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Caçadores, Atiradores e Colecionadores - informações, orientações, normativos...

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Arma de Fogo – Registro (CRAF) e Apostilamento para Caçador Excepcional

Listagem de exigências com base na Delegacia de Controle de Arma de Fogo da Polícia Federal no Tocantins (DELEARM/DREX/SR/PF/TO). Publicado em agosto de 2025.

O interessado deve acessar o Sinarm-CAC e preencher o formulário eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas, solicitando o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e anexando os documentos durante o preenchimento no sistema. O requerente assume a obrigação de acompanhar a solicitação por meio do sistema Sinarm-CAC, sendo também comunicado via e-mail (art. 22, IN 311/2025/DG-PF).

1) autorização de aquisição de arma de fogo expedida pelo Sinarm CAC (processo diferente);

2) nota fiscal referente à compra da arma de fogo contendo o código de verificação de autenticidade;

3) comprovante de pagamento das taxas de registro e apostilamento;

4) certificado de registro válido (CRPF ou CRPJ);

5) documento de identificação (contendo RG e CPF);

6) efetuar o apostilamento no sistema Sinarm-CAC.

Observações:

a) somente após conclusão do processo e posterior emissão do CRAF e da Guia de Tráfego, o requerente poderá retirar a arma da loja onde a adquiriu;

Arma de Fogo – Registro (CRAF) e Apostilamento para Caçador Excepcional
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