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Portaria Conjunta 02 – 06 de novembro de 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/11/2023
Edição: 216
Seção: 1
Página: 50

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Polícia Federal / Diretoria de Polícia Administrativa / Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos

PORTARIA CONJUNTA – C Ex/DG-PF Nº 2, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre os parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito.

Art. 1º

Estabelecer os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais, com suas respectivas energias, para a classificação das armas de fogo e das munições quanto ao uso permitido ou restrito.

Art. 2º

Definições:

  • Calibre nominal: designação que define um tipo de munição ou arma de fogo, normalmente relacionada às dimensões da munição.
  • Cano de prova: cano especial usado para teste com munições.
  • Energia cinética: energia associada ao movimento do projétil.
  • Munição: cartucho completo ou seus componentes.
  • Munição comum: não artesanal, sem características perfurantes, traçantes, incendiárias ou explosivas.

Art. 3º a 7º

Classificação dos calibres conforme anexos A a F e parâmetros técnicos no Anexo G.

Art. 8º

Armas portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, cuja munição comum não atinja energia superior a 1.620 joules são de uso restrito.

Art. 9º

Armas multicalibre serão classificadas pelo calibre de maior energia.

Art. 10 a 12

Revogações e vigência imediata.

GEN EX TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Comandante do Exército

ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Diretor-Geral da Polícia Federal

Anexo A – Calibres de porte (uso permitido)

Calibre NominalEnergia (J)Classificação
25 Automatic86,30Permitido
22 Short88,32Permitido
32 Short Colt117,99Permitido
32 Smith & Wesson127,58Permitido
22 Long128,86Permitido
22 Long Rifle168,97Permitido

Anexo B – Calibres de porte (uso restrito)

Calibre NominalEnergia (J)Classificação
38 Automatic419,17Restrito
9x19mm Parabellum453,56Restrito
45 Auto Rim471,20Restrito

Anexo C – Armas longas raiadas (uso permitido)

Calibre NominalEnergia (J)Classificação
22 Short88,32Permitido
22 Long Rifle168,97Permitido

Anexo D – Armas longas raiadas (uso restrito)

Inclui calibres como: 9x19mm Parabellum, 5.56×45 mm, 7.62×51 mm, 50 BMG (12.7×99 mm).

Portaria Conjunta 02 – 06 de novembro de 2023

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