Arquivo de javali - CACs https://sinarmcac.com/tag/javali/ Caçadores, Atiradores e Colecionadores - informações, orientações, normativos... Thu, 04 Sep 2025 21:27:41 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://sinarmcac.com/wp-content/uploads/2025/09/cropped-IMG_4938-1-32x32.jpg Arquivo de javali - CACs https://sinarmcac.com/tag/javali/ 32 32 Arma de Fogo – Registro (CRAF) e Apostilamento para Caçador Excepcional https://sinarmcac.com/arma-de-fogo-registro-craf-e-apostilamento-para-cacador-excepcional/ Thu, 04 Sep 2025 21:19:29 +0000 https://sinarmcac.com/?p=130 Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025. O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e anexando os documentos durante o preenchimento no sistema. […]

O post Arma de Fogo – Registro (CRAF) e Apostilamento para Caçador Excepcional apareceu primeiro em CACs.

]]>
Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e anexando os documentos durante o preenchimento no sistema. O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm-CAC, sendo também comunicado via e-mail (art. 22, IN 311/2025/DG-PF).

1) autorização de aquisição de arma de fogo expedida pelo Sinarm CAC (processo diferente);

2) nota fiscal referente à compra da arma de fogo contendo o código de verificação de autenticidade;

3) comprovante de pagamento das taxas de registro e apostilamento;

4) certificado de registro válido (CRPF ou CRPJ);

5) documento de identificação (contendo RG e CPF);

6) efetuar o apostilamento no sistema Sinarm-CAC.

Observações:

a) somente após conclusão do processo e posterior emissão do CRAF e da Guia de Tráfego, o requerente poderá retirar a arma da loja onde a adquiriu;

O post Arma de Fogo – Registro (CRAF) e Apostilamento para Caçador Excepcional apareceu primeiro em CACs.

]]>
Aquisição de Arma de Fogo – Caçador Excepcional https://sinarmcac.com/aquisicao-de-arma-de-fogo-cacador-excepcional/ Thu, 04 Sep 2025 21:16:50 +0000 https://sinarmcac.com/?p=126 Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025. O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando autorização para a aquisição de arma de fogo e anexando os documentos durante o preenchimento no sistema. O […]

O post Aquisição de Arma de Fogo – Caçador Excepcional apareceu primeiro em CACs.

]]>
Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando autorização para a aquisição de arma de fogo e anexando os documentos durante o preenchimento no sistema. O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm-CAC, sendo também comunicado via e-mail (art. 22, IN 311/2025/DG-PF).

1) Certificado de Registro (CRPF ou CRPJ) válido;

2) documento de identificação pessoal (contendo RG e CPF);

3) certidões negativas de antecedentes criminais de primeira instância:
a) Justiça Federal;
b) Justiça Eleitoral;
c) Justiça Militar da União;
d) Justiça Estadual (criminal e militar, dos estados em que morou/trabalhou nos últimos 5 anos); *

4) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; *

5) comprovante de ocupação lícita;

6) comprovante de residência fixa em nome do requerente. Se o endereço estiver em nome de terceiros, declaração de residência e termo de ciência de guarda de arma de fogo no local (com firma reconhecida em cartório e documento de identidade do proprietário); **

7) declaração de segurança do acervo (DSA) – cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas; ***

8) laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; *

9) comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, expedido por instrutor de armamento e tiro – IAT, credenciado na Polícia Federal; *

10) comprovante de pagamento da taxa de aquisição de arma de fogo;

11) comprovante de filiação à entidade de caça;

12) documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora, expedido pelo IBAMA, nos termos do artigo 39, do Decreto 11.615/2023.

* Itens dispensáveis para os servidores integrantes das Forças Armadas, das polícias federais, estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal (art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.826/2003).

**Necessário apresentar apenas o comprovante de residência atual, conforme parágrafo 3, do art. 18, da IN 311/2025-DG/PF, nos casos de dispensa descritos acima.

*** Ficam dispensados da apresentação da declaração de segurança do acervo – DSA, os menores de vinte e cinco anos de idade, por estarem impedidos de adquirir armas de fogo e munições.

O post Aquisição de Arma de Fogo – Caçador Excepcional apareceu primeiro em CACs.

]]>
CAC – Certificado de Registro (CR) para Caçador Excepcional https://sinarmcac.com/cac-certificado-de-registro-cr-para-cacador-excepcional-javali/ Thu, 04 Sep 2025 20:51:01 +0000 https://sinarmcac.com/?p=95 Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025. O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando CR, e anexar os documentos durante o preenchimento no sistema (art. 18, IN 311/2025-DG/PF). O requerente assume a […]

O post CAC – Certificado de Registro (CR) para Caçador Excepcional apareceu primeiro em CACs.

]]>
Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando CR, e anexar os documentos durante o preenchimento no sistema (art. 18, IN 311/2025-DG/PF). O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm-CAC, que também será comunicada via e-mail.

1) documento de identificação pessoal;

2) certidões negativas de antecedentes criminais de primeira instância:
a) Justiça Federal;
b) Justiça Eleitoral;
c) Justiça Militar da União;
d) Justiça Estadual (criminal e militar, dos estados em que morou/trabalhou nos últimos 5 anos); *

3) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; *

4) comprovante de ocupação lícita;

5) comprovantes de residência fixa referentes aos locais de domicílio dos últimos cinco anos (05 anos) em nome do requerente. Se o endereço estiver em nome de terceiros, declaração de residência (com firma reconhecida em cartório e documento de identidade do proprietário); **

6) comprovante de segundo endereço de guarda do acervo, se for o caso;

7) declaração de segurança do acervo (DSA) – cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas; ***

8) laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; *

9) comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, expedido por instrutor de armamento e tiro – IAT, credenciado na Polícia Federal; *

10) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

11) comprovante de filiação à entidade de caça excepcional;

12) documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora, expedido pelo IBAMA, que indique o previsto no art. 39, caput, inciso I, do Decreto n° 11.615, de 21 de julho de 2023.

* Itens dispensáveis para os servidores integrantes das Forças Armadas, das polícias federais, estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal (art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.826/2003).

**Necessário apresentar apenas o comprovante de residência atual, conforme parágrafo 3, do art. 18, da IN 311/2025-DG/PF, nos casos de dispensa descritos acima.

O post CAC – Certificado de Registro (CR) para Caçador Excepcional apareceu primeiro em CACs.

]]>