DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/11/2023
Edição: 216
Seção: 1
Página: 50
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Polícia Federal / Diretoria de Polícia Administrativa / Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos
PORTARIA CONJUNTA – C Ex/DG-PF Nº 2, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre os parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito.
Art. 1º
Estabelecer os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais, com suas respectivas energias, para a classificação das armas de fogo e das munições quanto ao uso permitido ou restrito.
Art. 2º
Definições:
- Calibre nominal: designação que define um tipo de munição ou arma de fogo, normalmente relacionada às dimensões da munição.
- Cano de prova: cano especial usado para teste com munições.
- Energia cinética: energia associada ao movimento do projétil.
- Munição: cartucho completo ou seus componentes.
- Munição comum: não artesanal, sem características perfurantes, traçantes, incendiárias ou explosivas.
Art. 3º a 7º
Classificação dos calibres conforme anexos A a F e parâmetros técnicos no Anexo G.
Art. 8º
Armas portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, cuja munição comum não atinja energia superior a 1.620 joules são de uso restrito.
Art. 9º
Armas multicalibre serão classificadas pelo calibre de maior energia.
Art. 10 a 12
Revogações e vigência imediata.
GEN EX TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Comandante do Exército
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Diretor-Geral da Polícia Federal
Anexo A – Calibres de porte (uso permitido)
| Calibre Nominal | Energia (J) | Classificação |
|---|---|---|
| 25 Automatic | 86,30 | Permitido |
| 22 Short | 88,32 | Permitido |
| 32 Short Colt | 117,99 | Permitido |
| 32 Smith & Wesson | 127,58 | Permitido |
| 22 Long | 128,86 | Permitido |
| 22 Long Rifle | 168,97 | Permitido |
Anexo B – Calibres de porte (uso restrito)
| Calibre Nominal | Energia (J) | Classificação |
|---|---|---|
| 38 Automatic | 419,17 | Restrito |
| 9x19mm Parabellum | 453,56 | Restrito |
| 45 Auto Rim | 471,20 | Restrito |
Anexo C – Armas longas raiadas (uso permitido)
| Calibre Nominal | Energia (J) | Classificação |
|---|---|---|
| 22 Short | 88,32 | Permitido |
| 22 Long Rifle | 168,97 | Permitido |
Anexo D – Armas longas raiadas (uso restrito)
Inclui calibres como: 9x19mm Parabellum, 5.56×45 mm, 7.62×51 mm, 50 BMG (12.7×99 mm).
5 pensou em “Portaria Conjunta 02 – 06 de novembro de 2023”
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