revalidação – C A C https://sinarmcac.com Informações, orientações, normativos... Tue, 23 Jun 2026 04:13:32 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://sinarmcac.com/wp-content/uploads/2025/09/cropped-IMG_4938-1-32x32.jpg revalidação – C A C https://sinarmcac.com 32 32 CACFLOW https://sinarmcac.com/cacflow/ Tue, 09 Jun 2026 20:04:14 +0000 https://sinarmcac.com/?p=248 O CACflow surgiu para simplificar de vez a rotina de CACs e despachantes. A ferramenta promete automatizar e acelerar toda a etapa de preparação de documentos que antecede o protocolo na Polícia Federal.

O resultado? Processos montados muito mais rápido e por uma fração do preço praticado no mercado.

O que o CACflow tem a oferecer:

Automação inteligente: Menos trabalho manual, mais agilidade.

Economia real: A melhor relação custo-benefício do setor.

Feito para todos: Perfeito tanto para o CAC quanto para facilitar a alta demanda dos despachantes.

O primeiro módulo a ser liberado atenderá a demanda de Revalidação de CRAFs. Nos próximos meses, será expandido o acesso aos mais variados processos do tiro desportivo.

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A plataforma lhe ajuda a cuidar de seus processos. Organiza, valida e lhe orienta no protocolo — passo a passo, sem erro.

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CAC – Certificado de Registro (CR) para Caçador Excepcional https://sinarmcac.com/cac-certificado-de-registro-cr-para-cacador-excepcional-javali/ Thu, 04 Sep 2025 20:51:01 +0000 https://sinarmcac.com/?p=95 Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando CR, e anexar os documentos durante o preenchimento no sistema (art. 18, IN 311/2025-DG/PF). O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm-CAC, que também será comunicada via e-mail.

1) documento de identificação pessoal;

2) certidões negativas de antecedentes criminais de primeira instância:
a) Justiça Federal;
b) Justiça Eleitoral;
c) Justiça Militar da União;
d) Justiça Estadual (criminal e militar, dos estados em que morou/trabalhou nos últimos 5 anos); *

3) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; *

4) comprovante de ocupação lícita;

5) comprovantes de residência fixa referentes aos locais de domicílio dos últimos cinco anos (05 anos) em nome do requerente. Se o endereço estiver em nome de terceiros, declaração de residência (com firma reconhecida em cartório e documento de identidade do proprietário); **

6) comprovante de segundo endereço de guarda do acervo, se for o caso;

7) declaração de segurança do acervo (DSA) – cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas; ***

8) laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; *

9) comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, expedido por instrutor de armamento e tiro – IAT, credenciado na Polícia Federal; *

10) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

11) comprovante de filiação à entidade de caça excepcional;

12) documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora, expedido pelo IBAMA, que indique o previsto no art. 39, caput, inciso I, do Decreto n° 11.615, de 21 de julho de 2023.

* Itens dispensáveis para os servidores integrantes das Forças Armadas, das polícias federais, estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal (art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.826/2003).

**Necessário apresentar apenas o comprovante de residência atual, conforme parágrafo 3, do art. 18, da IN 311/2025-DG/PF, nos casos de dispensa descritos acima.

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