Uma das dúvidas que mais aparece na renovação do CRAF é simples de enunciar e chata de resolver: quais certidões eu preciso apresentar? Cada uma sai num site diferente, com regra diferente, e um documento faltando é motivo de exigência — o que significa semanas a mais de espera.
Reunimos abaixo as certidões que costumam ser exigidas no processo, onde emitir cada uma e os detalhes que mais causam problema.
As certidões do processo
1. Certidão Criminal da Justiça Federal
Emitida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), na certidão unificada. Atenção a um ponto que confunde muita gente: essa certidão é da Justiça Federal, e não da Polícia Federal — são coisas diferentes.
Quem é de Minas Gerais costuma precisar também da certidão do TRF6 (6ª Região), emitida à parte, porque a unificada nem sempre cobre essa região.
2. Certidão Criminal Estadual
Emitida pelo Tribunal de Justiça do seu estado. É a que mais varia: cada TJ tem seu portal, seu formulário e seu prazo. Em alguns estados sai na hora; em outros, entra numa fila de análise. Comece por ela.
3. Certidão de Crimes Eleitorais
Emitida pelo TSE, no autoatendimento eleitoral. Costuma sair na hora. Cuidado para não confundir com a certidão de quitação eleitoral — a exigida aqui é a de crimes eleitorais.
4. Certidão da Justiça Militar da União
Emitida pelo STM (Superior Tribunal Militar), como certidão negativa. Vale para todos, mesmo quem nunca serviu.
5. Certidão de Processos do STJ
Emitida pelo Superior Tribunal de Justiça, na opção de processos públicos. É rápida e vale a pena ter em mãos.
6. Atestado de Antecedentes Criminais (SSP-SP)
Apenas para quem reside em São Paulo, emitido pela Secretaria de Segurança Pública.
Um alerta que evita susto: às vezes o sistema devolve a mensagem “Não é possível emitir o seu Atestado de Antecedentes”. Isso não significa que você tem antecedentes. Na maioria dos casos é erro de digitação, acentuação ou duplicidade de cadastro. Preencha os dados exatamente como constam no seu RG emitido pelo IIRGD-SP, inclusive o dígito de controle. Se persistir, procure um posto do IIRGD ou o Poupatempo.
Os três erros que mais travam o processo
Certidão vencida. Certidão tem prazo de validade. Emitir tudo no começo e demorar meses para protocolar faz o trabalho ser refeito. Emita quando estiver perto de concluir o restante.
Dados divergentes. Nome com acentuação diferente, CPF com dígito trocado, RG de outro estado. Qualquer divergência entre a certidão e o seu cadastro vira exigência.
Certidão do órgão errado. O caso clássico é confundir a Justiça Federal com a Polícia Federal, e a certidão de crimes eleitorais com a de quitação eleitoral.
Uma forma de não errar
O CACFLOW organiza esse roteiro para você: mostra quais certidões o seu caso exige, abre o site oficial de cada órgão com os seus dados prontos para preencher, e confere cada documento anexado por inteligência artificial — apontando data vencida, dados divergentes ou página faltando antes de você protocolar.
Quer emitir suas certidões sem se perder entre os sites?
Sem cartão de crédito. Você monta o processo inteiro e só paga se quiser baixar o pacote final.
Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta aos canais oficiais. O CACFLOW é uma plataforma privada de organização de documentos, sem vínculo com a Polícia Federal, o Exército ou qualquer órgão público. O protocolo é sempre feito pelo próprio interessado, nos canais oficiais.