A transferência de arma de fogo entre Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) ou mudança de acervo (sem mudança de propriedade) deve ser solicitada à Polícia Federal (PF). O processo é feito, em média, em 30 a 90 dias, mediante o envio da documentação exigida, pagamento de taxa (GRU) e o termo de transferência assinado pelo vendedor e comprador. O processo atualmente é realizado efetuando o protocolo na unidade da PF, por e-mail, correspondente ao endereço do CAC.
As regras para transferência obedecem uma série de exigências que devem ser observadas pelo CAC antes do início do processo junto à PF.
Transferência de arma entre CAC