Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.
O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando a revalidação/renovação do CR, e anexando os documentos durante o preenchimento no sistema. O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm-CAC, sendo também comunicado via e-mail (art. 22, IN 311/2025/DG-PF).
1) documento de identificação pessoal (contendo RG e CPF);
2) certidões negativas de antecedentes criminais de primeira instância:
a) Justiça Federal;
b) Justiça Eleitoral;
c) Justiça Militar da União;
d) Justiça Estadual (criminal e militar, dos estados em que morou/trabalhou nos últimos 5 anos); *
3) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; *
4) comprovante de ocupação lícita;
5) comprovante de residência fixa em nome do requerente. Se o endereço estiver em nome de terceiros, declaração de residência e termo de ciência de guarda de arma de fogo no local (com firma reconhecida em cartório e documento de identidade do proprietário); **
6) comprovante de segundo endereço de guarda do acervo, se for o caso;
7) declaração de segurança do acervo (DSA) – cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas; ***
8) laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; *
9) comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, expedido por instrutor de armamento e tiro – IAT, credenciado na Polícia Federal; *
10) comprovante de pagamento da taxa de revalidação correspondente;
11) comprovante de filiação à entidade de tiro;
12) documento comprobatório das participações em treinamentos e em competições para o atirador desportivo na forma do artigo 35 do Decreto nº 11.615 de 2023, observando a quantidade necessária de treinamentos e competições para cada nível de atirador bem como os grupos de armas de fogo.
Para a renovação/revalidação do CR é indispensável:
a) que os CRAFs de todas as armas do acervo do requerente estejam válidos;
b) no caso de atirador desportivo, que sejam comprovadas as habitualidades conforme a norma vigente (a depender do nível do atirador, grupos de armas que possui, etc);
c) no caso de caçador excepcional, que seja comprovado, no mínimo, ter obtido autorização do IBAMA para a participação em atividade de caça excepcional por dezoito (18) meses, no período de validade do CR;
d) a revalidação do CR deverá ser requerida até trinta (30) dias antes da data de término de sua validade.
Revalidação de Certificado de Registro para Pessoa Jurídica – CRPJ:
1) contrato social;
2) procuração do representante legal;
3) registro da junta comercial;
4) comprovante de endereço da empresa e do endereço do depósito, quando for o caso;
5) idoneidade do representante legal e do substituto imediato;
6) documentos exigidos no sistema Sinarm-CAC.
* Itens dispensáveis para os servidores integrantes das Forças Armadas, das polícias federais, estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal (art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.826/2003).
**Necessário apresentar apenas o comprovante de residência atual, conforme parágrafo 3, do art. 18, da IN 311/2025-DG/PF, nos casos de dispensa descritos acima.
*** Ficam dispensados da apresentação da declaração de segurança do acervo – DSA, os menores de vinte e cinco anos de idade, por estarem impedidos de adquirir armas de fogo e munições.