guia de trafego – C A C https://sinarmcac.com Informações, orientações, normativos... Wed, 17 Jun 2026 17:07:23 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://sinarmcac.com/wp-content/uploads/2025/09/cropped-IMG_4938-1-32x32.jpg guia de trafego – C A C https://sinarmcac.com 32 32 Guia de Tráfego Especial de armamento (CAC) https://sinarmcac.com/guia-de-trafego-de-armamento-gt-cac/ Wed, 17 Jun 2026 17:05:52 +0000 https://sinarmcac.com/?p=254 A guia de tráfego especial (GT) é documento que confere autorização para o tráfego de armas desmuniciadas, suas munições e seus acessórios no território nacional aos colecionadores, aos atiradores desportivos, e aos caçadores excepcionais (CAC). O documento possui validade temporal e territorial limitados.

Atualmente o processo de solicitação da GT é realizado no sistema Sinarm CAC.

]]>
Guia de Tráfego Especial (GTE-CAC) https://sinarmcac.com/guia-de-trafego-especial-gte-cac/ Thu, 04 Sep 2025 20:58:23 +0000 https://sinarmcac.com/?p=108 Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando a guia de tráfego, e anexando os documentos necessários durante o preenchimento no sistema (art. 18, IN 311/2025-DG/PF). O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm-CAC, que também será comunicada via e-mail.

1) possuir CR válido;

2) documento de identificação pessoal do requerente (anexar neste item todos os documentos acessórios a seguir listados);

2.1) comprovantes de habitualidade (em caso de arma no acervo de tiro desportivo);

2.2) documento de comprovação para a atividade (ex: eventos esportivos como torneios, campeonatos, etc);

2.3) documento de comprovação de autorização para a atividade nos demais casos;

2.4) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

3) outros documentos poderão ser solicitados, como comprovante de regularidade do clube e ficha de filiação, por exemplo.

Observação: verifique no art. 39, IN 311/2025-DG/PF, quais são os requisitos para a concessão de GTE-CAC para cada atividade: COLECIONADOR (inciso I), ATIRADOR DESPORTIVO (inciso II) e CAÇADOR EXCEPCIONAL (inciso III).

]]>