Arquivo de sinarm cac - CACs https://sinarmcac.com/tag/sinarm-cac-2/ Caçadores, Atiradores e Colecionadores - informações, orientações, normativos... Tue, 05 May 2026 22:38:30 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://sinarmcac.com/wp-content/uploads/2025/09/cropped-IMG_4938-1-32x32.jpg Arquivo de sinarm cac - CACs https://sinarmcac.com/tag/sinarm-cac-2/ 32 32 Novo sistema – Portal PF https://sinarmcac.com/novo-sistema-portal-pf/ Tue, 05 May 2026 22:33:01 +0000 https://sinarmcac.com/?p=227 O Portal PF foi desenvolvido com foco na otimização de processos e no uso de tecnologia disruptiva. Entre as principais inovações, estão a automatização de tarefas, o uso de inteligência artificial para análise documental, a integração com bases de dados internas e externas e a redução significativa das etapas de análise e de decisão . […]

O post Novo sistema – Portal PF apareceu primeiro em CACs.

]]>
O Portal PF foi desenvolvido com foco na otimização de processos e no uso de tecnologia disruptiva. Entre as principais inovações, estão a automatização de tarefas, o uso de inteligência artificial para análise documental, a integração com bases de dados internas e externas e a redução significativa das etapas de análise e de decisão .

O sistema contará com login via Gov.br, com simplificação do requerimento e da juntada de documentos, além de processamento automatizado de cerca de 88% das demandas, com consultas automáticas de antecedentes criminais federais. A atuação humana ficará concentrada em atividades de fiscalização e de análise de casos excepcionais, permitindo maior eficiência operacional.

Outro avanço relevante é a criação de uma fila única de decisão, com geração automática dos resultados, com gestão aprimorada de acessos e com permissões e encaminhamento direcionado apenas das exceções para análise manual. O novo modelo também prevê integração massiva por meio de APIs, possibilitando a checagem de informações em tempo real.

De acordo com o cronograma apresentado, a entrada em produção do sistema está prevista para 1º de julho, com início da operação em 12 de julho. A ampliação para os demais serviços voltados aos CACs está prevista para o segundo semestre de 2026 .

O post Novo sistema – Portal PF apareceu primeiro em CACs.

]]>
Portaria Conjunta 02 – 06 de novembro de 2023 https://sinarmcac.com/portaria-conjunta-2-pf-eb-06-de-novembro-de-2023/ https://sinarmcac.com/portaria-conjunta-2-pf-eb-06-de-novembro-de-2023/#comments Sun, 07 Dec 2025 22:15:39 +0000 https://sinarmcac.com/?p=191 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 14/11/2023 Edição: 216 Seção: 1 Página: 50 Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Polícia Federal / Diretoria de Polícia Administrativa / Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos PORTARIA CONJUNTA – C Ex/DG-PF Nº 2, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre os parâmetros de aferição […]

O post Portaria Conjunta 02 – 06 de novembro de 2023 apareceu primeiro em CACs.

]]>

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/11/2023
Edição: 216
Seção: 1
Página: 50

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Polícia Federal / Diretoria de Polícia Administrativa / Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos

PORTARIA CONJUNTA – C Ex/DG-PF Nº 2, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre os parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito.

Art. 1º

Estabelecer os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais, com suas respectivas energias, para a classificação das armas de fogo e das munições quanto ao uso permitido ou restrito.

Art. 2º

Definições:

  • Calibre nominal: designação que define um tipo de munição ou arma de fogo, normalmente relacionada às dimensões da munição.
  • Cano de prova: cano especial usado para teste com munições.
  • Energia cinética: energia associada ao movimento do projétil.
  • Munição: cartucho completo ou seus componentes.
  • Munição comum: não artesanal, sem características perfurantes, traçantes, incendiárias ou explosivas.

Art. 3º a 7º

Classificação dos calibres conforme anexos A a F e parâmetros técnicos no Anexo G.

Art. 8º

Armas portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, cuja munição comum não atinja energia superior a 1.620 joules são de uso restrito.

Art. 9º

Armas multicalibre serão classificadas pelo calibre de maior energia.

Art. 10 a 12

Revogações e vigência imediata.

GEN EX TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Comandante do Exército

ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Diretor-Geral da Polícia Federal

Anexo A – Calibres de porte (uso permitido)

Calibre NominalEnergia (J)Classificação
25 Automatic86,30Permitido
22 Short88,32Permitido
32 Short Colt117,99Permitido
32 Smith & Wesson127,58Permitido
22 Long128,86Permitido
22 Long Rifle168,97Permitido

Anexo B – Calibres de porte (uso restrito)

Calibre NominalEnergia (J)Classificação
38 Automatic419,17Restrito
9x19mm Parabellum453,56Restrito
45 Auto Rim471,20Restrito

Anexo C – Armas longas raiadas (uso permitido)

Calibre NominalEnergia (J)Classificação
22 Short88,32Permitido
22 Long Rifle168,97Permitido

Anexo D – Armas longas raiadas (uso restrito)

Inclui calibres como: 9x19mm Parabellum, 5.56×45 mm, 7.62×51 mm, 50 BMG (12.7×99 mm).

O post Portaria Conjunta 02 – 06 de novembro de 2023 apareceu primeiro em CACs.

]]>
https://sinarmcac.com/portaria-conjunta-2-pf-eb-06-de-novembro-de-2023/feed/ 1
Atirador Desportivo – Obrigatoriedade de Filiação a Entidade de Tiro https://sinarmcac.com/atirador-desportivo-cacador-filiacao-a-clube-de-tiro/ Sun, 14 Sep 2025 17:36:29 +0000 https://sinarmcac.com/?p=180 No dia 12 de setembro de 2025, a Polícia Federal, por meio da Divisão de Controle de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (DCAC/CGARM/DPA/PF), expediu ofício reafimando o disposto no Decreto 11.615/2023, ou seja, a obrigatoriedade de filiação a entidades de tiro desportivo (clubes de tiro) para a concessão e/ou manutenção do Certificado de Registro (CR) para […]

O post Atirador Desportivo – Obrigatoriedade de Filiação a Entidade de Tiro apareceu primeiro em CACs.

]]>
No dia 12 de setembro de 2025, a Polícia Federal, por meio da Divisão de Controle de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (DCAC/CGARM/DPA/PF), expediu ofício reafimando o disposto no Decreto 11.615/2023, ou seja, a obrigatoriedade de filiação a entidades de tiro desportivo (clubes de tiro) para a concessão e/ou manutenção do Certificado de Registro (CR) para os atiradores.

Foi destacado a necessidade de filiação contínua, por toda a validade do CR, podendo o atirador desportivo realizar a troca de entidade. A Polícia Federal não tratou do mesmo requisito para os caçadores/manejadores excepcionais.

Abaixo reprodução dos itens trazidos pelo ofício, esclarecendo o entendimento da Polícia Federal:

1. Filiação como Requisito para o CR

De acordo com o art. 35, caput, do Decreto 11.615/2023, a filiação a uma entidade de tiro desportivo é requisito obrigatório para a concessão do Certificado de Registro (CR).

2. Definição de Atirador Esportivo

Conforme o art. 34, caput, do mesmo decreto, a atividade de tiro desportivo só pode ser realizada em entidade própria, o que reforça a necessidade de vínculo formal com uma instituição reconhecida.

3. Obrigatoriedade de Filiação Contínua

O atirador esportivo deve estar filiado a pelo menos uma entidade desportiva durante todo o período de validade do CR. A filiação não pode ser apenas temporária ou estratégica para obtenção do registro.

4. Prática Ilegal: Filiação Temporária

É considerada ilegal a prática de se filiar apenas para solicitar o CR e, após a concessão, permanecer sem vínculo com qualquer entidade durante o período de validade, voltando a se filiar apenas no momento da revalidação.

5. Direito de Associação e Troca de Entidade

O direito à livre associação é garantido. O atirador pode se desvincular de uma entidade, desde que imediatamente se filie a outra, mantendo o cumprimento do requisito regulamentar.

6. Comunicação às Entidades

Diante disso, expede-se o presente ofício circular a todas as entidades de tiro esportivo, federações e ligas do país, que devem informar e indicar à DELEARM local qualquer desfiliação de seus membros.

7. Ação da DELEARM Local

Ao receber a comunicação de desfiliação, a DELEARM local deverá notificar o atirador para que comprove imediata filiação a outra entidade. Caso não o faça, o órgão deverá suspender o CR e instaurar processo de cassação, por perda de requisito superveniente.

O post Atirador Desportivo – Obrigatoriedade de Filiação a Entidade de Tiro apareceu primeiro em CACs.

]]>
Guia de Tráfego Especial (GTE-CAC) https://sinarmcac.com/guia-de-trafego-especial-gte-cac/ Thu, 04 Sep 2025 20:58:23 +0000 https://sinarmcac.com/?p=108 Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025. O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando a guia de tráfego, e anexando os documentos necessários durante o preenchimento no sistema (art. 18, IN 311/2025-DG/PF). […]

O post Guia de Tráfego Especial (GTE-CAC) apareceu primeiro em CACs.

]]>
Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando a guia de tráfego, e anexando os documentos necessários durante o preenchimento no sistema (art. 18, IN 311/2025-DG/PF). O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm-CAC, que também será comunicada via e-mail.

1) possuir CR válido;

2) documento de identificação pessoal do requerente (anexar neste item todos os documentos acessórios a seguir listados);

2.1) comprovantes de habitualidade (em caso de arma no acervo de tiro desportivo);

2.2) documento de comprovação para a atividade (ex: eventos esportivos como torneios, campeonatos, etc);

2.3) documento de comprovação de autorização para a atividade nos demais casos;

2.4) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

3) outros documentos poderão ser solicitados, como comprovante de regularidade do clube e ficha de filiação, por exemplo.

Observação: verifique no art. 39, IN 311/2025-DG/PF, quais são os requisitos para a concessão de GTE-CAC para cada atividade: COLECIONADOR (inciso I), ATIRADOR DESPORTIVO (inciso II) e CAÇADOR EXCEPCIONAL (inciso III).

O post Guia de Tráfego Especial (GTE-CAC) apareceu primeiro em CACs.

]]>
CAC – Certificado de Registro (CR) para Caçador Excepcional https://sinarmcac.com/cac-certificado-de-registro-cr-para-cacador-excepcional-javali/ Thu, 04 Sep 2025 20:51:01 +0000 https://sinarmcac.com/?p=95 Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025. O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando CR, e anexar os documentos durante o preenchimento no sistema (art. 18, IN 311/2025-DG/PF). O requerente assume a […]

O post CAC – Certificado de Registro (CR) para Caçador Excepcional apareceu primeiro em CACs.

]]>
Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando CR, e anexar os documentos durante o preenchimento no sistema (art. 18, IN 311/2025-DG/PF). O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm-CAC, que também será comunicada via e-mail.

1) documento de identificação pessoal;

2) certidões negativas de antecedentes criminais de primeira instância:
a) Justiça Federal;
b) Justiça Eleitoral;
c) Justiça Militar da União;
d) Justiça Estadual (criminal e militar, dos estados em que morou/trabalhou nos últimos 5 anos); *

3) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; *

4) comprovante de ocupação lícita;

5) comprovantes de residência fixa referentes aos locais de domicílio dos últimos cinco anos (05 anos) em nome do requerente. Se o endereço estiver em nome de terceiros, declaração de residência (com firma reconhecida em cartório e documento de identidade do proprietário); **

6) comprovante de segundo endereço de guarda do acervo, se for o caso;

7) declaração de segurança do acervo (DSA) – cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas; ***

8) laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; *

9) comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, expedido por instrutor de armamento e tiro – IAT, credenciado na Polícia Federal; *

10) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

11) comprovante de filiação à entidade de caça excepcional;

12) documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora, expedido pelo IBAMA, que indique o previsto no art. 39, caput, inciso I, do Decreto n° 11.615, de 21 de julho de 2023.

* Itens dispensáveis para os servidores integrantes das Forças Armadas, das polícias federais, estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal (art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.826/2003).

**Necessário apresentar apenas o comprovante de residência atual, conforme parágrafo 3, do art. 18, da IN 311/2025-DG/PF, nos casos de dispensa descritos acima.

O post CAC – Certificado de Registro (CR) para Caçador Excepcional apareceu primeiro em CACs.

]]>