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Caçadores, Atiradores e Colecionadores - informações, orientações, normativos...

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Guia de Tráfego Especial (GTE-CAC)

Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando a guia de tráfego, e anexando os documentos necessários durante o preenchimento no sistema (art. 18, IN 311/2025-DG/PF). O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm-CAC, que também será comunicada via e-mail.

1) possuir CR válido;

2) documento de identificação pessoal do requerente (anexar neste item todos os documentos acessórios a seguir listados);

2.1) comprovantes de habitualidade (em caso de arma no acervo de tiro desportivo);

2.2) documento de comprovação para a atividade (ex: eventos esportivos como torneios, campeonatos, etc);

2.3) documento de comprovação de autorização para a atividade nos demais casos;

2.4) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

3) outros documentos poderão ser solicitados, como comprovante de regularidade do clube e ficha de filiação, por exemplo.

Observação: verifique no art. 39, IN 311/2025-DG/PF, quais são os requisitos para a concessão de GTE-CAC para cada atividade: COLECIONADOR (inciso I), ATIRADOR DESPORTIVO (inciso II) e CAÇADOR EXCEPCIONAL (inciso III).

Guia de Tráfego Especial (GTE-CAC)
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