Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.
O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando CR, e anexar os documentos durante o preenchimento no sistema (art. 18, IN 311/2025-DG/PF c/c art. 34, § 1º, I, Decreto 11.615/2023). O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação através do sistema Sinarm-CAC, que também será comunicada via e- mail.
1) documento de identificação pessoal;
2) comprovante de filiação à entidade de tiro;
3) declaração (primeiros 12 meses de validade do CR) do responsável legal, comprometendo-se a comprovar, no mínimo, por calibre registrado, oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses;
4) autorização judicial, após avaliação individual e comprovação da aptidão psicológica;
5) pagamento da taxa correspondente.
Obs.: Os maiores de 14 e menores de 18 anos devem ser acompanhados pelo responsável legal durante a pratica de tiro, e devem utilizar exclusivamente armas da entidade à qual é filiado ou do responsável.