Arquivo de calibres restritos - CACs https://sinarmcac.com/tag/calibres-restritos/ Caçadores, Atiradores e Colecionadores - informações, orientações, normativos... Sun, 07 Dec 2025 22:23:52 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://sinarmcac.com/wp-content/uploads/2025/09/cropped-IMG_4938-1-32x32.jpg Arquivo de calibres restritos - CACs https://sinarmcac.com/tag/calibres-restritos/ 32 32 Portaria Conjunta 03 – 29 de agosto de 2024 https://sinarmcac.com/portaria-conjunta-03-29-de-agosto-de-2024/ https://sinarmcac.com/portaria-conjunta-03-29-de-agosto-de-2024/#comments Sun, 07 Dec 2025 22:23:52 +0000 https://sinarmcac.com/?p=196 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 04/09/2024 Edição: 171 Seção: 1 Página: 46 Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Polícia Federal PORTARIA CONJUNTA – C Ex/DG-PF Nº 3, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Altera os Anexos A e C da Portaria Conjunta – C Ex/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de […]

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/09/2024
Edição: 171
Seção: 1
Página: 46

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Polícia Federal

PORTARIA CONJUNTA – C Ex/DG-PF Nº 3, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Altera os Anexos A e C da Portaria Conjunta – C Ex/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023, que dispõe sobre os parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito.

NUP: 64447.048410/2023-70

O COMANDANTE DO EXÉRCITO e o DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das suas competências legais, resolvem:

Art. 1º

Os Anexos A e C passam a vigorar com a redação trazida nos anexos a esta Portaria.

Art. 2º

Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Comandante do Exército

ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Diretor-Geral da Polícia Federal

Anexo A – Calibres de porte (uso permitido)

Calibre NominalEnergia Média (J)Classificação
25 Automatic86,30Permitido
22 Short88,32Permitido
32 Short Colt117,99Permitido
32 Smith & Wesson127,58Permitido
22 Long128,86Permitido
25 North American Arms151,70Permitido
22 Long Rifle168,97Permitido
32 Smith & Wesson Long177,17Permitido
32 Automatic179,56Permitido
38 Smith & Wesson202,51Permitido
380 Automatic245,32Permitido
32 North American Arms268,81Permitido
9×18 Makarov275,73Permitido
32 H&R Magnum309,22Permitido
38 Special353,27Permitido
.38 TPC375,97Permitido
30 Luger (7.65mm)396,41Permitido
22 Winchester Magnum (Rimfire)401,79Permitido

Anexo C – Armas longas raiadas (uso permitido)

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/11/2023
Edição: 216
Seção: 1
Página: 50

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Polícia Federal / Diretoria de Polícia Administrativa / Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos

PORTARIA CONJUNTA – C Ex/DG-PF Nº 2, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre os parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito.

Art. 1º

Estabelecer os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais, com suas respectivas energias, para a classificação das armas de fogo e das munições quanto ao uso permitido ou restrito.

Art. 2º

Definições:

  • Calibre nominal: designação que define um tipo de munição ou arma de fogo, normalmente relacionada às dimensões da munição.
  • Cano de prova: cano especial usado para teste com munições.
  • Energia cinética: energia associada ao movimento do projétil.
  • Munição: cartucho completo ou seus componentes.
  • Munição comum: não artesanal, sem características perfurantes, traçantes, incendiárias ou explosivas.

Art. 3º a 7º

Classificação dos calibres conforme anexos A a F e parâmetros técnicos no Anexo G.

Art. 8º

Armas portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, cuja munição comum não atinja energia superior a 1.620 joules são de uso restrito.

Art. 9º

Armas multicalibre serão classificadas pelo calibre de maior energia.

Art. 10 a 12

Revogações e vigência imediata.

GEN EX TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Comandante do Exército

ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Diretor-Geral da Polícia Federal

Anexo A – Calibres de porte (uso permitido)

Calibre NominalEnergia Média (J)Classificação
22 Short88,32Permitido
22 Long128,86Permitido
22 Long Rifle168,97Permitido
17 Mach 2206,73Permitido
22 Winchester Rimfire228,91Permitido
17 Hornady Magnum Rimfire314,83Permitido
.38 TPC375,97Permitido
22 Winchester Magnum (Rimfire)401,79Permitido
Calibre NominalEnergia (J)Classificação
25 Automatic86,30Permitido
22 Short88,32Permitido
32 Short Colt117,99Permitido
32 Smith & Wesson127,58Permitido
22 Long128,86Permitido
22 Long Rifle168,97Permitido

Anexo B – Calibres de porte (uso restrito)

Calibre NominalEnergia (J)Classificação
38 Automatic419,17Restrito
9x19mm Parabellum453,56Restrito
45 Auto Rim471,20Restrito

Anexo C – Armas longas raiadas (uso permitido)

Calibre NominalEnergia (J)Classificação
22 Short88,32Permitido
22 Long Rifle168,97Permitido

Anexo D – Armas longas raiadas (uso restrito)

Inclui calibres como: 9x19mm Parabellum, 5.56×45 mm, 7.62×51 mm, 50 BMG (12.7×99 mm).

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Portaria Conjunta 04 – 18 de julho de 2025 https://sinarmcac.com/portaria-conjunta-4-18-de-julho-de-2025/ https://sinarmcac.com/portaria-conjunta-4-18-de-julho-de-2025/#comments Sun, 07 Dec 2025 22:12:41 +0000 https://sinarmcac.com/?p=189 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 01/08/2025 Edição: 144 Seção: 1 Página: 67 Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Polícia Federal PORTARIA CONJUNTA – C Ex/DG-PF Nº 4, DE 18 DE JULHO DE 2025 Altera dispositivos da Portaria Conjunta – C Ex/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023, que dispõe sobre […]

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/08/2025
Edição: 144
Seção: 1
Página: 67

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Polícia Federal

PORTARIA CONJUNTA – C Ex/DG-PF Nº 4, DE 18 DE JULHO DE 2025

Altera dispositivos da Portaria Conjunta – C Ex/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023, que dispõe sobre os parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO E O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das suas competências legais, as do primeiro previstas no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 20 do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; as do segundo estabelecidas no art. 36 do Anexo I, da Portaria – MJSP nº 155, de 27 de setembro de 2018; e de acordo com o previsto nos art. 11 e 12 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 64447.048410/2023-70, resolvem:

Art. 1º

  • Art. 8º: As armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, de calibre nominal igual ou inferior ao ponto vinte e dois Long Rifle são de uso permitido. (NR)
  • Art. 8º-A: As armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, de calibre nominal superior ao ponto vinte e dois Long Rifle são de uso restrito. (NR)
  • Art. 8º-B: As armas de fogo de porte, de alma lisa, de calibre nominal igual ou inferior a 12 GA são de uso permitido. (NR)
  • Art. 9: Parágrafo único: No caso de armas multicalibre que compartilhem munições para armas de alma lisa e raiada, será considerada a classificação mais restritiva, de acordo com o previsto nos anexos desta Portaria. (NR)

Art. 2º

Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

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