Arquivo de coleção de armas - CACs https://sinarmcac.com/tag/colecao-de-armas/ Caçadores, Atiradores e Colecionadores - informações, orientações, normativos... Thu, 04 Sep 2025 21:45:46 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://sinarmcac.com/wp-content/uploads/2025/09/cropped-IMG_4938-1-32x32.jpg Arquivo de coleção de armas - CACs https://sinarmcac.com/tag/colecao-de-armas/ 32 32 CAC – Certificado de Registro (CR) para Colecionador https://sinarmcac.com/cac-certificado-de-registro-cr-para-colecionador/ Thu, 04 Sep 2025 21:45:06 +0000 https://sinarmcac.com/?p=98 Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025. O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando CR, e anexar os documentos durante o preenchimento no sistema (art. 18, IN 311/2025-DG/PF). O requerente assume a […]

O post CAC – Certificado de Registro (CR) para Colecionador apareceu primeiro em CACs.

]]>
Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando CR, e anexar os documentos durante o preenchimento no sistema (art. 18, IN 311/2025-DG/PF). O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm CAC, que também será comunicada via e-mail.

1) documento de identificação pessoal;

2) certidões negativas de antecedentes criminais de primeira instância:
a) Justiça Federal;
b) Justiça Eleitoral;
c) Justiça Militar da União;
d) Justiça Estadual (criminal e militar, dos estados em que morou/trabalhou nos últimos 5 anos); *

3) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; *

4) comprovante de ocupação lícita;

5) comprovante de residência certa em nome do requerente. Se o endereço estiver em nome de terceiros, declaração de residência e termo de ciência de guarda de arma de fogo no local (com firma reconhecida em cartório e documento de identidade do proprietário); **

6) comprovante de segundo endereço de guarda do acervo, se for o caso;

7) declaração de segurança do acervo (DSA) – cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas; ***

8) laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; *

9) comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, expedido por instrutor de armamento e tiro – IAT, credenciado na Polícia Federal; *

10) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

11) Termo de ciência a respeito dos normativos relacionados ao colecionamento (Lei n°12.030/2009, Lei 10.826/2003, Decreto 11.615/2023 e IN 311/2025-DGP/PF). ***

* Itens dispensáveis para os servidores integrantes das Forças Armadas, das polícias federais, estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal (art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.826/2003).

**Necessário apresentar apenas o comprovante de residência atual, conforme parágrafo 3, do art. 18, da IN 311/2025-DG/PF, nos casos de dispensa descritos acima.

*** O Colecionador deve apresentar condições especiais de guarda do acervo, como sala-cofre, por exemplo; deve estar ciente de que armas de coleção necessitam de laudo atestando características exigidas para enquadramento nesta categoria; e deve estar ciente da necessidade da retirada do mecanismo de funcionamento das armas (ex: gatilho, percursor, etc).

Documentação complementar para Pessoa Jurídica (CRPJ):

1) contrato social;

2) procuração do representante legal;

3) registro da junta comercial;

4) comprovantes de endereço da empresa e do depósito, quando for o caso;

5) comprovantes de idoneidade do representante legal, do substituto imediato e demais sócios (art. 18, § 1°, IN 311/2025-DG/PF);

6) documentos adicionais exigidos no sistema.

Observação: em caso de exposição ao público verificar o artigo 8° da IN 311/2025-DG/PF.

O post CAC – Certificado de Registro (CR) para Colecionador apareceu primeiro em CACs.

]]>