DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/08/2025
Edição: 144
Seção: 1
Página: 67
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Polícia Federal
PORTARIA CONJUNTA – C Ex/DG-PF Nº 4, DE 18 DE JULHO DE 2025
Altera dispositivos da Portaria Conjunta – C Ex/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023, que dispõe sobre os parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO E O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das suas competências legais, as do primeiro previstas no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 20 do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; as do segundo estabelecidas no art. 36 do Anexo I, da Portaria – MJSP nº 155, de 27 de setembro de 2018; e de acordo com o previsto nos art. 11 e 12 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 64447.048410/2023-70, resolvem:
Art. 1º
- Art. 8º: As armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, de calibre nominal igual ou inferior ao ponto vinte e dois Long Rifle são de uso permitido. (NR)
- Art. 8º-A: As armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, de calibre nominal superior ao ponto vinte e dois Long Rifle são de uso restrito. (NR)
- Art. 8º-B: As armas de fogo de porte, de alma lisa, de calibre nominal igual ou inferior a 12 GA são de uso permitido. (NR)
- Art. 9: Parágrafo único: No caso de armas multicalibre que compartilhem munições para armas de alma lisa e raiada, será considerada a classificação mais restritiva, de acordo com o previsto nos anexos desta Portaria. (NR)
Art. 2º
Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
3 pensou em “Portaria Conjunta 04 – 18 de julho de 2025”
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