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Caçadores, Atiradores e Colecionadores - informações, orientações, normativos...

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CAC – Certificado de Registro (CR) para Atirador Desportivo com menos de 18 anos

Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando CR, e anexar os documentos durante o preenchimento no sistema (art. 18, IN 311/2025-DG/PF c/c art. 34, § 1º, I, Decreto 11.615/2023). O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação através do sistema Sinarm-CAC, que também será comunicada via e- mail.


1) documento de identificação pessoal;

2) comprovante de filiação à entidade de tiro;

3) declaração (primeiros 12 meses de validade do CR) do responsável legal, comprometendo-se a comprovar, no mínimo, por calibre registrado, oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses;

4) autorização judicial, após avaliação individual e comprovação da aptidão psicológica;

5) pagamento da taxa correspondente.


Obs.: Os maiores de 14 e menores de 18 anos devem ser acompanhados pelo responsável legal durante a pratica de tiro, e devem utilizar exclusivamente armas da entidade à qual é filiado ou do responsável.

CAC – Certificado de Registro (CR) para Atirador Desportivo com menos de 18 anos
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