de tiro desportivo ou de arma de fogo registrada e cedida por outro desportista, nos termos do art. 37, § 2º, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

§ 1º  Os atiradores com idade entre quatorze e dezoito anos de idade devem estar acompanhados do responsável ou de seu representante legal durante a prática de tiro.

§ 2º  Os maiores de dezoito anos e menores de vinte e cinco anos de idade deverão portar a autorização para utilização de arma de fogo de propriedade de entidade de tiro desportivo ou de arma de fogo registrada e cedida por outro desportista, nos termos do art. 37, § 2º, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Subseção III

Da caça excepcional

Art. 14.  Os caçadores excepcionais constituem um grupo específico, definido pela necessidade de acesso a armas de fogo para o controle de fauna invasora, conforme as condições fixadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.

Parágrafo único.  A aquisição de armas de fogo pelos caçadores excepcionais dependerá da concessão prévia de CR pela Polícia Federal.

Seção II

Dos processos de controle

Subseção I

Do registro

Art. 15.  É obrigatório o registro de pessoas físicas ou jurídicas no Sinarm-CAC junto à Polícia Federal para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional.

Parágrafo único.  Fica dispensada a concessão de CR para a prática de tiro desportivo com airsoft ou paintball aos maiores de quatorze anos de idade, de acordo com o disposto no art. 34, § 3º, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Art. 16.  Ficam vedadas, conforme o art. 32 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023:

I – a concessão de CR aos menores de vinte e cinco anos de idade para as atividades de colecionamento e de caça excepcional; e

II – a prática de tiro desportivo para menores de quatorze anos de idade.

Art. 17.  O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional é de três anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação.

Parágrafo único.  Para os CR concedidos ou revalidados em data anterior à vigência do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, incidirá o prazo de validade estabelecido no caput, contado da data de publicação do Decreto.

Art. 18.  A concessão de registro para as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional será processada de forma descentralizada, nas unidades da Polícia Federal responsáveis pela circunscrição do domicílio do requerente.

§ 1º  O requerimento para a concessão de CR será feito por meio do Sinarm-CAC.

§ 2º  Para a concessão de registro deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I – para colecionador:

a) documento de identificação pessoal;

b) comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral, referentes aos locais de domicílio dos últimos cinco anos;

c) comprovante de ocupação lícita;

d) comprovantes de residência fixa referentes aos locais de domicílio dos últimos cinco anos;

e) comprovante de segundo endereço de guarda do acervo, se for o caso;

f) Declaração de Segurança do Acervo – DSA, no sentido de que a sua residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, e de que adotará as medidas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo sob sua posse ou de sua propriedade;

g) laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

h) comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, expedido por instrutor de armamento credenciado na Polícia Federal; e

i) pagamento da taxa correspondente;

§ 1º Os colecionadores pessoas jurídicas, devem, ainda, apresentar a documentação previstas nas alíneas a, b, c, e d referentes a seus sócios.

II – para atirador desportivo maior de dezoito anos:

a) os mesmos documentos previstos para colecionador, nos termos do art. 18, § 2º, inciso I, alíneas “a” a “i”;

b) comprovante de filiação à entidade de tiro; e

c) declaração comprometendo-se a comprovar, no mínimo, oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses por arma representativa de cada um dos tipos de arma de que tratam o art. 11, caput, incisos I, II e III, e o art. 12, caput, incisos III, IV e V, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023; ​​

III – para atirador desportivo menor de dezoito anos:

a) documento de identificação pessoal;

b) comprovante de filiação à entidade de tiro;

c) declaração do responsável legal comprometendo-se a comprovar, no mínimo, oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses;por arma representativa de cada um dos tipos de arma de que tratam o art. 11, caput, incisos I, II e III, e o art. 12, caput, incisos III, IV e V, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023;

d) autorização judicial, acompanhadas da avaliação individual e comprovação da aptidão psicológica apresentadas em juízo, conforme o art. 34, § 1º, inciso I, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023; e

e) pagamento da taxa correspondente;

IV – para caçador excepcional:

a) os mesmos documentos previstos para colecionador, nos termos do art. 18, § 2º, inciso I, alíneas “a” a “i”;

b) comprovante de filiação à entidade de caça excepcional; e

c) documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora, expedido pelo Ibama, que indique o previsto no art. 39, inciso I, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

§ 3º  As pessoas previstas no art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, ficam dispensadas da apresentação dos documentos previstos no § 2º, inciso I, alíneas “b”, “c”, “d”, “g” e “h”, devendo apresentar o comprovante de residência atual.

§ 4º  A validade do laudo de avaliação psicológica será de, no máximo, um ano, a contar da data de emissão do laudo.

§ 5º  Os menores de vinte e cinco anos de idade estão dispensados da apresentação da DSA para emissão do CR de atirador desportivo, por estarem impedidos de adquirir armas de fogo e munições, nos termos do art. 15, inciso I, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Art. 19.  O titular do CR fica obrigado a solicitar o apostilamento de qualquer alteração em seus dados cadastrais no prazo de quinze dias, contados da alteração, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 20 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Parágrafo único.  A solicitação da confirmação anual dos dados cadastrais do titular de CR de que trata o art. 20, parágrafo único, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, ocorrerá por meio do Sinarm-CAC.

Art. 20.  O registro de entidades de tiro, caça excepcional e museus para as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional deve ser feito junto ao Comando do Exército.

Art. 21.  A suspensão do registro é a medida administrativa preventiva que interrompe temporariamente, a qualquer tempo, a autorização para o exercício das atividades reguladas por esta Instrução Normativa, aplicada na hipótese de ser identificada atividade realizada em desconformidade com o registro concedido à pessoa física ou jurídica.

§ 1º  A suspensão não configura sanção administrativa e permanecerá vigente pelo tempo e na extensão necessários até que seja removida a causa que justificou sua aplicação.

§ 2º  Cessada a causa da suspensão, o ato será revogado pela autoridade competente.

Subseção II

Da revalidação do registro

Art. 22.  A revalidação de registro é o processo de renovação de sua validade, mediante manifestação do colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional, via requerimento efetuado por meio do Sinarm-CAC.

§ 1º  A revalidação do registro deverá ser requerida até trinta dias antes da data de término da sua validade.

§ 2º  A documentação para revalidação do registro é a prevista no art. 18, § 2º, desta norma.

§ 3º  É condição, ainda, para a revalidação do registro:

I – que os CRAF das armas do acervo do requerente estejam válidos;

II – no caso de atirador desportivo, que sejam comprovados, no mínimo, oito treinamentos ou competições em clube de tiro, por arma representativa de cada um dos tipos de arma, em eventos distintos, a cada doze meses; e

III – no caso do caçador excepcional, que seja comprovado, no mínimo, ter obtido autorização do Ibama para a participação em atividade de caça excepcional por dezoito meses, no período de validade do registro.

§ 4º  O interessado de que trata o § 3, inciso II, deve anexar ao processo o comprovante de participação em treinamentos ou competições relativo aos três anos de vigência do registro, observado o previsto no § 9º.

§ 5º  Não será autorizada a revalidação do CR:

I – para atirador desportivo que não comprovar ter realizado, no mínimo, oito treinamentos ou competições em clube de tiro, por arma representativa de cada um dos tipos de arma, em eventos distintos, a cada doze meses; e

II – para caçador excepcional que não comprovar, no mínimo, ter obtido autorização do Ibama para a participação em atividade de caça excepcional por dezoito meses, no período de validade do registro.

§ 6º  Excepcionalmente, por motivo de força maior devidamente justificado e comprovado, poderá ser autorizada a revalidação de CR sem a observância dos critérios estabelecidos no § 3º, incisos II e III.

§ 7º  A numeração original do registro será mantida no novo documento.

§ 8º  A comprovação de habitualidade de que trata o § 3º, inciso II, para os atiradores desportivos já registrados, será exigida a contar de doze meses da data de publicação da Portaria nº 166 – COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023.

§ 9º  A comprovação de que trata o § 3º, inciso III, para os caçadores excepcionais já registrados junto ao Comando do Exército, será exigida a contar de trinta e seis meses da data de entrada  em vigor da Portaria 166 – COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023.

§ 10.  O atirador desportivo que possuir armas em quantidade superior à permitida para o seu nível comprovado, por ocasião da revalidação do CR, deverá adequar o seu acervo à quantidade permitida para o referido nível, ressalvadas as armas de uso restrito adquiridas anteriormente à publicação do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, nos termos do art. 79 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

§ 11.  As armas em desacordo quanto à quantidade ou quanto ao uso (permitido ou restrito) estabelecido para o nível comprovado, conforme o § 10, deverão ser transferidas ou entregues à Polícia Federal para destruição, no prazo de noventa dias do recebimento da notificação de indeferimento do processo de revalidação do CR.

§ 12.  O CR não será revalidado enquanto não for cumprido o previsto nos §§ 10 e 11.

§ 13.  Os CR não revalidados serão cancelados ex officio, na forma do art. 30, caput, inciso II, alínea “b”, desta Instrução Normativa.

Art. 23.  O registro permanecerá válido até decisão final sobre o processo de revalidação, desde que esta tenha sido solicitada no prazo estabelecido, conforme o art. 22, § 1º, desta Instrução Normativa.

Art. 24.  A expiração da validade do registro implicará o seu cancelamento, ressalvado o disposto no art. 23 desta Instrução Normativa.

Art. 25.  O registro, cujo processo de revalidação seja indeferido, será cancelado, após esgotados os recursos cabíveis.

Art. 26.  A Polícia Federal poderá promover ou requerer diligências a fim de complementar informações do processo de concessão ou revalidação do registro.

Subseção III

Do apostilamento ao registro

Art. 27.  A apostila é o documento anexo e complementar ao registro na Polícia Federal na qual são listadas informações que qualifiquem ou quantifiquem as armas de fogo autorizadas e suas posteriores alterações.

§ 1º  O apostilamento é qualquer alteração de dados constantes do registro, podendo ser inclusão, exclusão, atualização, substituição ou qualquer outra modificação de dados da pessoa, do produto, da atividade ou de informações complementares, mediante iniciativa do interessado.

§ 2º  O prazo de validade da apostila é o mesmo do registro ao qual está vinculada.

Art. 28.  O requerimento para apostilamento deve ser feito por meio do Sinarm-CAC, com a alteração pretendida, acompanhado dos documentos comprobatórios, inclusive com o pagamento das taxas correspondentes.

§ 1º  Os casos de apostilamento que ainda não estejam disponibilizados no Sinarm-CAC devem ser solicitados por e-mail, conforme orientação constantes no sítio eletrônico da Polícia Federal.

§ 2º  No caso de apostilamento de atividade, seja de colecionamento, tiro desportivo ou caça excepcional, devem ser atendidos os requisitos específicos da atividade objeto de apostilamento.

Art. 29.  Poderá ser apostilado, por meio do Sinarm-CAC, um segundo endereço de acervo de coleção, tiro desportivo ou caça excepcional, localizado em qualquer área do território nacional.

Subseção IV

Do cancelamento do registro

Art. 30.  O cancelamento do registro ou do apostilamento é uma medida administrativa que poderá ocorrer, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:

I – por solicitação do interessado, do seu representante ou do responsável legal;

II – pelo término de validade do registro e inércia do seu titular;

III – por decisão da Administração Pública em processo de cassação do registro por perda dos requisitos legais.

§ 1º  O registro de atirador desportivo poderá ser cancelado, ainda, caso o interessado não comprove oito treinamentos ou competições, por arma representativa de cada um dos tipos de arma de que tratam o art. 11, caput, incisos I, II e III, e o art. 12, caput, incisos III, IV e V, em clube de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses, por ocasião da revalidação do CR.

§ 2º  Concomitantemente ao cancelamento do registro, a Polícia Federal realizará verificação de posse de armas de fogo constantes do acervo do titular.

§ 3º  No caso de cancelamento do registro previsto no inciso III do caput, deve-se observar o procedimento administrativo previsto na instrução normativa relativa ao Sistema Nacional de Armas e à aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições da Polícia Federal.

§ 4º  No caso de cancelamento em decorrência de cassação, o interessado só poderá solicitar nova concessão decorridos cinco anos, contados da data da cassação.

§ 5º  O cancelamento será informado ao titular do registro, por qualquer meio, incluindo meios eletrônicos.

Art. 31.  A pessoa física ou jurídica que tiver o registro no Sinarm-CAC cancelado será notificada para, no prazo de noventa dias, contados da data do cancelamento, providenciar a destinação das armas de fogo que possuir ou solicitar a concessão de um novo registro.

§ 1º  O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, em caráter excepcional, por igual período, mediante solicitação fundamentada à unidade da Polícia Federal responsável pelo processo.

§ 2º  As armas de fogo poderão ser transferidas para pessoa física ou jurídica autorizada, ou entregues à Polícia Federal, conforme dispõe no art. 31 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

§ 3º  Caso o administrado não se manifeste dentro do prazo estabelecido, a Polícia Federal informará ao órgão de polícia judiciária competente sobre a situação irregular de posse das armas de fogo.

Subseção V

Das vistorias

Art. 32.  As vistorias nos acervos de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional, in loco ou de forma remota, têm por objetivo a verificação da posse de armas de fogo, como medida de controle desses produtos.

Art. 33.  Quando o local do acervo de colecionamento, tiro desportivo ou caça excepcional situar-se na circunscrição de outra unidade da Polícia Federal, a vistoria poderá ser realizada pela unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição onde o acervo se encontra, mediante solicitação da unidade de vinculação do titular do acervo.

Art. 34.  As vistorias nos acervos de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional poderão ocorrer de acordo com programação da Polícia Federal:

I – no local de guarda do acervo; ou

II – na entidade de tiro de vinculação do interessado.

Parágrafo único.  O não comparecimento do interessado nos locais e horários agendados poderá acarretar a suspensão do CR até o cumprimento da vistoria, ou, ainda, cancelamento, no caso de reiteração da conduta por mais de duas vezes.

Art. 35.  O Termo de Vistoria é o documento que consolida as informações e as observações do vistoriador sobre os produtos controlados de posse do titular do registro no Sinarm-CAC.

Subseção VI

Do tráfego (porte de trânsito)

Art. 36.  A Guia de Tráfego Especial – GTE é o documento comprobatório do porte de trânsito, a que se refere o art. 33 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional.

Art. 37.  A solicitação e a expedição de GTE devem ser realizadas por intermédio do Sinarm-CAC.

Art. 38.  A GTE emitida para a atividade de caça excepcional, treinamento ou competição de tiro desportivo autoriza o atirador desportivo ou caçador excepcional a circular com produtos controlados, no período de sua validade e no itinerário compreendido entre os pontos de origem e destino, conforme constar na guia.

§ 1º  A GTE autoriza o trânsito das armas de fogo registradas nos respectivos acervos, desmuniciadas e acompanhadas da munição acondicionada em recipiente próprio.

§ 2º  A GTE emitida para o abate de fauna exótica invasora será válida apenas quando acompanhada de documento expedido pelo Ibama, que comprove a necessidade do abate, conforme previsto no art. 39 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, e nas condições ali estabelecidas.

Art. 39.  São requisitos para a concessão de GTE para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional:

I – colecionador:

a) possuir CR válido;

b) os produtos devem estar apostilados ao registro, salvo quando for munição;

c) no caso de exposição, anexar no Sinarm-CAC o comprovante de autorização expedido pela unidade da Polícia Federal de vinculação;

d) no caso de manutenção ou reparo de arma de fogo em armeiro, deverá ser anexado comprovante do cadastro na Polícia Federal e o local, com endereço, autorizado para realização do serviço; e

e) ter efetuado o pagamento da taxa correspondente;

Parágrafo único – No caso de pessoa jurídica, a GTE deve ser acompanhada de declaração assinada pelo responsável legal, indicando a pessoa física responsável pelo transporte.

II – atirador desportivo:

a) possuir CR válido;

b) os produtos devem estar apostilados ao registro, salvo quando for munição;

c) no caso de munição e insumos, os calibres devem corresponder aos calibres das armas apostiladas ao registro;

d) no caso de participação em competição, no país ou no exterior, deverá ser anexado documento de comprovação de inscrição no evento ou comprovação de que o evento está previsto no calendário de competições da entidade de tiro promotora do evento;

e) ter efetuado o pagamento da taxa correspondente; e

III – atirador desportivo estrangeiro em competição oficial no país:

a) cópia do passaporte ou do documento de identificação pessoal, no caso dos países integrantes do Mercosul;

b) comprovante de inscrição em competição de tiro desportivo nacional;

c) comprovante do pagamento da taxa correspondente;

d) cópia da Licença de Importação ou da Licença Simplificada de Importação desembaraçada ou documento equivalente, constando a arma, munições e insumos de munição;

e) cópia da declaração do atleta estrangeiro da ciência da obrigatoriedade de se fazer acompanhar das armas e das munições não utilizadas, ao sair do país; e

f) cópia da declaração de responsabilidade do órgão ou da entidade de tiro de que as armas, acessórios e munições importados permanecerão sob a sua guarda, sendo entregues aos atiradores somente nos momentos de treino e competição e por ocasião da entrada e saída do país.

Parágrafo único.  A solicitação da GTE para atirador desportivo estrangeiro deve ser feita pela entidade de tiro organizadora do evento.

IV – caçador excepcional:

a) possuir CR válido;

b) os produtos devem estar apostilados ao registro, salvo quando for munição ou Produto Controlado pelo Comando do Exército – PCE objeto de importação, com o deslocamento do local de entrada no país para o local de guarda);

c) no caso de munição e insumos, os calibres devem corresponder aos calibres das armas apostiladas ao registro;

e) no caso de GTE para abate da fauna exótica invasora, deverá ser anexada ao processo o documento comprobatório expedido pelo Ibama, conforme o previsto no art. 39, inciso I, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023; e 

f) comprovante do pagamento da taxa correspondente.

Parágrafo único No caso de entrada no país com arma ou munição em processo de importação, deve ser anexada cópia da Licença de Importação ou da Licença Simplificada de Importação desembaraçada ou documento equivalente, constando a arma, munições e insumos de munição;

Art. 40.  A quantidade de munições que poderá constar da GTE para utilização em treinamento, competição ou abate de controle de fauna exótica invasora será igual ou menor à quantidade máxima permitida para o período de um ano.

Art. 41.  Poderá ser expedida GTE para armas de pressão apostiladas em acervo de atirador desportivo.

Art. 42.  O prazo de validade da GTE não será superior a:

I – para colecionador: um mês;

II – para atirador desportivo:

a) para treinamento: seis meses; e

b) para competição: um mês; 

III – para caçador excepcional:

a) para treinamento: seis meses; e

b) para abate da fauna invasora: seis meses; e

IV – para outras finalidades de GTE: um mês.

§ 1º o atirador desportivo de alto rendimento poderá obter guia de tráfego com os trajetos necessários à participação em todas as etapas do calendário nacional de competições da Confederação ou Liga Nacional a qual estiver filiado; 

§ 2º Para todos os casos previstos nos incisos de I a IV do caput, a validade da GTE deverá respeitar a validade do CR.

Art. 43.  Nas GTE para as atividades de tiro desportivo, colecionador e caça excepcional devem constar as finalidades previstas.

Art. 44.  Devem constar da GTE as seguintes informações:

I – unidade da Polícia Federal de vinculação;

II – dados do proprietário, como nome, número do CPF ou CNPJ e número de CR, ou número do passaporte para atiradores estrangeiros;

III – local de origem e de destino da atividade a ser realizada;

IV – finalidade da GTE;

V – especificação dos produtos e prazo de validade; e

VI – inscrição “AUTORIZAÇÃO PARA TRÁFEGO DE ARMAS DE FOGO DESMUNICIADAS E MUNIÇÕES” e notas de rodapé para as considerações complementares.

Parágrafo único.  No caso de caça excepcional para o controle de fauna exótica invasora, no campo “local de destino” deverão constar: a Unidade da Federação e o município de destino.

Seção III

Da segurança

Art. 45.  A segurança do acervo é de responsabilidade de seu proprietário.

Parágrafo único.  As condições de segurança serão atestadas por meio da DSA.

Art. 46.  As medidas de segurança para guarda de acervo de tiro desportivo e caça excepcional são as seguintes:

I – acondicionamento em recipientes do tipo cofre, caixas metálicas ou outro recipiente que dificulte sua retirada do local de guarda;

II – o recipiente deve possuir fechaduras ou trancas reforçadas, com abertura por meio de código, biometria ou chave; e

III – o local dos recipientes deve possuir paredes, piso e teto de alvenaria.

Parágrafo único.  As armas guardadas devem estar desmuniciadas.

Art. 47.  As medidas de segurança para guarda de acervo de colecionamento são as seguintes:

I – no caso de local de guarda de acesso restrito, este deve:

a) possuir paredes, piso e teto resistentes;

b) ter portas resistentes e possuir fechaduras reforçadas, com no mínimo dois dispositivos de trancamento;

c) dispor de grades de ferro ou aço nas janelas, se estas forem localizadas no andar térreo, ou permitirem acesso fácil pelo exterior; e

d) impedir a visão, pela parte externa, de qualquer peça da coleção; e

II – no caso de local de guarda de acesso livre, as armas devem estar nas seguintes condições:

a) inertes, por meio da remoção de peça de seu mecanismo de disparo e com um aviso indicando este estado;

b) afixadas a uma base de alvenaria ou concreto, através de barra, corrente ou cabo de aço com diâmetro mínimo de 5mm, tranca a cadeado ou soldada; e

c) quando a exposição ocorrer em vitrinas, estas serão compactas, de difícil remoção e desmontagem e o material transparente terá resistência a impacto superior a 90 kgm (650 Lb/ft).

§ 1º  Para as grandes coleções e as que tenham em seu acervo armas automáticas conservadas, montadas e em condições de pleno funcionamento, com munições disponíveis no mercado interno ou externo, a Delegacia de Polícia Federal pode, a seu critério, estabelecer requisitos mais rigorosos relativos à segurança, tais como:

I ​- recinto próprio especial;

II – vigilância permanente; e

III – sistema de alarme, cofres ou outros sistemas, podendo estar em mais de um local de guarda.

§ 2º  As condições de segurança exigidas podem ser comprovadas por meio das informações documentais apresentadas nos requerimentos iniciais dos processos de concessão, revalidação ou apostilamento ou por vistoria realizada pela Delegacia de Polícia Federal de vinculação.

Seção IV

Da fiscalização

Art. 48.  A fiscalização pode verificar, in loco ou de forma remota, no desempenho do poder de polícia administrativa, o cumprimento dos requisitos já autorizados para exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional, previstos na legislação em vigor.

Art. 49.  As superintendências regionais e as delegacias descentralizadas são responsáveis pela execução da fiscalização, em coordenação com a Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo – DARM/CGCSP/DPA/PF, quando necessário.

Parágrafo único.  Eventualmente, a DARM/CGCSP/DPA/PF poderá solicitar às unidades regionais a execução de ações de fiscalização específicas e com finalidade particular.

Art. 50.  As fiscalizações nos acervos de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional poderão ocorrer:

I – no local de guarda do acervo;

II – na entidade de tiro de vinculação do interessado;

III – na unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição onde o acervo se encontra; ou

IV – em qualquer localidade, mediante denúncia.

Parágrafo único.  O não franqueamento do acesso ao acervo à equipe de fiscalização poderá acarretar a suspensão do CR e abertura de processo administrativo sancionador.

Art. 51.  Fica a DARM/CGCSP/DPA/PF autorizada a expedir instruções para regular os procedimentos administrativos relativos ao planejamento e à execução da fiscalização tratados nestas normas.

CAPÍTULO III

DA AQUISIÇÃO, REGISTRO, CADASTRO, TRANSFERÊNCIA DE ARMAS DE FOGO E DA AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS E DE MUNIÇÕES,

NO COMÉRCIO OU NA INDÚSTRIA

Seção I

Da aquisição de armas de fogo

Art. 52.  A aquisição de armas por colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional se refere a qualquer forma de aquisição que implique mudança de titularidade do produto.

Art. 53.  A importação e exportação de armas de fogo, acessórios e munições são disciplinadas pela Portaria nº 1.729 – Cmt Ex, de 29 de outubro de 2019, ou por eventual  norma que a substitua.

Art. 54.  A aquisição de arma de fogo de uso permitido por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais, ocorrerá na forma prevista neste artigo.

§ 1º  A solicitação de autorização para a aquisição de arma de fogo de uso permitido deverá ser realizada por meio do Sinarm-CAC, devendo ser anexados os seguintes documentos:

I – de identificação pessoal;

II – comprobatório de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral, referentes aos locais de domicílio dos últimos cinco anos do interessado, observado o art. 15, § 4º, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023;

III – comprobatório de ocupação lícita;

IV – comprobatório de residência certa referente aos locais de domicílio dos últimos cinco anos do interessado;

V – comprobatório de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, na forma do art. 15, § 5º, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023;

VI – comprobatório de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

VII – declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;

VIII – declaração de que a sua residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das suas armas de fogo desmuniciadas, e de que adotará as medidas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo sob sua posse ou de sua propriedade;

IX ​- comprobatório de pagamento da taxa de aquisição de arma de fogo; e

X ​- comprobatório das participações em treinamentos e competições para o atirador desportivo.

§ 2º  A autorização para aquisição de arma de fogo terá validade de cento e oitenta dias e o interessado deverá ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade.

§ 3º  Nas tratativas da compra, o adquirente deverá apresentar ao fornecedor a autorização para a aquisição emitida pelo Sinarm-CAC, acompanhada do documento de identificação e do CR de colecionador, atirador ou caçador excepcional.

§ 4º  A autorização para aquisição de arma de fogo é intransferível.

§ 5º  O registro da arma de fogo e o seu apostilamento devem seguir as seguintes regras:

I – a solicitação de registro e apostilamento de arma de fogo é responsabilidade do interessado, que deverá realizar os trâmites por meio do Sinarm-CAC, anexando a autorização de aquisição emitida pelo sistema e a nota fiscal da arma, contendo o código de verificação de autenticidade;

II – o interessado deve preencher no próprio Sinarm-CAC a ficha para cadastro de arma de fogo no sistema; e

III – o interessado deve comprovar o pagamento das taxas de registro e de apostilamento da arma de fogo.

§ 6º  A comprovação das participações em treinamentos e competições não será exigida dos novos atiradores desportivos registrados, até completarem doze meses da concessão do respectivo registro.

§ 7º  Os dados da arma e do adquirente devem ser cadastrados no Sinarm-CAC.

§ 8º  A emissão do CRAF ocorrerá após o cadastramento da arma no Sinarm-CAC.

§ 9º A entrega da arma de fogo ao adquirente ocorrerá mediante apresentação do CRAF e a expedição da guia de tráfego pelo fornecedor, sendo que o recebimento do CRAF e da arma de fogo pelo adquirente caracteriza a conclusão do processo de aquisição.

 § 10 No caso de indeferimento do registro da arma, cabe ao adquirente e ao fornecedor as medidas administrativas para a execução do distrato da compra.

§ 11.  A arma de fogo adquirida para utilização nas atividades de coleção, tiro desportivo e caça excepcional somente poderá ser empregada nos termos do respectivo apostilamento autorizado, de acordo com o art. 31, § 2º, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Art. 55.  Para fins de colecionamento, poderá ser autorizada a aquisição de armas de fogo, desde que sejam uma de cada tipo, marca, modelo, variante, calibre e procedência, nos termos do art. 42 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica a museus.

Art. 56.  É vedado o colecionamento, de acordo com o art. 41, § 1º, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, de:

I – armas de fogo automáticas de qualquer calibre ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito, cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de setenta anos;

II – armas de fogo de mesmo tipo, marca, modelo e calibre em uso nas Forças Armadas;

III – armas químicas, biológicas e nucleares de qualquer tipo ou modalidade;

IV – munições explosivas, exceto se desmuniciadas e inertes, que serão consideradas como munição para colecionamento; e

V – silenciador ou supressor de ruídos.

Art. 57.  É permitido colecionar munições correspondentes a cada modelo de arma da coleção, desde que estejam inertes, com cápsula deflagrada e sem carga de projeção.

Art. 58.  Nas coleções exclusivas de munições, somente poderá ser colecionado um exemplar ativo, com as mesmas características e inscrições originais, nos termos do art. 44 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Parágrafo único.  No caso do colecionamento de munições de armamento pesado, somente será permitido um exemplar por tipo de munição, o qual estará com todos os seus componentes inertes.

Art. 59.  O limite de armas de fogo do atirador desportivo, para aquisição, é a prevista no art. 36 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, nos seguintes termos:

I – atirador de nível 1: até quatro armas de fogo de uso permitido;

II – atirador de nível 2: até oito armas de fogo de uso permitido;

III – atirador de nível 3: até dezesseis armas de fogo, das quais até quatro poderão ser de uso restrito e as demais serão de uso permitido; e

IV – atirador desportivo de alto rendimento: até dezesseis armas, das quais oito de uso restrito, desde que comprovadamente necessárias para uso na modalidade de competição em que estiver inscrito, de acordo com aquelas previstas no calendário anual de competições.

§ 1º  Poderá ser autorizada, motivadamente, para atirador nível 3, a aquisição de armas de uso permitido em quantidade superior ao limite estabelecido no inciso III do caput, mediante comprovação de necessidade associada ao treinamento ou à participação em competições, nos termos do art. 37, § 5º, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

§ 2º  A autorização para aquisição das armas de uso restrito para atirador desportivo nível 3 será em caráter excepcional, nos limites estritamente necessários ao desporto, nos termos do art. 37, § 3º, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Art. 60.  O limite de armas de fogo do caçador excepcional, para aquisição, é de até seis armas, das quais duas poderão ser de uso restrito, nos termos do art. 39, inciso III, alínea “a”, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Art. 61.  O processo de aquisição de armas de uso restrito por colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional, nos seus trâmites internos na Polícia Federal, ocorrerá conforme os ritos do art. 55 desta norma.

§ 1º  Uma vez autorizada, na forma do art. 55, a aquisição ou apostilamento de arma de fogo de uso restrito por colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional pela Polícia Federal, tal autorização será encaminhada ao Comando do Exército para análise na esfera de suas atribuições.

§ 2º  Somente será objeto de registro ou apostilamento a arma de fogo de uso restrito por colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional após a autorização emitida pelo Comando do Exército, nos termos do § 1º do presente artigo.

Seção II

Da transferência de armas de fogo

Art. 62.  As armas de fogo de uso permitido ou restrito podem ser transferidas de acervo, seja do mesmo titular ou de terceiro, obedecidos os requisitos legais vigentes, sendo vedada a utilização em atividade diversa da prevista no apostilamento.

Art. 63.  A transferência de propriedade de arma de fogo de uso permitido e restrito, para uso nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional, por quaisquer das formas em direito admitidas, estará sujeita à autorização prévia da Polícia Federal, na forma do art. 22 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Art. 64.  A transferência de armas de fogo de uso permitido e restrito segue, no que couber, o que dispõem os arts. 55 e 62, respectivamente, desta norma, para aquisição de armas de fogo de uso permitido ou restrito, devendo a solicitação ser instruída com a comprovação do interesse do proprietário na alienação a terceiro.

§ 1º  As armas de fogo consideradas de valor histórico do acervo de coleção só podem ser transferidas para outro acervo de coleção.

§ 2º  A entrega da arma de fogo objeto de transferência somente poderá ser efetivada após a expedição do CRAF.

Art. 65.  A iniciativa para transferência da arma de fogo no Sinarm cabe ao adquirente.

Art. 66.  A transferência de arma de fogo do Sigma para o Sinarm ou vice-versa, cujo alienante ou comprador seja colecionador, atirador desportivo, caçador excepcional, deve obedecer às normas previstas em ato conjunto do Comando do Exército e da Polícia Federal que trate do tema.

Art. 67.  A transferência de arma de fogo cadastrada no Sinarm para o Sigma, seguirá os seguintes procedimentos:

§ 1º  O alienante, proprietário da arma de fogo cadastrada no Sinarm, deverá solicitar a anuência para transferência à unidade da Polícia Federal de sua circunscrição.

§ 2º  O requerimento deve ser acompanhado de cópias da identificação do alienante e do adquirente, além do CRAF da arma.

§ 3º  Após a análise do requerimento, em caso de deferimento, a Polícia Federal comunicará ao Comando do Exército a anuência para a transferência da arma de fogo.

§ 4º  Após a autorização emitida pela Polícia Federal, o Comando do Exército realizará a análise, no âmbito de suas atribuições.

§ 5º  Em caso de deferimento da transferência de arma de fogo pelo Comando do Exército, esta será concluída com a emissão do CRAF pelo Sigma.

§ 6º  Após a emissão do novo CRAF pelo Sigma, o CRAF antigo deverá ser inutilizado pelo alienante.

Seção III

Do certificado de registro de arma de fogo

Art. 68.  O CRAF das armas dos acervos de coleção, tiro desportivo e caça excepcional terá validade de três anos, nos termos do art. 24, caput, inciso I, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Parágrafo único.  Na hipótese de CRAF anteriormente concedido para colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional, incidirá o prazo de validade estabelecido no caput, contado da data de publicação do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, conforme o art. 80, parágrafo único, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Art. 69.  O titular do CRAF iniciará o procedimento de renovação da validade do certificado até trinta dias antes da expiração do prazo estabelecido no art. 69 desta norma.

§ 1º  Para a revalidação do CRAF, o interessado deverá cumprir os requisitos estabelecidos no art. 15, caput, incisos II e IV a VII, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

§ 2º  As pessoas previstas no art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, ficam dispensadas da apresentação dos documentos previstos no § 1º devendo apresentar apenas a identificação pessoal.

Art. 70.  A solicitação para revalidação do CRAF será realizada por meio do Sinarm-CAC.

CAPÍTULO IV

DA CLASSIFICAÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DOS NÍVEIS DE ATIRADOR DESPORTIVO

Art. 71.  Os atiradores desportivos serão classificados — mediante comprovação, no mínimo, por arma representativa de cada um dos tipos de arma de que tratam o art. 11, caput, incisos I, II e III; o art. 12, caput, incisos III, IV e V; e o art. 35; todos do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 — da seguinte forma:

I – nível 1: oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses;

II – nível 2: doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, distrital, regional ou nacional, a cada doze meses;

III – nível 3: vinte treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses; e

IV – atirador desportivo de alto rendimento deverá, no período de um ano: 

a) ter classificação mínima no ranking nacional de atletas de tiro desportivo estabelecida na Portaria Interministerial MESP/MJSP nº 30, de 4 de abril de 2025; ou

b) atleta convocado para compor delegação oficial destinada a representar o Brasil nos Jogos Olímpicos, nos Jogos Paralímpicos ou em campeonato mundial organizado pela International Shooting Sport Federation – ISSF ou pela International Practical Shooting Confederation – IPSC.

§ 1º O atirador desportivo de alto rendimento, se não alcançar a classificação mínima no ranking nacional, perderá o direito às prerrogativas com relação à habitualidade, a manutenção do quantitativo de armas, ao quantitativo de aquisição de munições e aos benefícios estipulados para a guia de tráfego.

§ 2º  A progressão de nível dependerá da permanência do atirador desportivo pelo prazo de doze meses em cada nível.

§ 3º Para o atirador desportivo de alto rendimento, a habitualidade será aferida por arma representativa de calibre restrito ou permitido, registrada em nome do titular.

Art. 72.  As informações para comprovação de treinamentos e competições de tiro devem ser fornecidas pelas respectivas entidades de tiro.

§ 1º  As informações devem ter como base os registros de participação em treinamentos e competições promovidos pela entidade.

§ 2º  No caso de participação em competições internacionais, a comprovação deve ser expedida por entidade nacional de administração do desporto, conforme definido na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

Art. 73.  Após a publicação desta norma, os novos atiradores desportivos registrados no Sinarm-CAC serão classificados no nível 1 durante o período de doze meses.

Parágrafo único.  O prazo citado no caput deve ser contado a partir da concessão do CR, conforme art. 35, parágrafo único, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Art. 74.  A comprovação das participações em treinamento e competições, para fins de classificação do nível de atirador desportivo, ocorrerá por arma representativa do tipo de arma.

Parágrafo único.  Será considerado, para fins de classificação, o menor nível comprovado.

Art. 75.  O atirador desportivo que não comprovar o mínimo de oito treinamentos ou competições em entidade de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses, a contar da entrada em vigor desta norma, não terá o CR revalidado, salvo motivo de força maior, mediante análise da Polícia Federal.

Parágrafo único. No caso de não revalidação de CR por não comprovação da habitualidade, o atirador desportivo somente poderá solicitar novo CR após decorridos doze meses.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 76.  Caso o interessado não se manifeste quanto às correções apontadas no processo, no prazo de trinta dias corridos, contados a partir da sua notificação, a solicitação será indeferida.

§ 1º  Os requerimentos apresentados com a inobservância de requisitos legais objetivos deverão ser indeferidos de plano, por meio de ato fundamentado que indique o requisito legal não atendido.

§ 2º  Em caso de requerimentos com identidade de objeto apresentados sucessivamente pelo mesmo interessado, a análise de mérito será feita no primeiro deles, encerrando-se os demais de plano, por meio de ato fundamentado no qual conste que a análise será efetuada no primeiro processo.

Art. 77.  É vedada a alteração das características originais de armamento objeto de coleção.

Art. 78.  As armas de fogo objeto de coleção, que não foram numeradas na sua fabricação, poderão ser registradas apenas com suas características particulares.

Art. 79.  As armas originais de fábrica com calibres intercambiáveis (multicalibre) serão registradas como uma única arma, com as informações dos respectivos calibres.

Art. 80.  Em caso de falecimento ou de interdição de colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional proprietário de arma de fogo, deverão ser providenciadas as exigências do art. 29 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Art. 81.  O extravio, o furto e o roubo de arma de fogo, acessórios e munições de propriedade de colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional deverão ser imediatamente comunicados ao Sinarm-CAC.

Parágrafo único.  Após a comunicação de que trata o caput, o colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional terá o prazo de até dez dias úteis para encaminhar à unidade da Polícia Federal competente a cópia do boletim de ocorrência policial para a atualização da situação do armamento no Sinarm-CAC.

Art. 82.  A Diretoria de Polícia Administrativa — DPA/PF está autorizada a expedir portaria sobre procedimentos administrativos para automação dos processos sobre atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional.

Art. 83.  As informações sobre acervo de armas de fogo e sobre suas condições de segurança são consideradas de acesso restrito.

Art. 84.  As entidades de prática e de administração de tiro desportivo deverão disponibilizar a relação de modalidades, provas e competições com o respectivo armamento e calibres empregados nessas atividades.

Parágrafo único.  A disponibilização deverá ser feita por meio eletrônico em suas páginas na Internet.

Art. 85.  Os casos omissos serão solucionados pelo Coordenador-Geral de Controle de Serviços e Produtos. 

Art. 86.  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2025.

(Transcrição do DOU nº 120, de 30.06.2025 – Seção 1)

(Transcrição do DOU nº 135, de 21.07.2025 – Seção 1)

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CAC – Novas regras para aquisição e apostilamento de equipamentos de recarga na atividade do tiro desportivo https://sinarmcac.com/cac-aquisicao-de-equipamentos-de-recarga-para-atirador-desportivo/ Fri, 05 Sep 2025 15:19:12 +0000 https://sinarmcac.com/?p=145 Instrução Técnico-Administrativa n° 31 de 04 de agosto de 2025

Publicado no Diário Oficial da União em 05/09/2025 – Edição 169, Seção 1, Página 70
Órgão: Ministério da Defesa / Comando do Exército / Comando Logístico / Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados


Regula a gestão de equipamentos de recarga na atividade de tiro desportivo.

O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 56 das Instruções Gerais para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovadas pela Portaria nº 1.757 do Comandante do Exército, de 31 de maio de 2022, e o que consta nos autos do processo nº 64474.011977/2025-25, resolve:


Art. 1º

A aquisição de equipamentos de recarga deve ser precedida de autorização, mediante solicitação por meio do SisGCorp.

  • §1º A autorização poderá ser concedida para atirador desportivo e entidades de tiro.
  • §2º O requerimento deverá ser instruído com a taxa de aquisição de PCE.

Art. 2º

O equipamento de recarga deve ser apostilado ao registro do adquirente, via requerimento por meio do SisGCorp.

  • Parágrafo único: O requerimento de apostilamento deverá ser instruído com a nota fiscal do equipamento de recarga, bem como o comprovante do pagamento da taxa de apostilamento.

Art. 3º

Atiradores desportivos e entidades de tiro poderão adquirir equipamentos para recarga de munição apenas para uso exclusivo nas atividades autorizadas.

  • §1º Os calibres das matrizes (dies) dos equipamentos de recarga de munição devem corresponder aos calibres das armas apostiladas nos respectivos acervos.
  • §2º Poderão ser adquiridos unicamente os equipamentos de recarga não pneumáticos, para a execução da atividade exclusivamente de forma artesanal.

Art. 4º

Os atiradores desportivos e as entidades de tiro poderão adquirir um equipamento de recarga para cada calibre das armas apostiladas nos respectivos acervos.


Art. 5º

Os atiradores desportivos e as entidades de tiro que não possuírem armas apostiladas nos respectivos acervos, não poderão adquirir equipamentos de recarga.

  • §1º Os atiradores desportivos e as entidades de tiro que, até a data de entrada em vigor desta ITA, tiverem adquirido equipamento de recarga nos termos do disposto no Decreto 11.615/2023, poderão com ele permanecer e adquirir os insumos para recarga de munição.
  • §2º Os atiradores desportivos e as entidades de tiro que tenham adquirido equipamento de recarga e ainda não tenham realizado o respectivo apostilamento deverão fazê-lo, mediante a apresentação de comprovante de origem válido, tais como:
    • Nota fiscal
    • Invoice
    • Publicação em documento oficial permanente (Boletim Interno de Organização Militar do Exército Brasileiro)
    • Outro documento equivalente

Art. 6º

Os equipamentos de recarga deverão ser registrados em sistema próprio.


GEN BDA ANDRÉ MONTEIRO GUSMÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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CAC – Certificado de Registro (CR) para Colecionador https://sinarmcac.com/cac-certificado-de-registro-cr-para-colecionador/ Thu, 04 Sep 2025 21:45:06 +0000 https://sinarmcac.com/?p=98 Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando CR, e anexar os documentos durante o preenchimento no sistema (art. 18, IN 311/2025-DG/PF). O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm CAC, que também será comunicada via e-mail.

1) documento de identificação pessoal;

2) certidões negativas de antecedentes criminais de primeira instância:
a) Justiça Federal;
b) Justiça Eleitoral;
c) Justiça Militar da União;
d) Justiça Estadual (criminal e militar, dos estados em que morou/trabalhou nos últimos 5 anos); *

3) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; *

4) comprovante de ocupação lícita;

5) comprovante de residência certa em nome do requerente. Se o endereço estiver em nome de terceiros, declaração de residência e termo de ciência de guarda de arma de fogo no local (com firma reconhecida em cartório e documento de identidade do proprietário); **

6) comprovante de segundo endereço de guarda do acervo, se for o caso;

7) declaração de segurança do acervo (DSA) – cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas; ***

8) laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; *

9) comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, expedido por instrutor de armamento e tiro – IAT, credenciado na Polícia Federal; *

10) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

11) Termo de ciência a respeito dos normativos relacionados ao colecionamento (Lei n°12.030/2009, Lei 10.826/2003, Decreto 11.615/2023 e IN 311/2025-DGP/PF). ***

* Itens dispensáveis para os servidores integrantes das Forças Armadas, das polícias federais, estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal (art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.826/2003).

**Necessário apresentar apenas o comprovante de residência atual, conforme parágrafo 3, do art. 18, da IN 311/2025-DG/PF, nos casos de dispensa descritos acima.

*** O Colecionador deve apresentar condições especiais de guarda do acervo, como sala-cofre, por exemplo; deve estar ciente de que armas de coleção necessitam de laudo atestando características exigidas para enquadramento nesta categoria; e deve estar ciente da necessidade da retirada do mecanismo de funcionamento das armas (ex: gatilho, percursor, etc).

Documentação complementar para Pessoa Jurídica (CRPJ):

1) contrato social;

2) procuração do representante legal;

3) registro da junta comercial;

4) comprovantes de endereço da empresa e do depósito, quando for o caso;

5) comprovantes de idoneidade do representante legal, do substituto imediato e demais sócios (art. 18, § 1°, IN 311/2025-DG/PF);

6) documentos adicionais exigidos no sistema.

Observação: em caso de exposição ao público verificar o artigo 8° da IN 311/2025-DG/PF.

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CAC – Revalidação de Certificado de Registro (CR-CAC) https://sinarmcac.com/cac-revalidacao-de-certificado-de-registro-renovaca-cr-cac-atirador/ Thu, 04 Sep 2025 21:25:55 +0000 https://sinarmcac.com/?p=116 Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando a revalidação/renovação do CR, e anexando os documentos durante o preenchimento no sistema. O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm-CAC, sendo também comunicado via e-mail (art. 22, IN 311/2025/DG-PF).

1) documento de identificação pessoal (contendo RG e CPF);

2) certidões negativas de antecedentes criminais de primeira instância:
a) Justiça Federal;
b) Justiça Eleitoral;
c) Justiça Militar da União;
d) Justiça Estadual (criminal e militar, dos estados em que morou/trabalhou nos últimos 5 anos); *

3) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; *

4) comprovante de ocupação lícita;

5) comprovante de residência fixa em nome do requerente. Se o endereço estiver em nome de terceiros, declaração de residência e termo de ciência de guarda de arma de fogo no local (com firma reconhecida em cartório e documento de identidade do proprietário); **

6) comprovante de segundo endereço de guarda do acervo, se for o caso;

7) declaração de segurança do acervo (DSA) – cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas; ***

8) laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; *

9) comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, expedido por instrutor de armamento e tiro – IAT, credenciado na Polícia Federal; *

10) comprovante de pagamento da taxa de revalidação correspondente;

11) comprovante de filiação à entidade de tiro;

12) documento comprobatório das participações em treinamentos e em competições para o atirador desportivo na forma do artigo 35 do Decreto nº 11.615 de 2023, observando a quantidade necessária de treinamentos e competições para cada nível de atirador bem como os grupos de armas de fogo.

Para a renovação/revalidação do CR é indispensável:

a) que os CRAFs de todas as armas do acervo do requerente estejam válidos;

b) no caso de atirador desportivo, que sejam comprovadas as habitualidades conforme a norma vigente (a depender do nível do atirador, grupos de armas que possui, etc);

c) no caso de caçador excepcional, que seja comprovado, no mínimo, ter obtido autorização do IBAMA para a participação em atividade de caça excepcional por dezoito (18) meses, no período de validade do CR;

d) a revalidação do CR deverá ser requerida até trinta (30) dias antes da data de término de sua validade.

Revalidação de Certificado de Registro para Pessoa Jurídica – CRPJ:

1) contrato social;

2) procuração do representante legal;

3) registro da junta comercial;

4) comprovante de endereço da empresa e do endereço do depósito, quando for o caso;

5) idoneidade do representante legal e do substituto imediato;

6) documentos exigidos no sistema Sinarm-CAC.

* Itens dispensáveis para os servidores integrantes das Forças Armadas, das polícias federais, estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal (art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.826/2003).

**Necessário apresentar apenas o comprovante de residência atual, conforme parágrafo 3, do art. 18, da IN 311/2025-DG/PF, nos casos de dispensa descritos acima.

*** Ficam dispensados da apresentação da declaração de segurança do acervo – DSA, os menores de vinte e cinco anos de idade, por estarem impedidos de adquirir armas de fogo e munições.

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CAC – Apostilamento https://sinarmcac.com/cac-apostilamento-no-cr/ Thu, 04 Sep 2025 21:22:47 +0000 https://sinarmcac.com/?p=113 Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando o apostilamento da alteração pretendida e anexando os documentos durante o preenchimento no sistema. O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm-CAC, que também será comunicada via e-mail (art. 27 ss, IN 311/2025-DG-PF).

1) anexar a documentação referente à alteração no Certificado de Registro (CR) no sistema Sinarm CAC;

2) para inclusão de atividade, anexar documentação pertinente ao serviço requerido;

3) para alteração de endereço residencial, incluir comprovante de residência atualizado como faturas de energia elétrica, água, telefone ou gás;

4) para inclusão e/ou alteração do segundo endereço de acervo, anexar comprovante de residência atualizado (faturas de energia elétrica, água, telefone ou gás) ou filiação ao clube de tiro, se for o endereço daquele local;

5) para alterar o número de documento de identidade, anexar o documento correspondente ao lançamento dos dados;

6) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

7) outros documentos poderão ser solicitados.

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Arma de Fogo – Registro (CRAF) e Apostilamento para Caçador Excepcional https://sinarmcac.com/arma-de-fogo-registro-craf-e-apostilamento-para-cacador-excepcional/ Thu, 04 Sep 2025 21:19:29 +0000 https://sinarmcac.com/?p=130 Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e anexando os documentos durante o preenchimento no sistema. O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm-CAC, sendo também comunicado via e-mail (art. 22, IN 311/2025/DG-PF).

1) autorização de aquisição de arma de fogo expedida pelo Sinarm CAC (processo diferente);

2) nota fiscal referente à compra da arma de fogo contendo o código de verificação de autenticidade;

3) comprovante de pagamento das taxas de registro e apostilamento;

4) certificado de registro válido (CRPF ou CRPJ);

5) documento de identificação (contendo RG e CPF);

6) efetuar o apostilamento no sistema Sinarm-CAC.

Observações:

a) somente após conclusão do processo e posterior emissão do CRAF e da Guia de Tráfego, o requerente poderá retirar a arma da loja onde a adquiriu;

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Aquisição de Arma de Fogo – Caçador Excepcional https://sinarmcac.com/aquisicao-de-arma-de-fogo-cacador-excepcional/ Thu, 04 Sep 2025 21:16:50 +0000 https://sinarmcac.com/?p=126 Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando autorização para a aquisição de arma de fogo e anexando os documentos durante o preenchimento no sistema. O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm-CAC, sendo também comunicado via e-mail (art. 22, IN 311/2025/DG-PF).

1) Certificado de Registro (CRPF ou CRPJ) válido;

2) documento de identificação pessoal (contendo RG e CPF);

3) certidões negativas de antecedentes criminais de primeira instância:
a) Justiça Federal;
b) Justiça Eleitoral;
c) Justiça Militar da União;
d) Justiça Estadual (criminal e militar, dos estados em que morou/trabalhou nos últimos 5 anos); *

4) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; *

5) comprovante de ocupação lícita;

6) comprovante de residência fixa em nome do requerente. Se o endereço estiver em nome de terceiros, declaração de residência e termo de ciência de guarda de arma de fogo no local (com firma reconhecida em cartório e documento de identidade do proprietário); **

7) declaração de segurança do acervo (DSA) – cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas; ***

8) laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; *

9) comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, expedido por instrutor de armamento e tiro – IAT, credenciado na Polícia Federal; *

10) comprovante de pagamento da taxa de aquisição de arma de fogo;

11) comprovante de filiação à entidade de caça;

12) documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora, expedido pelo IBAMA, nos termos do artigo 39, do Decreto 11.615/2023.

* Itens dispensáveis para os servidores integrantes das Forças Armadas, das polícias federais, estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal (art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.826/2003).

**Necessário apresentar apenas o comprovante de residência atual, conforme parágrafo 3, do art. 18, da IN 311/2025-DG/PF, nos casos de dispensa descritos acima.

*** Ficam dispensados da apresentação da declaração de segurança do acervo – DSA, os menores de vinte e cinco anos de idade, por estarem impedidos de adquirir armas de fogo e munições.

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Arma de Fogo – Registro (CRAF) e Apostilamento para Atirador Desportivo https://sinarmcac.com/arma-de-fogo-registro-craf-e-apostilamento-para-atirador-desportivo/ Thu, 04 Sep 2025 21:12:58 +0000 https://sinarmcac.com/?p=123 Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e anexando os documentos durante o preenchimento no sistema. O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm-CAC, sendo também comunicado via e-mail (art. 22, IN 311/2025/DG-PF).

1) autorização de aquisição de arma de fogo expedida pelo Sinarm CAC (processo diferente);

2) nota fiscal referente à compra da arma de fogo contendo o código de verificação de autenticidade;

3) comprovante de pagamento das taxas de registro e apostilamento;

4) certificado de registro válido (CRPF ou CRPJ);

5) documento de identificação (contendo RG e CPF);

6) efetuar o apostilamento no sistema Sinarm-CAC.

Observações:

a) somente após conclusão do processo e posterior emissão do CRAF e da Guia de Tráfego, o requerente poderá retirar a arma da loja onde a adquiriu;

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Aquisição de Arma de Fogo – Atirador Desportivo https://sinarmcac.com/aquisicao-de-arma-de-fogo-atirador-desportivo-cac-passo-a-passo/ Thu, 04 Sep 2025 21:09:26 +0000 https://sinarmcac.com/?p=122 Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando autorização para a aquisição de arma de fogo e anexando os documentos durante o preenchimento no sistema. O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm-CAC, sendo também comunicado via e-mail (art. 22, IN 311/2025/DG-PF).

1) Certificado de Registro (CRPF ou CRPJ) válido;

2) documento de identificação pessoal (contendo RG e CPF);

3) certidões negativas de antecedentes criminais de primeira instância:
a) Justiça Federal;
b) Justiça Eleitoral;
c) Justiça Militar da União;
d) Justiça Estadual (criminal e militar, dos estados em que morou/trabalhou nos últimos 5 anos); *

4) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; *

5) comprovante de ocupação lícita;

6) comprovante de residência fixa em nome do requerente. Se o endereço estiver em nome de terceiros, declaração de residência e termo de ciência de guarda de arma de fogo no local (com firma reconhecida em cartório e documento de identidade do proprietário); **

7) declaração de segurança do acervo (DSA) – cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas; ***

8) laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; *

9) comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, expedido por instrutor de armamento e tiro – IAT, credenciado na Polícia Federal; *

10) comprovante de pagamento da taxa de aquisição de arma de fogo;

11) comprovante de filiação à entidade de tiro;

12) documento comprobatório das habitualidades – participações em treinamentos e em competições de acordo com o nível do atirador.

* Itens dispensáveis para os servidores integrantes das Forças Armadas, das polícias federais, estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal (art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.826/2003).

**Necessário apresentar apenas o comprovante de residência atual, conforme parágrafo 3, do art. 18, da IN 311/2025-DG/PF, nos casos de dispensa descritos acima.

*** Ficam dispensados da apresentação da declaração de segurança do acervo – DSA, os menores de vinte e cinco anos de idade, por estarem impedidos de adquirir armas de fogo e munições.

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Guia de Tráfego Especial (GTE-CAC) https://sinarmcac.com/guia-de-trafego-especial-gte-cac/ Thu, 04 Sep 2025 20:58:23 +0000 https://sinarmcac.com/?p=108 Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando a guia de tráfego, e anexando os documentos necessários durante o preenchimento no sistema (art. 18, IN 311/2025-DG/PF). O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm-CAC, que também será comunicada via e-mail.

1) possuir CR válido;

2) documento de identificação pessoal do requerente (anexar neste item todos os documentos acessórios a seguir listados);

2.1) comprovantes de habitualidade (em caso de arma no acervo de tiro desportivo);

2.2) documento de comprovação para a atividade (ex: eventos esportivos como torneios, campeonatos, etc);

2.3) documento de comprovação de autorização para a atividade nos demais casos;

2.4) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

3) outros documentos poderão ser solicitados, como comprovante de regularidade do clube e ficha de filiação, por exemplo.

Observação: verifique no art. 39, IN 311/2025-DG/PF, quais são os requisitos para a concessão de GTE-CAC para cada atividade: COLECIONADOR (inciso I), ATIRADOR DESPORTIVO (inciso II) e CAÇADOR EXCEPCIONAL (inciso III).

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CAC – Certificado de Registro (CR) para Caçador Excepcional https://sinarmcac.com/cac-certificado-de-registro-cr-para-cacador-excepcional-javali/ Thu, 04 Sep 2025 20:51:01 +0000 https://sinarmcac.com/?p=95 Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando CR, e anexar os documentos durante o preenchimento no sistema (art. 18, IN 311/2025-DG/PF). O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm-CAC, que também será comunicada via e-mail.

1) documento de identificação pessoal;

2) certidões negativas de antecedentes criminais de primeira instância:
a) Justiça Federal;
b) Justiça Eleitoral;
c) Justiça Militar da União;
d) Justiça Estadual (criminal e militar, dos estados em que morou/trabalhou nos últimos 5 anos); *

3) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; *

4) comprovante de ocupação lícita;

5) comprovantes de residência fixa referentes aos locais de domicílio dos últimos cinco anos (05 anos) em nome do requerente. Se o endereço estiver em nome de terceiros, declaração de residência (com firma reconhecida em cartório e documento de identidade do proprietário); **

6) comprovante de segundo endereço de guarda do acervo, se for o caso;

7) declaração de segurança do acervo (DSA) – cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas; ***

8) laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; *

9) comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, expedido por instrutor de armamento e tiro – IAT, credenciado na Polícia Federal; *

10) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

11) comprovante de filiação à entidade de caça excepcional;

12) documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora, expedido pelo IBAMA, que indique o previsto no art. 39, caput, inciso I, do Decreto n° 11.615, de 21 de julho de 2023.

* Itens dispensáveis para os servidores integrantes das Forças Armadas, das polícias federais, estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal (art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.826/2003).

**Necessário apresentar apenas o comprovante de residência atual, conforme parágrafo 3, do art. 18, da IN 311/2025-DG/PF, nos casos de dispensa descritos acima.

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