Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.
O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando CR, e anexar os documentos durante o preenchimento no sistema (art. 18, IN 311/2025-DG/PF). O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação através do sistema Sinarm-CAC, que também será comunicada via e-mail.
1) documento de identificação pessoal;
2) certidões negativas de antecedentes criminais de primeira instância:
a) Justiça Federal;
b) Justiça Eleitoral;
c) Justiça Militar da União;
d) Justiça Estadual (criminal e militar, dos estados em que morou/trabalhou nos últimos 5 anos); *
3) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; *
4) comprovante de ocupação lícita;
5) comprovante de residência certa em nome do requerente. Se o endereço estiver em nome de terceiros, declaração de residência e termo de ciência de guarda de arma de fogo no local (com firma reconhecida em cartório e documento de identidade do proprietário); **
6) comprovante de segundo endereço de guarda do acervo, se for o caso;
7) declaração de segurança do acervo (DSA) – cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas; ***
8) laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; *
9) comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, expedido por instrutor de armamento e tiro – IAT, credenciado na Polícia Federal; *
10) comprovante de pagamento da taxa correspondente;
11) comprovante de filiação à entidade de tiro;
12) declaração (primeiros 12 meses de validade do CR) comprometendo-se a comprovar, no mínimo, 8 treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses por arma representativa de cada um dos tipos de arma. ****
* Itens dispensáveis para os servidores integrantes das Forças Armadas, das polícias federais, estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal (art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.826/2003).
**Necessário apresentar apenas o comprovante de residência atual, conforme parágrafo 3, do art. 18, da IN 311/2025-DG/PF, nos casos de dispensa descritos acima.
*** Ficam dispensados da apresentação da declaração de segurança do acervo – DSA, os menores de vinte e cinco anos de idade, por estarem impedidos de adquirir armas de fogo e munições.
**** Grupos de armas de habitualidade (art. 11, caput, I, II e III, e art. 12, caput, III, IV e V, do Decreto 11.615/2023): 1) arma curta permitida; 2) arma curta restrita; 3) arma longa de alma lisa monotiro ou de repetição; 4) arma longa de alma lisa semiautomática; 5) arma longa de alma raiada permitida (monotiro, repetição ou semiauto); 6) arma longa de alma raiada restrita (monotiro, repetição ou semiauto).
Obs.: A habitualidade pode ser conseguida com armas do clube de tiro ao qual é filiado.