arma – C A C https://sinarmcac.com Informações, orientações, normativos... Tue, 07 Jul 2026 00:32:08 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1.2 https://sinarmcac.com/wp-content/uploads/2025/09/cropped-IMG_4938-1-32x32.jpg arma – C A C https://sinarmcac.com 32 32 Transferência de arma entre CAC https://sinarmcac.com/transferencia-de-arma-cac-pf-acervo/ Wed, 17 Jun 2026 17:12:45 +0000 https://sinarmcac.com/?p=257 A transferência de arma de fogo entre Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) ou mudança de acervo (sem mudança de propriedade) deve ser solicitada à Polícia Federal (PF). O processo é feito, em média, em 30 a 90 dias, mediante o envio da documentação exigida, pagamento de taxa (GRU) e o termo de transferência assinado pelo vendedor e comprador. O processo atualmente é realizado efetuando o protocolo na unidade da PF, por e-mail, correspondente ao endereço do CAC.

As regras para transferência obedecem uma série de exigências que devem ser observadas pelo CAC antes do início do processo junto à PF.

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CACFlow https://sinarmcac.com/cacflow/ Tue, 09 Jun 2026 20:04:14 +0000 https://sinarmcac.com/?p=248 O CACFlow surgiu para simplificar de vez a rotina de CACs e despachantes. A ferramenta promete automatizar e acelerar toda a etapa de preparação de documentos que antecede o protocolo na Polícia Federal.

O resultado? Processos montados muito mais rápido e por uma fração do preço praticado no mercado.

O que o CACFlow tem a oferecer:

Automação inteligente: Menos trabalho manual, mais agilidade.

Economia real: A melhor relação custo-benefício do setor.

Feito para todos: Perfeito tanto para o CAC quanto para facilitar a alta demanda dos despachantes.

O primeiro módulo a ser liberado atenderá a demanda de Revalidação de CRAFs. Nos próximos meses, será expandido o acesso aos mais variados processos do tiro desportivo.

Conheça o CACFlow

A plataforma lhe ajuda a cuidar de seus processos. Organiza, valida e lhe orienta no protocolo — passo a passo, sem erro.

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Renovar CRAF https://sinarmcac.com/renovar-craf/ Tue, 09 Jun 2026 12:12:18 +0000 https://sinarmcac.com/?p=235 .hero-cacflow { min-height: 17vh; max-height: 260px; background: linear-gradient(135deg, #0a0c14 0%, #1a1f2e 100%); background-size: cover; background-position: center; display: flex; align-items: center; color: white; position: relative; overflow: hidden; padding: 40px 20px 35px; width: 100%; } .hero-content { max-width: 820px; margin: 0 auto; text-align: center; z-index: 2; width: 100%; } .hero-cacflow h1 { font-size: clamp(2.4rem, 8vw, 2.7rem); line-height: 1.4; margin-bottom: 16px; font-weight: 800; color: #ffffff; text-shadow: 0 2px 8px rgba(0, 0, 0, 0.6); } .highlight { color: #4a9eff; } .subtitle { font-size: clamp(1.95rem, 5vw, 1.95rem); line-height: 1.4; max-width: 680px; margin: 0 auto 24px; color: #c0c4d0; } .buttons { display: flex; gap: 14px; justify-content: center; flex-wrap: wrap; margin-bottom: 20px; } /* ==================== BOTÕES ==================== */ .btn-primary, a.btn-primary { background: linear-gradient(90deg, #4285f4, #00b4ff); color: #ffffff !important; padding: 14px 36px; font-size: 1.95rem; font-weight: 700; border-radius: 50px; text-decoration: none; display: inline-block; border: none; transition: all 0.3s ease; } .btn-primary:hover, a.btn-primary:hover { transform: translateY(-3px); box-shadow: 0 10px 25px rgba(66, 133, 244, 0.6); color: #ffffff !important; } .btn-secondary, a.btn-secondary { background: rgba(255,255,255,0.1); color: #ffffff !important; padding: 14px 32px; font-size: 1.95rem; border-radius: 50px; text-decoration: none; display: inline-block; border: 1px solid rgba(255,255,255,0.25); transition: all 0.3s ease; } .btn-secondary:hover, a.btn-secondary:hover { background: rgba(255,255,255,0.2); border-color: rgba(255,255,255,0.4); color: #ffffff !important; } /* ==================== RESPONSIVO ==================== */ @media (max-width: 768px) { .hero-cacflow { min-height: 36vh; max-height: none; padding: 55px 20px 45px; } .btn-primary, .btn-secondary, a.btn-primary, a.btn-secondary { width: 100%; max-width: 340px; } } @media (max-width: 480px) { .hero-cacflow { min-height: 42vh; padding: 50px 15px 40px; } .hero-cacflow h1 { font-size: clamp(2.4rem, 8vw, 2.7rem); } .subtitle { font-size: clamp(1.95rem, 5vw, 1.95rem); } }

Renove o seu CRAF com o CACFlow

Renove você mesmo o seu CRAF. A plataforma organiza, valida e lhe orienta no processo de renovação do seu CRAF — passo a passo, sem erro.

 

A Polícia Federal definiu datas para CACs renovarem certificados de registro de arma de fogo. Novo cronograma foi montado de modo escalonado e baseado no aniversário dos proprietários.

Foi publicada, a Instrução Normativa DG/PF nº 330, que institui diretrizes sobre o procedimento de renovação da validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) de colecionadores, de atiradores desportivos e de caçadores excepcionais concedidos antes de 21 de julho de 2023 e válidos até 20 de julho de 2026.

Com a edição da IN, o procedimento de renovação observará, excepcionalmente para o grupo que se enquadra nas datas citadas, um cronograma específico, escalonado ao longo de 12 meses, conforme o dia e o mês de nascimento do proprietário.

Dessa forma, os respectivos CRAFs permanecerão regulares no Sinarm para todos os fins de direito até a data limite para apresentação do pedido de renovação, assegurando a posse regular do armamento enquanto aguardam o momento da renovação.

A medida visa evitar a sobrecarga do Sistema Nacional de Armas e o eventual represamento e aumento do prazo de processamento dos pedidos de renovação, tendo em vista a estimativa de vencimento simultâneo de mais de 1,5 milhão de registros de armas de fogo. Além disso, o escalonamento dos pedidos de renovação garante a efetiva fiscalização dos requisitos legais e uma análise criteriosa dos pedidos, garantindo a qualidade dos serviços prestados aos CACs.

Assim, passam a vigorar as seguintes datas limite para os pedidos de renovação:

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CAC – Certificado de Registro (CR) para Colecionador https://sinarmcac.com/cac-certificado-de-registro-cr-para-colecionador/ Thu, 04 Sep 2025 21:45:06 +0000 https://sinarmcac.com/?p=98 Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando CR, e anexar os documentos durante o preenchimento no sistema (art. 18, IN 311/2025-DG/PF). O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm CAC, que também será comunicada via e-mail.

1) documento de identificação pessoal;

2) certidões negativas de antecedentes criminais de primeira instância:
a) Justiça Federal;
b) Justiça Eleitoral;
c) Justiça Militar da União;
d) Justiça Estadual (criminal e militar, dos estados em que morou/trabalhou nos últimos 5 anos); *

3) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; *

4) comprovante de ocupação lícita;

5) comprovante de residência certa em nome do requerente. Se o endereço estiver em nome de terceiros, declaração de residência e termo de ciência de guarda de arma de fogo no local (com firma reconhecida em cartório e documento de identidade do proprietário); **

6) comprovante de segundo endereço de guarda do acervo, se for o caso;

7) declaração de segurança do acervo (DSA) – cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas; ***

8) laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; *

9) comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, expedido por instrutor de armamento e tiro – IAT, credenciado na Polícia Federal; *

10) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

11) Termo de ciência a respeito dos normativos relacionados ao colecionamento (Lei n°12.030/2009, Lei 10.826/2003, Decreto 11.615/2023 e IN 311/2025-DGP/PF). ***

* Itens dispensáveis para os servidores integrantes das Forças Armadas, das polícias federais, estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal (art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.826/2003).

**Necessário apresentar apenas o comprovante de residência atual, conforme parágrafo 3, do art. 18, da IN 311/2025-DG/PF, nos casos de dispensa descritos acima.

*** O Colecionador deve apresentar condições especiais de guarda do acervo, como sala-cofre, por exemplo; deve estar ciente de que armas de coleção necessitam de laudo atestando características exigidas para enquadramento nesta categoria; e deve estar ciente da necessidade da retirada do mecanismo de funcionamento das armas (ex: gatilho, percursor, etc).

Documentação complementar para Pessoa Jurídica (CRPJ):

1) contrato social;

2) procuração do representante legal;

3) registro da junta comercial;

4) comprovantes de endereço da empresa e do depósito, quando for o caso;

5) comprovantes de idoneidade do representante legal, do substituto imediato e demais sócios (art. 18, § 1°, IN 311/2025-DG/PF);

6) documentos adicionais exigidos no sistema.

Observação: em caso de exposição ao público verificar o artigo 8° da IN 311/2025-DG/PF.

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Aquisição de Arma de Fogo – Caçador Excepcional https://sinarmcac.com/aquisicao-de-arma-de-fogo-cacador-excepcional/ Thu, 04 Sep 2025 21:16:50 +0000 https://sinarmcac.com/?p=126 Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando autorização para a aquisição de arma de fogo e anexando os documentos durante o preenchimento no sistema. O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm-CAC, sendo também comunicado via e-mail (art. 22, IN 311/2025/DG-PF).

1) Certificado de Registro (CRPF ou CRPJ) válido;

2) documento de identificação pessoal (contendo RG e CPF);

3) certidões negativas de antecedentes criminais de primeira instância:
a) Justiça Federal;
b) Justiça Eleitoral;
c) Justiça Militar da União;
d) Justiça Estadual (criminal e militar, dos estados em que morou/trabalhou nos últimos 5 anos); *

4) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; *

5) comprovante de ocupação lícita;

6) comprovante de residência fixa em nome do requerente. Se o endereço estiver em nome de terceiros, declaração de residência e termo de ciência de guarda de arma de fogo no local (com firma reconhecida em cartório e documento de identidade do proprietário); **

7) declaração de segurança do acervo (DSA) – cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas; ***

8) laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; *

9) comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, expedido por instrutor de armamento e tiro – IAT, credenciado na Polícia Federal; *

10) comprovante de pagamento da taxa de aquisição de arma de fogo;

11) comprovante de filiação à entidade de caça;

12) documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora, expedido pelo IBAMA, nos termos do artigo 39, do Decreto 11.615/2023.

* Itens dispensáveis para os servidores integrantes das Forças Armadas, das polícias federais, estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal (art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.826/2003).

**Necessário apresentar apenas o comprovante de residência atual, conforme parágrafo 3, do art. 18, da IN 311/2025-DG/PF, nos casos de dispensa descritos acima.

*** Ficam dispensados da apresentação da declaração de segurança do acervo – DSA, os menores de vinte e cinco anos de idade, por estarem impedidos de adquirir armas de fogo e munições.

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Arma de Fogo – Registro (CRAF) e Apostilamento para Atirador Desportivo https://sinarmcac.com/arma-de-fogo-registro-craf-e-apostilamento-para-atirador-desportivo/ Thu, 04 Sep 2025 21:12:58 +0000 https://sinarmcac.com/?p=123 Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e anexando os documentos durante o preenchimento no sistema. O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm-CAC, sendo também comunicado via e-mail (art. 22, IN 311/2025/DG-PF).

1) autorização de aquisição de arma de fogo expedida pelo Sinarm CAC (processo diferente);

2) nota fiscal referente à compra da arma de fogo contendo o código de verificação de autenticidade;

3) comprovante de pagamento das taxas de registro e apostilamento;

4) certificado de registro válido (CRPF ou CRPJ);

5) documento de identificação (contendo RG e CPF);

6) efetuar o apostilamento no sistema Sinarm-CAC.

Observações:

a) somente após conclusão do processo e posterior emissão do CRAF e da Guia de Tráfego, o requerente poderá retirar a arma da loja onde a adquiriu;

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Aquisição de Arma de Fogo – Atirador Desportivo https://sinarmcac.com/aquisicao-de-arma-de-fogo-atirador-desportivo-cac-passo-a-passo/ Thu, 04 Sep 2025 21:09:26 +0000 https://sinarmcac.com/?p=122 Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando autorização para a aquisição de arma de fogo e anexando os documentos durante o preenchimento no sistema. O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm-CAC, sendo também comunicado via e-mail (art. 22, IN 311/2025/DG-PF).

1) Certificado de Registro (CRPF ou CRPJ) válido;

2) documento de identificação pessoal (contendo RG e CPF);

3) certidões negativas de antecedentes criminais de primeira instância:
a) Justiça Federal;
b) Justiça Eleitoral;
c) Justiça Militar da União;
d) Justiça Estadual (criminal e militar, dos estados em que morou/trabalhou nos últimos 5 anos); *

4) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; *

5) comprovante de ocupação lícita;

6) comprovante de residência fixa em nome do requerente. Se o endereço estiver em nome de terceiros, declaração de residência e termo de ciência de guarda de arma de fogo no local (com firma reconhecida em cartório e documento de identidade do proprietário); **

7) declaração de segurança do acervo (DSA) – cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas; ***

8) laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; *

9) comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, expedido por instrutor de armamento e tiro – IAT, credenciado na Polícia Federal; *

10) comprovante de pagamento da taxa de aquisição de arma de fogo;

11) comprovante de filiação à entidade de tiro;

12) documento comprobatório das habitualidades – participações em treinamentos e em competições de acordo com o nível do atirador.

* Itens dispensáveis para os servidores integrantes das Forças Armadas, das polícias federais, estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal (art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.826/2003).

**Necessário apresentar apenas o comprovante de residência atual, conforme parágrafo 3, do art. 18, da IN 311/2025-DG/PF, nos casos de dispensa descritos acima.

*** Ficam dispensados da apresentação da declaração de segurança do acervo – DSA, os menores de vinte e cinco anos de idade, por estarem impedidos de adquirir armas de fogo e munições.

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